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nossos trabalhos, para ser apresentado na camara o Parecer.

O Sr. Presidente: - A Mesa recebe com satisfação a declaração da Commissão. A Ordem do Dia para amanhã é a continuação da que está dada anteriormente. Está levantada a Sessão. - Eram 4 horas da tarde.

O REDACTOR

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.° 14. Sessão em 17 de Julho 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 49 Srs. Deputados.

Abertura - Depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS. - 1.º Do Sr. Eugenio de Almeida, participando que o incommodo de saude que o tem impedido de assistir ás Sessões antecedentes, o inhibem de assistir ás do resto desta semana. - Inteirada.

2.º Do Sr. Deputado Silva Vieira, participando que por falta de saude não póde assistir á Sessão de hoje e a mais algumas. - Inteirada.

O Sr. Assis de Carvalho: - Sr. Presidente, as considerações que V. Exa. tem feito nas ultimas Sessões para chamar a attenção da Commissão de Contabilidade, sobre os objectos que lhe estão incumbidos, póde significar o pouco cuidado que a Commissão tem tido com esses objectos, pode ser que assim seja; eu pela minha parte devo declarar á Camara que a pouca actividade que tenho tido nos trabalhos dessa Commissão depende de que tendo eu pedido, ha 3 annos as contas da gerencia dos Ministerios, para serem sujeitas ao exame dessa Commissão, ainda não vieram. Portanto, eu tenho assentado não tomar uma parte muito activa no exame de contas muito secundarias como são as contas da Camara em quanto não forem presentes as contas que ordena a Carta. Acontece a respeito da Commissão de Contabilidade o mesmo que acontece com o Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas é instituido para julgar as contas do Governo principalmente, e não as julga porque lhe não são remettidas. A Commissão de Contabilidade tambem não examina essas contas porque lhe não são remettidas; isto é pelo que me respeita como Membro da mesma Commissão.

Portanto, Sr. Presidente, ainda que as observações que V. Exa. tem feito, signifiquem censura, eu acceito-a da minha parte como Membro da Commissão, mas a explicação e esta, que tres veses tenho pedido estas contas, e tres veses se tem deixado de corresponder ao meu pedido approvado pela Camara; falta por tanto vontade de examinar contas secundarias de pouca importancia como são as desta Casa, em quanto não se apresentarem as contas da gerencia dos differentes Ministerios.

O Sr. Presidente: - Eu digo ao illustre Deputado, que não é agora occasião propria de fazer essas considerações, nem para se tractar da latitude das attribuições que competem á Commissão de Contabilidade. A Commissão compete sem questão examinar as contas a que alludi, e nem por isso tem direito de fazer as exigencias a que o illustre Deputado se referiu; mas se tem direito, ou não tem, não se tracta agora disso. Do que se tracta é, que a Commissão de Contabilidade apresente o seu Parecer sobre as contas da gerencia da Junta Administrativa no intervallo das Sessões, e das da Commissão Administrativa no tempo da presente Sessão annual, e segundo os precedentes sobre as contas da Junta do Credito Publico dos annos de 1848, e 1849, e nada mais. Estes é que são os objectos que lhe estão submettidos.

O Sr. Agostinho Albano: - Sr. Presidente, a Commissão de Contabilidade é na minha opinião uma superfectação da Camara, mas se entramos nessa questão, vamos aos factos. Antes de ser instaurada essa Commissão as contas relativas á Commissão Administrativa eram examinadas pela Commissão de Fazenda.

Agora, quanto ás contas da Junta do Credito Publico, depois da nova forma que tem o Tribunal de Contas que está n'uma rasão muito distincta, porque até aí as contas vinham impressas para esta Camara, e não sei que só por virem impressas possam ser ajustadas, para que se dispensem as correlativas e documentos que as comprovem, e se ellas vem cá para Chancelleria, parece-me que nem a Commissão nem tão pouco a Camara quererão tal prerogativa: mas se vem para ser examinadas são necessarios os documentos que as comprovem, ainda que estou persuadido que as contas da Junta do Credito Publico são exactissimas, e são confeccionadas com toda a delicadesa, e escrupulo.

Pelo que pertence ás contas da Commissão Administrativa, parece-me que é a Commissão de Fazenda a quem compete o exame dellas, e quanto á Commissão de Contabilidade, parece-me que é ao Tribunal de Contas a quem compete examinar as contas da Administração, e que á Commissão de Contabilidade só compete verificar se no exame do Tribunal se procedeu legalmente; porque á Camara não póde competir outra contabilidade que não seja a Legislativa.

O Sr. Presidente: - Eu devo declarar á Camara, que as contas da Commissão Administrativa pertenciam á Commissão de Fazenda, em quanto não havia a Commissão de Contabilidade; mas depois que esta se creou, ficaram-lhe sempre pertencendo e lhe teem sido remettidas taes contas (Apoiados). Todavia os illustres Deputados, que como Membros da illustre Commissão de Contabilidade com ella funccionam, poderão tomar alguma medida que entenderem necessaria para bem da Fazenda Publica, ou trazer á Camara a competente Proposta.

O Sr. Assis de Carvalho: - Sr. Presidente, admiro-me de que appareça na Camara uma nova doutrina contra as attribuições da Commissão de Contabilidade; doutrina que é essencialmente opposta á disposição do art. 138.º da Carta Constitucional, que