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não é ainda tempo de tractar deste objecto, isto é para o art. 2.º, talvez então já esteja presente o Sr. Ministro do Reino; e não se diga que o Governo não se decidiu a respeito da generalidade deste projecto, é verdade que a primeira vez que elle appareceu, tendo o Ministerio apenas dous dias» de existencia, o Sr. Presidente de Conselho pediu que lhe dessem mais alguns dias para considerar o projecto, mas já depois disto sei que elle pediu por duas vezes a Mesa que o projecto fosse dado para ordem do dia, e isto da a entender que não quer offerecer-lhe nenhuma restricção.

Em quanto a declaração que o nobre Deputado exige que o Governo dê a respeito da questão em relação ás estradas do Minho, parece-me que a occasião mais propria é quando se discutir o artigo 2 o, e desde já annuncio a Camara que tenho tenção de propôr uma emenda, para que depois de votados os artigos 1.º e 2.º, se supprimam o outros, dando-se um voto de confiança ao Governo sobre todas as outras disposições, mesmo porque não temos tempo para outra cousa (apoiados); porque se fossemos a discutir tudo isto que se chama bases, mas que na verdade e parte regulamentar, muito largo seria a sua discussão, e não caberia no tempo de se discutir nesta Camara, quanto mais subir a outra Camara, e habilitar o Governo para fazer alguma cousa sobre estradas. Por isso entendo que discutido o artigo 1.º, que encerra o methodo e o systema a seguir, sobre este póde mover-se a questão da generalidade; não havendo quem o impugne, esta decidido que a Camara adopta este novo systema.

Agora pelo que respeita ao § unico, ainda que não esta em discussão, mas como um illustre Deputado já fallou sobre elle, e mandou para a Meza uma proposta, direi que este paragrafo parece-me que é uma excrescencia, e muito principalmente tendo de dar-se um voto de confiança ao Governo, como e minha opinião; porque não e agora a occasião de estarmos aqui a marcar quaes são, ou deixam de ser as estradas principaes: isto são bases, ou para melhor dizer, é um voto de confiança, que se da ao Governo para elle trazer na sessão seguinte uma lei sobre estradas, fundada nestes principios, e no mesmo caso esta a questão quanto aos meios. Portanto entendo que no art. 1.º deve approvar-se o pensamento da lei, e no 2.º artigo devem designar-se os meios para se fazer as estradas, limitar o projecto a isto, e dar ampla faculdade ao Governo. Neste sentido mando para a Meza a seguinte

Proposta — Proponho a eliminação do § unico. — Lopes de Lima.

O Sr. Presidente — Tambem fica reservada para quando se tractar do § unico

O Sr. Ministro da Fazenda: — Por parte do Governo declaro que me conformo com as considerações, que acaba de fazer o nobre Deputado, que ultimamente fallou; porque attendendo ao pouco tempo de duração, que tem tido o Ministerio, a Camara não podia esperar que elle tivesse confeccionado um projecto de estradas completo (apoiados); nem o adiantamento em que se acha a sessão, permitte, que se gaste muito tempo côro esta discussão. Nesta situação entendo que o mais que convem fazer para satisfazer as necessidades e exigencias do paiz, combinadas com o estado em que se acha a sessão, e a situação do Gabinete, e reduzir este projecto ao menos possivel, impondo-se ao Governo as obrigações de na proxima sessão trazei um projecto completo sobre estradas, e neste intervallo, que decorre ate janeiro, ir fazendo aquillo que as circumstancias comportarem (apoiados).

Mas alem disto deseja o nobre Deputado saber qual o pensamento do Governo a respeito do estado da liquidação da companhia das Obras Publicas. Eu como individuo estou habilitado para responder ao nobre Deputado, mas não como membro do Gabinete, porque isto depende de uma resolução que ainda não houve tempo de ser tomada.

A liquidação das contas da companhia das Obras Publicas foi commettida a uma commissão, de que tive a honra de ser presidente, a qual acabou os seus trabalhos justamente um dia depois da minha entrada no Gabinete; esta commissão durou não sei se 11 mezes — e verdade que não trabalhou sempre, porque nos primeiros mezes faltavam os elementos necessarios —; mas posso asseverar que trabalhou effectivamente nesta liquidação, e aqui disse eu algumas vezes, quando faltava a sessão, o motivo dessa falta era porque todos os dias trabalhava umas poucas de horas para ver se era possivel conhecer com exactidão o estado em que estava o negocio, e apresental-o ao Parlamento com a claresa que era necessaria. Ora este negocio subiu tarde ao Ministerio do Reino, porque mesmo depois que eu o assignei, foi preciso encaderna-lo, por causa de uma quantidade immensa de papeis e mappas que fazem parte destes trabalhos, para se não extraviarem, e creio que ainda se demoraram por isso uns 8 dias, antes de subirem ao Ministerio do Reino, por consequencia nem eu sei mesmo, se S. Ex.ª o nobre Ministro do Reino meu collega já póde ter o tempo necessario para este exame; os outros collegas de certo menos o poderiam ter: por tanto não posso dizer qual é a opinião do Gabinete a este respeito, porque o Gabinete ainda não póde exprimir-se convenientemente; e claro que o Gabinete hade resolver pelos meios legaes (apoiado).

Torno á interpellação, que já foi dirigida ao Governo, a respeito dos meios, com que poderá satisfazer ás despezas com as liquidações das contas das companhias. Certamente o meio unico e o do decreto de 19 de novembro, (apoiados) Se por ventura o Governo entendei que póde dentro das suas faculdades resolver assim a questão com a companhia das Obras Publicas, é claro que o terreno fica livre para se executar o projecto que se discute, e o Governo empregará as auctorisações que forem dadas, para fazer o que entender, se ao contrario o Governo entender, em attenção á boa fé dos contractos, que não póde resolvei a questão deste modo, que tem de propor ao Parlamento alguma medida para este fim, então ficára ainda pendente este negocio da abertura do Parlamento, para na sessão futura ser resolvida.

Por consequencia já vê o nobre Deputado que não posso dizer hoje nada mais, senão que a questão ha de sei tractada como deve sei: (apoiados) o Gabinete tem a peito a manutenção dos contractos, e não faltai ao que deve, como zelador dos interesses nacionaes, mas nós temos a conciliar estes interesses com os interesses das companhias, temos a combinar estas duas qualidades de interesses, entretanto o meio porque esta questão ha de ser resolvida, não posso dizel-o.