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de fazer o illustre Deputado, auctor do adiamento;, eu entendo que esta materia precisa ser estudada, porque se tracta de revogar dois artigos importantes da Reforma Judiciaria, a respeito dos quaes não existe reclamação alguma; e tanto mais é indispensavel o adiamento, quando a Camara e os bancos dos Srs. Ministros estão quasi desertos; não é pois por se ter requerido n'uma materia importante mais algum tempo de prorogação, que este objecto se deve decidir, e nem se entenda que se decide bem, só porque se decide na hora da prorogação de sessão.

O Sr. Agostinho Albano: — (Sobre a ordem). Mando para a Mesa a seguinte emenda á proposta do Sr. Antunes Pinto.

Emenda. — Os contractos sobre bens de raiz não poderão provar-se em juizo senão por escriptura publica, se excederem a 50$000 réis. — Agostinho Albano.

Consultada a Camara sobre a admissão desta emenda, verificou-se não haver numero na Sala.

O Sr. Lopes de Lima: — Para poupar tanta escandescencia, que me parece inutil, e sem gloria, porque nisi utile est quod facimus, stulta est gloria, peço a V. Ex.ª que mande contar o numero dos membros que estão na Casa, e se acaso estamos aqui a cançar-nos inutilmente, é melhor que nos vamos embora.

O Sr. Presidente: — Quando for preciso votar, a Mesa cumprirá o seu dever, para a votação é que é necessario numero.

O Sr. Lopes de Lima: — Mesmo para o adiamento é necessario uma votação.

O Sr. Vaz Preto: — Sr. Presidente, quando eu requeri á Camara a prorogação da sessão, conhecia muito bem a importancia da materia, que se discute, e essa prorogação foi approvada por um numero sufficiente de Deputados, que discutem ou são capazes de discutir as mais importantes materias, e eu não tenho culpa que desapparecessem alguns depois; mas não acceito a censura que me fez o Sr. Deputado, quando disse que a materia era importante, e que se tinha feito um requerimento para a prorogação da sessão, sendo ella de tanta importancia; eu conheço muito bem a importancia da materia, e não respondo mais nada.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para a sessão immediata é a mesma de hoje, e além disso os projectos n.ºs 62 e 77. Está levantada a sessão. — Eram cinco horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO

FIM DO SEXTO VOLUME.