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•sna nesse caso será calculada pefô total da renda que. pagaiem.

8." As propriedades distinctas dentro da tnesma porta que andam alugadas aos mezes, as quaes pela contingência dos alugueres, terão o desconto de um terço no total do rendimento.

fiepois de votado este artigo, sobre elle disse

O Sr. Passos (Manoel}:—Sr. Presidente, a redacção deste artigo que se acaba de approvar não se entende, talvez haja algum erro de imprensa; falia aqui em rendimento liquido, mas eu não sei que isto seja rendimento liquido.....

O Sr. José Estevão:— Isto não é rendimento liquido, e rendimento bruto.. .„ . 1 O Sr. Felix Pereira:—Este rendimento é avaliado só .para a formação dos róes, não é para a contribuição, para diante está determinado o que se ha de deduzir nesse caso ....„,

O Sr. Presidente: — Assim é que eu não posso consentir discussãa; eu consulto a Camará se quer abrir discussão sobre o art. S3. (Apoiados geraes).

O Sr. Almeida Garrett: — A Camará não pôde votar em cousa que não se entende; a Camará não pôde per tender sustentar uma votação que foi dada em boa fé' e sem reflexão, e a -Camará não pôde deixar de querer, que este artigo volte á Commissão para ella o redigir de modo que se possa votar; não é possível oulra cousa; a mesma Commissão não está accorde, nem ella mesmo já se lembra o que isto era. Peço pois que o artigo volte á Commissão.

Q:Sr. Ministro da Justiça: — Não vejo que seja necessário senão pedir á Commissão que queira ter etn consideração este artigo, e redigi-lo de urna maneira mais explicita, que tire todas ,as duvjdas ; por que não podemos deixar de estar de accorde todos; nesta matéria não pôde haver divergência, excepto se quizerem alterar os princípios consignados nasdif-ferentes Leis, que marcam o lançamento e recepção deste tributo.

Diz-se que não e rendimento liquido, mas o rendimento é diíferente a respeito de cada um dos objectos que se collecta; a.respeito de prédios urbanos é só rendimento liquido deduzindo uma decima.; a

respeito de moinhos e azenhas, e só o rendimento liquido depois de deduzidos tantos por cento, segundo são fabricados por conta do Senhorio ou algum outro. O principio pois não pôde deixar de se approvar, depois a Commissão o redigirá mais explicitamente.

O Sr. José Estevão: — Isto é urna cousa que não se acredita realmente ! ... Os Srs. Deputados querendo definir o que era renda liquida, definiram o que era renda bruta!.. . (O Sr. Silva Cabral:-— Não ha tal.. .) Oh! Sr. Presidente, pois hei de eu concordar com quern diz nesta Casa, que o rendimento liquido dos prédios e a renda que elles produzem em dinheiro? Pois isto é renda liquida? Então qual e a renda bruta? Sr. Presidente, se a Camará quer votar este principio escolarmente, se o quer declarar como principio de sciencia, declare-o embora; mas corno base de imposto é que nós não podemos consentir, porque é uma base falsa, e isso pôde ter inconvenientes.

O Sr. Presidente : — A hora deu ...

O Sr. Ministro da Marinha:—Eu sem querer interromper a discussão das Leis de Meios, pedirei a V. Ex*a que logo que ellas terminem, depara discussão o Projecto sobre as eleições de Macáo (Apoiados); é um objecto muito transcendente, e é necessário que se discuta para se expedirem as ordens... (foies: — Não tem discussão).

O Sr. Silva Cabral: — Creio que a matéria que tem de fazer -objecto de discussão na Commissão Mixta, são os art.os 3.° e 5.° do Projecto das estradas; pedia a V. Ex.a que consultasse a Camará se consentia em que .estes dous artigos fossem impressos separadamente,, a fim de se poder ter conhecimento delles.

Assim se resolveu.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para amanhã é «-mesma. Está'levantada a Sessão. — JSratn cinco horas da tarde.

O REDACTOR,

•JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.° 16.

22

1843.

Presidência do Sr. Gorjâo Henfiques.

— Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura—A uma hora da tarde. -vlcta — Appro vada.

CORRESPOND ENCI A.

Uma Representação: — Da Camará Municipal da Villa -Velha de Ródão , apresentada pelo Sr. Grorjão-Henriijues , sobfe divisão do território.— Ao Governo.

Outra:—'Da Camará Municipal de.Penalva do Çast

Leram-se e f oram approvaàos os seguintes

PARECER.— A Commissão de Fazenda examinou as alterações, que na Camará dos Dignos ;Pares fo-r,am feitas ao Projecto de Lei approvado nesla Cariara sobre ser o Governo auctorisado para*vender

os bens, que eram administrados pelo extinctoCol-legio dos Nobres, e 'hoje administra a Escola Poly-technica; ou para coniraetar seus rendimentos, e com applicaçao de&tes o imprestimo da quantia que for necessária, applicando osfundos que resultarem de qualquer destes contractos á reconstrucçâo do respectivo Edifício; e é de parecer que as referidas alterações sejam approvadas para os fins convenientes. Sala da Commissão, em 21 de Junho de 1843. — Joaquim José da Costa e Simas, Florido Rodrigues Pereira Ferra%, B. M. de Oliveira Borges, .Barão de Chancelleiros ^ J. B. da Silva Cabral, Agostinho Albano da Silveira Pinto, F. Pereira de Magalhães, F. A. F. da Silva Ferrão, João Rebello da Costa Cabral.