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lega retira a sua resignação; e se ha alguma culpa, ou algum defeito, quanto ao officio, é meu, porque fui eu quem o fiz. Eu digo á Camara francamente que a resignação do meu collega foi neste sentido. Em setembro ou outubro ha de embarcar, porque antes disso, não é tempo proprio de embarcar para a India; fez agora a sua resignação, porque a esse tempo não esta a Camara aberta, e se a fizesse então, não havia a quem apresentar a renuncia; mas esta resignação não é válida para já, como pela leitura do officio se conhecerá; é desde o dia do seu embarque, o qual talvez senão verifique, porque elle esta muito mal; de maneira nenhuma foi seu sentimento resignar desde já: não podendo ser condicionalmente, eu peço da parte delle que não se acceite similhante resignação, e digo que elle a retira; e tambem declaro que não é sua intenção resignar a sua cadeira, e depois vencer subsidio.

Por tanto se a illustre commissão não entender a renuncia do meu collega neste sentido, peço que este negocio volte á commissão, para ser reconsiderado, e peço aos illustres Deputados membros da commissão, que consintam nisto. Se ha aqui alguma culpa, e minha, e por minha culpa não quero que se prejudique ninguem: e neste sentido que disse, que faço a proposta que vou mandar para a Mesa.

Proposta. — Proponho que seja reenviado á commissão o parecer, para ser reconsiderado na fórma das explicações dadas por mim á ordem do Sr. Corrêa requerente. — E. Jeremias Mascarenhas.

Considerada como adiamento foi apoiada, e sem discussão foi approvada por 51 contra 5 votos.

O Sr. Presidente: — Ha ainda um parecer, que vai lêr-se.

Parecer. — Senhores: Tendo esta Camara resolvido que á commissão de Contabilidade Publica fossem remettidas as contas da junta administrativa da Camara dos Srs. Deputados, para sobre ellas dar o seu parecer, a commissão cumpre hoje o dever que a Camara lhe impoz, apresentando o seu juizo sobre as mesmas contas, e as conclusões, que do seu exame se derivam.

Os fundos que passaram para a junta administrativa, e que formavam o saido, porque era responsavel o thesoureiro da commissão Administrativa da Camara foram 3:057$578 réis, incluso em notas do Banco de Lisboa 2:143$200 réis. Recebeu a junta administrativa no intervallo das sessões do thesoureiro pagador do districto de Lisboa, pelas ordens n.ºs 196, 205, 314, e 401 a importancia de 13:492$798 réis, incluso em notas 4:237$800 réis, e tendo descontado para occorrer aos pagamentos correntes 1:43$400 réis em notas, accresce á sua responsabilidade em numerario 833$080 réis, o que fórma uma receita de 17:383$456 réis, incluso em notas do Banco de Lisboa 6:381$000 réis.

A despeza, que a mesma junta administrativa mostra ter pago por documentos regulares, comprehende o pagamento á empreza do Diario 2:611$263 réis, sendo em notas 633$113 réis (documentos n.ºs 1, 3, 4, 38, 43, 46, 50, 51 e 53); as gratificações de jornadas dos Srs. Deputados 336$500 réis, sendo em notas 78$000 réis (documentos n.ºs 2, 29 e 52); as que se arbitraram aos empregados da Casa 787$000 réis, sendo em notas 188$400 réis (documentos n.ºs 3 e 25); as fôlhas de subsidios dos Srs. Presidente e Deputados da Camara, dos mezes de julho e agosto de 1848, e de julho de 1847; aos do Ultramar 8:109$478 réis, sendo em notas 2:038$172 réis (documentos n.ºs 4, 8, 9, 19, 20, 21, 30 e 40). As folhas dos empregados da secretaria, comprehendendo o mez de julho de 1847, aos mesmos empregados 2:139$953 réis, sendo era notas 1:064$585 réis (documentos n.º 5, 10 e 21). As fôlhas dos empregados da Camara 828$322 réis, sendo em notas 378$660 réis (documentos n.ºs 6, 7, 11, 12, 22, 23 e 32). Pagou á Imprensa Nacional, por conta de impressos 100$000 réis, sendo em notas 25$200 (documento n.º 13). Notas que reduziu a, metal (documentos n.ºs 14 e 39) 1:430$400 réis. Á empreza do Diario do Governo 27$805 réis, sendo em notas 6$000 réis (documento n.º 15). Vencimentos mandados pagar ao tachygrafo José Fernandes Garrido 60382 réis, sendo em notas 26$611 réis (documento n.º 16). Despezas de secretaria 86$740 réis metal (documentos n.ºs 17, 18, 28, 36, 42, 44 e 45). Custo de um relogio, e ordenado do relojoeiro 40$400 réis (documentos n.ºs 26 e 33). Obras, utensilios e combustivel 265$080 réis (documentos n.ºs 27, 31, 41, 47 a 49). Ao sub-inspector, para despezas eventuaes 40$560 réis, sendo em notas 6$000 réis (documento n.º 35) o que tudo somma 16:893$833 réis, incluso em notas do Banco de Lisboa 5:895$141 réis, que comparado com a receita deixa um saldo de 489$573 réis, incluso em notas 485$859 réis, que a junta declara ter entregue á commissão Administrativa da Casa.

Com esta conta foi igualmente remettida á commissão uma outra do sub-inspector Antonio Gomes Lima, pela qual se vê que tendo recebido do thesoureiro da commissão Administrativa da Camara 621$705 réis, sendo em notas 388$800 réis, recebera igualmente da junta administrativa 40$560 réis, incluso em notas 6$000 réis, e que tendo reduzido a metal 392$400 réis em notas, que produziram nessa especie 209$015 réis, é responsavel pela quantia de 871$280 réis, comprehendendo-se em notas 394$800 réis, que mostra ter dispendido em papel e outros objectos para o expediente da secretaria 288$590 réis, como dós documentos n.ºs 1, 2, 3, 11, 13, 14, 23, 26, 40 e 11; em encadernações de varios impressos para uso da Camara 33500 réis, documentos n.ºs 4, 10, 12, 16, 19, 21, 22, 24, 28, 29 e 42; em consertos e combustivel 71$820 réis, documentos n.ºs 5, 6, 9, 17 e 25; em pequenas obras de marcineiro 7$000 réis, documentos n.ºs 7, 15 e 18; em compra de objectos para o serviço da Camara 37$090 réis, documentos n.ºs 8, 20, 27 e 43; no ordenado do relojoeiro 24$000 réis, sendo em notas 2$400 réis, documentos n.ºs 30 a 39; e em notas para descontar 392$400 réis, de que não existe documento. Estas despezas que sommam 851$400 réis, incluso em notas 394$800 réis, comparadas com a receita deixam um saldo de 16$880 réis em metal, dos quaes 16$580 réis se consideram como differença de agio, e 300 réis provém do êrro, em que se contemplou o documento n.º 2.

A commissão devendo interpor a sua opinião sobre quaesquer irregularidades, que contenham estas contas, entende que seria conveniente que no futuro se justificasse com documentos a receita, que ellas contemplam, por isso mesmo que os saldos que passaram, careciam de ser comprovados com uma cópia legal da resolução, pela qual a Camara approvou as contas da gerencia do seu thesoureiro, e similhante