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commissões; e das 52 praças do batalhão de sapadores que neste orçamento se incluem, ha 20 que já se acham empregadas nos mesmos trabalhos. — Antonio José d'Avila.

Importa o orçamento.............. 18:186$000

Addiciona-se para despezas de expediente da secretaria da commissão do Cadastro....................... 100$000

Somma........ 18.286$000

Secretaria distado dos Negocios do Reino, em 5 de maio de 1819. — Joaquim José Ferreira Pinto da Fonseca Telles.

O Sr. Faz Preto: — Peço a V. Ex.ª que consulte a Camara se dispensa a discussão na generalidade deste projecto, para se passar já á discussão especial.

Resolveu-se affirmativamente por 46 contra 4 votos: e seguidamente foram approvados sem discussão os differentes artigos do projecto da maneira seguinte: — o artigo 1.º por 44 votos contra 5; o 2 0 por 42 votos contra 6; o §. unico por 42 votos contra 7; e o art. 3.º por 42 votos contra 8.

Foram lidas na Meza e approvadas sem discussão as ultimas redacções dos projectos n.º 76. e 62

O Sr. Presidente: — Val entrar-se na discussão do projecto n.º 69 — sobre estradas. Este projecto já começou a discutir-se na generalidade na sessão de 22 de junho, e ficou então adiado até que o Governo désse a sua opinião sobre elle, e tendo ultimamente sido pedido para a discussão por parte do mesmo Governo, por isso continua agora a discussão na generalidade.

(V. o projecto n.º 69 na sessão de 22 de junho).

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, eu não sei que generalidade haja neste projecto contendo apenas umas bases, e sendo certo que esta questão já foi discutida na generalidade por dez sessões consecutivas, e alem de que discutindo-se os artigos 1.º e 2.º na especialidade, ahi se discute a generalidade de todo o projecto; portanto, attendendo mais que tudo á falta de tempo, peço a V. Ex.ª que consulte a Camara se julga a materia na generalidade sufficientemente discutida

Julgou-se discutida na generalidade por 48 votos contra 3, e approvou-se o projecto na generalidade por 48 votos contra 4.

O Sr. Faz Preto: — Peço a V. Ex.ª que consulte a Camara se dispensa o regimento para que se entre desde já na discussão especial deste projecto.

Assim se resolveu por 40 votos contra 8

Entrou em discussão o

Art. 1.º As estradas principaes em todo o Reino de Portugal e Algarve serão construidas e mantidas sob a inspecção e direcção do Governo, ou por intervenção sua e directa, exercida pelo seus delegados, ou pelo concurso de empresas particulares, com a, quaes o mesmo Governo contracto, garantindo certos rendimentos por um praso estipulado.»

O Sr. Passos Pimentel: — Este artigo não define claramente quaes são as estradas principaes, nem julgo possivel fazel-o; e o § unico parece indicar que são estradas principaes sómente as designadas no mappa n.º 1. Não julgo que esta fosse a Intenção da illustre commissão; e se por ventura esta redacção passasse como esta, a lei poderia causar para o futuro algum transtorno na sua execução: por isso mando para a Mesa o seguinte additamento ao púnico, o que me parece poderá desviar qualquer suspeita que haja na execução da lei.

Additamento: — São estradas principaes as constantes do mappa n.º 1, e as mais que por lei vierem a ser declaradas taes. — Passos Pimentel.

O Sr. Presidente: — Este additamento é offerecido ao § unico, que ainda não esta em discussão, e por isso fica reservado para occasião opportuna.

O Sr. Palmeirim; — Ha pouco decidiu a Camara que a materia tinha sido discutida na sua generalidade, mas de facto não se havia instaurado discussão na generalidade deste projecto; e apenas o Governo, tendo dous dias de existencia, declarou não estar habilitado para pronunciar a sua opinião a respeito do projecto, e pediu o adiamento da sua discussão, para ter tempo de poder apresentar a Mia opinião sobre as bazes principaes. Declarou alem disso o Governo que a respeito dos meios para fazer frente a esta despeza, não tinha ainda a sua opinião formada, e havia de ver donde poderiam saír os meio para esse fim. Depois disso apresentei eu uma representação da camara municipal de Braga, pedindo a factura das estradas do Minho, e que se approvasse a proposta de certa empreza, para se fazer a estrada de Guimarães a Braga: nesta occasião declarou o Sr. Presidente do Conselho que isto não era tão facil como se suppunha, porque tinha relação com direitos adquiridos pela companhia das Obras Publicas. Por consequencia tractando-se neste projecto de obras por administração do Governo, e por conta de emprezas, é necessario que o Governo declare primeiro que tudo, se adopta este projecto, e em segundo logar, se ha algum motivo que possa prejudicar qualquer resolução, que hoje a Camara tome a este respeito: por que se a companhia das Obras Publicas apresentar esta questão de direitos e puder prejudicar as resolução desta Camara, então parece-me inutil a discussão deste projecto. Portanto julguei prudente apresentar esta questão de ordem, a fim de que o Governo se explique terminantemente; por que de outra maneira trabalhamos sobre bazes falsa, o illusorias (apoiados).

O Sr. Lopes de Lima — (Sobre a ordem) E certo que não se discutiu a generalidade destas novas bazes, quando noutro dia e fallou na sua admissão á discussão; mas vai agora discutir-se, por que a generalidade deste projecto é o art. 1.º. e ahi aonde se encerra todo o pensamento da lei. Eu não pertenci a commissão Especial de Estrada, se não em nome, por que tão tive a honra de assistir ás suas reuniões; e sòmente quando o primeiro projecto foi retirado da discussão, para a commissão o reconsiderar, e que eu tive uma conferencia particular com o illustre relator da commissão, e lhe entreguei as emendas que eu tencionava fazer ao projecto, as quaes vejo que foram adoptadas, por isso que o seu pensamento está comprehendido no art. 1.º que se póde dizer é a generalidade do projecto. Por consequencia se houver alguem que queira impugnar o methodo e o systema preferivel de fazer estradas, que é o que consta neste 1.º artigo, e agora a occasião de o fazer.

Agora quanto á questão do meios parece-me que