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mente sê deveriam comprovar as mais addições de receita recebidas pela junta com uma certidão, pela qual se provasse que não havia recebido do Thesouro senão as quantias, que se declaram, por isso que estas provas são indispensaveis, quando senão queira considerar, como uma mera formalidade, o exame destas contas.

Pelo que diz respeito á despeza a commissão tem a notar que as contas da junta administrativa não são a exacta explicação dos factos, porque contemplou como pagas em notas do Banco de Lisboa addições, a que ellas senão prestam, e que é necessario obviar na sua gerencia futura a este defeito, de que não deve dar exemplo.

Apresenta-se tambem uma fôlha addicional por gratificações de jornada, contemplando o Sr. Deputado D. Pedro da Costa Macedo com a differença entre a ajuda de custo, que havia recebido, e a que lhe é abonada para as Ilhas; porém não se apresentando nenhum outro documento, que a deixe fazer juizo desta addição, entendeu a commissão dever considerar este documento como bom, em credito da junta administrativa.

Na conta das despezas eventuaes, apresentada pelo sub-inspector se não existe a mesma irregularidade pela natureza das suas despezas, apparecem outras mais consequentes, não só porque nellas vem mencionadas despezas, que são propriamente da secretaria, e que deviam figurar na conta da junta administrativa, mas apparece tambem o ordenado de um relojoeiro, e despezas de carretos de cartas, que não podem admittir-se n'uma repartição, onde existem serventes, que são obrigados a esse serviço, e outros empregados subalternos, aos quaes póde incumbir-se, como em todas as repartições publicas, o dar corda ao relogio.

A commissão lembrando por este meio a commissão administrativa estas pequenas irregularidades, para as cohibir, se assim o entender justo, resolveu comtudo approvar estas addições de despeza; mas não póde fazer o mesmo a respeito da addição de 16$580 réis, com que o mesmo sub-inspector salda a sua responsabilidade, por isso mesmo que tendo elle descontado as notas do Banco de Lisboa na razão de 46 e tres quartos por cento aproximadamente, não encontra nas razões, que se acham expostas na mesma conta, motivo que justifique essa maior despeza, muito menos, quando já tem por excessivo o agio, porque o desconto foi calculado.

Nestes termos é a commissão de parecer:

Que a Camara approve as contas apresentadas pela junta administrativa, e declare os seus membros quites de responsabilidade com a entrega do saldo de 489$573 réis, incluso em notas do Banco de Lisboa 485859 réis.

Que se approvem igualmente as contas do sub-inspector, Antonio Gomes Lima, declarando-o em consequencia dellas responsavel pela quantia de réis 16580 em metal, cujo emprego não justifica, e bem assim por 300 réis mais, com que calculou em seu credito a importancia do documento n.º 2.

Sala da commissão, 4 de junho de 1849. — Visconde de Castellães, Antonio José d'Avila, A. X. Palmeirim, Lourenço José Moniz, José Lourenço da Luz.

O Sr. Presidente: — A Mesa, á vista das reflexões, que se contém neste parecer, chamou a si todos os documentos, os quaes estão sobre a Mesa; e por elles conheceu, que este parecer talvez tenha de ser reformado em parte, e alterado n'outra. E sem querer com isto fazer a menor censura á illustre commissão, parecia-me que este parecer devia voltar novamente á commissão, para examinar os documentos, a que acabo de referir-me; até mesmo porque é conveniente, que a commissão fixe as regras, pelas quaes a junta administrativa se deve regular a respeito da contabilidade, no intervallo das sessões. A Mesa por tanto propõe que este parecer volte á commissão, para novamente considerar os documentos, que estão sobre a Mesa.

O Sr. Palmeirim: — Na ausencia do relator da commissão de Contabilidade, pedi a palavra para declarar, que não tenho duvida em assentir ao adiamento proposto pela Mesa, por isso que póde acontecer, que á commissão não tivessem sido presentes todos os documentos, e por isso cumpre-lhe examina-los novamente, para ver se tem de reformar, ou alterar o parecer.

O Sr. Presidente: — Visto que a commissão concorda no adiamento, vou consultar a Camara, se o apoia.

Foi apoiado, e approvado por unanimidade sem discussão.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continua a discussão na especialidade sobre o projecto n.º 76, que concede ao Governo differentes auctorisações.

O Sr. Presidente: — Hontem discutia-se o artigo 4.º, e nessa occasião o Sr. Lopes de Lima mandou para a Mesa uma emenda, que não póde ser submettida á votação por falta de numero, e por isso agora vai lêr-se, para esse fim.

Depois de lida na Mesa foi admittida unanimemente e não havendo mais ninguem inscripto, julgou-se unanimemente discutida a materia do artigo 4.º, que foi approvado por 46 votos contra 4, salva a emenda do Sr. Lopes de Lima, que seguidamente tambem foi approvada por 49 votos contra 1. Entrou em discussão o artigo 5.º O Sr. Agostinho Albano: — Pedi a palavra para indicar, que neste projecto ha alguns erros, uns typograficos, e outros de falta de redacção; e na ultima linha deste artigo existe um de redacção, que cumpre rectificar, e por isso onde se diz — «E que os cofres centraes se conservem para maior segurança em poder dos clavicularios» — deve lêr-se — «E que as chaves dos cofres se conservem, etc. Nunca foi intenção da commissão, que os cofres fôssem tirados do seu local competente; mas sim que as chaves estivessem no poder dos respectivos clavicularios.

O Sr. Moniz: — Eu pedi a palavra unicamente para provocar algumas explicações da parte do Governo, ácerca deste artigo pelo que respeita ás Ilhas. Se a disposição deste artigo não fôra facultativa como é, eu teria de a combater, com o receio de que o systema que se propõe, se tornasse extensivo ás Ilhas, e mais pontos longiquos do Reino, que pela distancia, em que se acham, devem merecer toda a attenção do Governo; porque não é possivel, em distancias muito grandes, principalmente sobre materia de fazenda, recorrer com facilidade á metropole,