O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 353 )

um Ministro, que exclusivamente se occupe dos Negócios da mesma Repartição, pede que com urgência se requesite ao Governo :

1.°—Uma relação das providencias, que têem sido reclamadas das Províncias Ultramarinas pe-Jas respectivas Authoridades, ou mesmo por indivíduos particulares, sobre objectos de interesse publico, declarando a quaes das reclamações tem o Governo dado solução, e quaes aquellas, que esfão por decidir.

2.°-— Se as referidas Possessões se acham em

tranquillidade, e qual o estado dá.sua Administração, principalmente no que respeita ás finan* ças, á data das ultimas noticias. .,"-,-

Sala da Commissão do Ultramar, 21 de No-. vembro de 1840.— /. da] C. Carvalho- L. J. Mo-niz; T. J. d'Abranches; F. A. da C. Chaves e Mello j J. X. de Sousa Trindade.

O Sr., Presidente:—A ordem do dia para amanhã é o Parecer que pertence ao N.° 90, e o N.° 60. Está levantada a Sessão. —Eram quatro horas da tarde.

N.° 20.

toe 24 te H0»tmbro,

1840.

Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

[bertura—Depois do meio dia. Chamada: — Presentes 72 Srs. Deputados, Acia—< Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Ministério dq Reino. — Urn Ofíicio, rembttendo as informações, pedidas pela Camará dos Srs. Deputados, acerca dos Requerimentos das Camarás Municipaes de Campo Maior e Arronches, sobre a reunião da Freguezia dos Dego.lados ao primeiro destes Concelhos. —A* Commissão de Estatística., , Ministério da Guerra. — Um Oíficiq , remetlen-do os papeis e informações pedidas pela Camará dos Srs. Deputados acerca da pertenção do Amanuense da segunda Classe da Secretária da Guerra Ricardo Quirino Soares Pinto. — A" Commissão de Guerra.

Leu-se a ultima redacção do Projecto de Z/e«, quê authorisa o Governo a conlractar um semestre da decima do anno económico de 1839 a 1810 , ate d quantia de 600:000j$000 de réis. —Approvada.

Igualmente foi approvada a ultima redacção da Lei a favor do ex- Tenente d? Armada^. Sancho Bar-bo%a de Figueiredo.

, O Sr. Sousa Azevedo : —Sr. Presidente , o Governo tinha contractado com a Camará,Municipal de Lisboa a venda do pre'dio incendiado na Praça de D. Pedro;' sujeitou o Governo este Contracto á approvação da Camará, e a Camará approvbu-o pela Lei de Maio de 1839: juntamente com a approvação desse Contracto impoz-se á Camará Municipal de Lisboa a obrigação de edificar n'aquelle prédio a Casa do Concelho; porem a Camará Municipal por falta de meios para esta edificação, e por outros motivos que allegou na sua Representação , 'pediu'a, esta Camará a dispensa da Lei para poder vender o prédio : foi por esta Camará mandada a Representação á Commissão de Fazenda, e depois á Commissão d'Adminislraçâo Publica : a Commissão de Fazenda deu o seu Parecer no sentido da pretençâo da Camará Municipal de Lisboa, .e a Commissão d'Administração Publica conformou-se corn elie, e lavrou o seu Parecer com o Projecto de Lei que offerece para ser sanccio-nado: mas e' necessário advertir, Sr. Presidente, que a única cousa que pede a Camará Municipal de Lisboa è a dispensa da condição da Lei para edificar os Paços do Concelho; porque para alie-ff"ol. 8.° — Novembro —1840.

nar—e-s. seus bens não precisa para isso d*authori-sação do Corpo Legis.lativo, visto que no Código Administrativo, sé acha estabelecido o modo de fazer essa alienação; portanto o negocio e o mais simples possível,'e a Commissão d'Administração Publica exarou o seguinte Parecer'(Leu). Se ha matéria clara e sem inconveniente nenhum, e' esta; no entanto eu não me atrevo a pedir a dispensa das formalidades. — Mando-o para a Mesa, e é^o seguinte

PARECER.— A Corn missão de Administração Publica, concordando com a illustre Commissão de Fazenda no Parecer, que lançou sobre o requerimento da Camará Municipal de Lisboa, pedindo autho-risação para vender o prédio da Praça de D. Pedro,, em que esteve a Repartição do Thesouro Publico, desobrígando-se de sua reedificação, para estabelecer a Casa do Concelho , ou Camará Municipal, tem a honra de otYerecer a esta Camará o seguinte

PROJECTO DE LEI-----Art. 1.° E' authorisada

a Carnara Municipal de Lisboa para vender o prédio incendiado na Praça de D. Pedro, onde esteve o Thesouro Publico. '

§ único. A authorisação do artigo antecedente tem somente por fim revogar aconclicção estabelecida no artigo 1.° da Carta de Lei de <í que='que' no='no' de='de' maio='maio' obrigava='obrigava' do='do' mesmo='mesmo' prédio='prédio' lisboa='lisboa' cambra='cambra' _='_' a='a' paços='paços' os='os' em='em' tracta='tracta' o='o' p='p' concelho='concelho' artigo.='artigo.' incendiado='incendiado' municipal='municipal' estebelecer='estebelecer' terreno='terreno' _1839='_1839' quanto='quanto'>

Art. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. Sala da Commissão 18 de'Noven?bro de 1840. — S. Azevedo; J. L P. Derramado; J. F. de Soure; E. d*Almeida} A..': L. Seabra; J. M. Grande; G. Henriques.