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cer a algumas que vem no mappa, e que a proposta era digna de ter uma melhor sorte.

Concluirei para não galar mais tempo á Camara, que lhe é preciso para attender a outros objectos, o voto contra a eliminação do paragrafo.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, vou dizer poucas palavras: ha duas emendas na Mesa ao § unico — uma do Sr. Deputado Lopes de Lima para que se elimine; e outra do Sr. Passos Pimentel, para que além das estradas mencionadas no mappa junto, se considerem principaes as que assim forem designadas por lei; eu não concordo com estas emendas. Em quanto á primeira importa um voto de confiança, para o Governo fazer as estradas que quizer, e já por isso não sympathiso com tal eliminação: o Governo mesmo se ha de vêr em grandes embaraços, se concordar nesta eliminação, porque ha de ser incommodado pelas influencias locaes, que hão de obriga-lo a occupar-se de estradas secundarias, em prejuiso de outras mais importantes. Agora em quanto á outra emenda do Sr. Deputado o Sr. Passos Pimentel rejeito a por ser absolutamente inutil e ociosa.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros — Eu tenho unicamente a declarar ao nobre Deputado, que as intenções do Governo são que, se a auctorisação fôr concedida, daqui até janeiro o Governo unicamente attenderá ás obras da estrada de Aldêa-galega a Elvas, de Lisboa ao Porto, e, se puder desembaraçar-se quanto á questão relativa á companhia das Obras Publicas, ha de procurar concluir as estradas que estão começadas no Minho. Fóra disto não é possivel que o Governo possa fazer mais nada; são estas estradas a que o Governo tem de se limitar.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da mesma, e mais os projectos n.ºs 78 e 79. Está levantada a sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O Redactor,

JOSÉ DE CASTELO FREIRE DE MACEDO.