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SEGUNDAS LEITURAS

Proposta. — Proponho que o Ministerio apresente um projecto para fazer face á despeza votada sobre estradas. — Carlos Bento.

Não foi admittida por 43 votos contra 5.

Ordem do dia.

Discussão de diferentes projectos.

O Sr. Presidente: — O que devia entrar agora em discussão era o projecto n.º 69; mas não póde ser porque o Sr. Presidente do Conselho tem de ir para a outra Camara, e como esta presente o Sr. Ministro da Fazenda, vai começar a discussão do n.º 77.

E o seguinte

Relatorio. — Senhores: A commissão de Orçamento, havendo examinado attentamente a proposta do Governo, para ser habilitado a pagar até libras esterlinas 4:200, resto da liquidação da commissão mixta em Londres, por titulos já passados por liquidação de reclamações de presas, feitas na passada lucta da restauração do Throno da Senhora D. Maria 2.ª e Carta Constitucional, que, segundo as convenções estipuladas com o Governo Britannico, tem de ser pagas, quando pelos reclamantes houverem de ser apresentadas á Agencia Financial, e para o que é mister que o Governo Portuguez se ache habilitado, tudo nos termos da exposição que precede a proposta; é de parecer, que sendo competentemente fundados os motivos em que ella assenta, deve ser convertida em

Projecto de lei. — Artigo 1.º É o Governo auctorisado para poder dispender, no anno economico de 1849 a 1850, até á quantia de libras 4:200 com o pagamento dos titulos que ainda não foram reclamados, passados, por dinheiro de presas, pela commissão Mixta Militar estabelecida em Londres.

Sala da commissão, em 27 de junho de 1849. — Agostinho Albano da Silveira Pinto, José Lourenço da Luz, José Ignacio de Andrade Nery, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, João Pereira Crespo, José de Mello Gouvêa, Luiz Coutinho d'Albergaria Freire, Augusto Xavier Palmeirim, Eusebio Dias Poças Falcão. Tem voto do Sr. Augusto Xavier da Silva.

Proposta de lei, a que se refere o projecto antecedente.

Relatorio. — Senhores: Na somma de libras 24:500, votada pela carta de lei de 26 de agosto ultimo, para pagamento dos titulos emittidos pela commissão Mixta em Londres, por liquidação de dividas a officiaes e praças de pret inglezas, que serviram no exercito libertador, não foi comprehendida a importancia de alguns titulos, relativos a dinheiro de presas, calculada aproximadamente em libras 4:200, em razão de não haverem os mesmos titulos sido reclamados, pôsto se achasse liquidada a respectiva divida.

Como acaba de se estabelecer, de accôrdo com o Governo Inglez, que estes titulos, em consequencia de se acharem ultimados os trabalhos daquella commissão, sejam entregues á Agencia Financial em Londres, para por ella serem successivamente pagos aos interessados, quando estes os reclamem, e provem ter direito aos respectivos creditos, torna-se de absoluta necessidade que o Governo seja auctorisado para, no proximo anno economico, podér habilitar a mesma Agencia com os fundos necessarios para levar a effeito taes pagamentos.

Em taes termos, julgando do meu dever sollicitar desta Camara que, em addicionamento à somma que acaba de votar para as despezas extraordinarias do dito anno, haja de conceder ao Governo o credito necessario para o encargo de que se tracta até á mencionada quantia de libras 4:200, tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte

Proposta de lei. — Artigo unico. É o Governo auctorisado para poder dispender, no anno economico de 1849 — 1850, até á quantia de libras 4:00 com o pagamento dos titulos que ainda não foram reclamados, passados, por dinheiro de presas, pela commissão Mixta Militar estabelecida em Londres.

Ministerio dos Negocios da Fazenda, 25 de junho de 1819. — Antonio José d'Avila.

O Sr. Presidente: — Este projecto tem só um artigo, e por consequencia é desnecessario haver duas discussões, uma na generalidade, outra na especialidade; mas a Mesa não póde deixar de o propôr á discussão na generalidade, sem que primeiro consulte a Camara sobre isso, e por tanto consulto a Camara se dispensa a discussão na generalidade.

Assim se resolveu por 47 votos contra 1.

O Sr. Agostinho Albano: — Sr. Presidente, esta auctorisação é para fazer uma despeza, que póde deixar de se fazer, e que talvez senão venha a verificar no actual anno economico; porem, tendo-se nomeado em Londres uma commissão Mixta para liquidar as dividas do que se ficou a dever aos individuos inglezes, que vieram a Portugal fazer a guerra da Restauração, depois foi essa mesma Commissão encarregada, em virtude de um convenio feito entre o Governo Portuguez, e a nação ingleza, de liquidar as dividas provenientes das presas que se fizeram naquelle tempo; e ainda talvez não appareçam a pagamento todos os titulos dessas dividas, mesmo porque muitos dos seus possuidores tenham morrido, e que se careça por isso de habilitações judiciaes para poderem ser apresentadas, com tudo deve votar-se esta auctorisação ao Governo, não só por ser esta quantia o resto do que se deve por este motivo, tendo-se já pago as outras quantias, que constituiam esta divida, mas tambem porque neste pagamento esta empenhada a honra nacional, visto que esta liquidação foi feita em virtude de um convenio, a que já alludi. Foram estas as razões em que a commissão se fundou para apresentar o seu parecer, e eu estou prompto para o sustentar se for impugnado.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, julgou-se a materia discutida por 43 votos contra 6, e foi approvado o artigo por 50 votos contra 1.

O Sr. Presidente: — Visto que este projecto não soffreu alteração alguma, consulto a Camara, se quer dar por approvada a ultima redacção para se expedir já para a outra Camara (apoiados), devendo mudar-se onde se diz — art. 1.º — para — artigo unico — visto que tem um só artigo.

Assim se approvou.

O Sr. Presidente: — Passa-se ao projecto n.º 62. E o seguinte

Relatorio. — Senhores: < — A vossa commissão do Orçamento examinou a proposta do Governo n.º 51,