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( Í33G )

O Sr. Fvnseca Magalhães .---t-Eu peço a V. Ex.a que lenha a bnndade de determinar quando ha de entrar erri'discussão o projecto, de que fallou o Sr. Deputado; a Camará annue plenamente á determinação de V. ExceJIencia. "

O Sr. Presidente:—* A Camará resolveu que entrassem em discussão omars breve possível os seguintes projectos,• "entre os'f)uaes entra o das estradas; (leu) podem ser dados para ordem do dia d'amanhã. (apoiados]. • '•

O'Sr. Presidente do Cômelko:—> Eu respeito muito a ordem do dia que V. Ex.* dá, mas como Ministro da Coroa sinto-que objectos particulares se anteponham aos de interesse do Estado. .O Sr. Presidente.- — A Camará é que resolveu qae se dessem para discussão estes projectos.

A ordem do dia é a discussão dos projectos N.°B 140, 58 s 133 A s 120, 137, e 119. Está tóada a Sessão. M.

N.° 74.

te 5 te 3ull)ír.

1839.

Presidência do'Sr.&.'C. de Campos.

.tierhira-~ Meia hora 'depois do meio dia.

Gharnada:-*- Presentes 82 Srs. Deputados, entrararh depois mais alguns, e faltaram os Srs. Gorjão, Correi de Sá , Tetxeira d1 Agnilar , Bispo Conde, Sousa Guedes ,. D ias d* Azevedo , Queiroga, Moura, J. G. P i na, -Cabral i faltoso da Craa, Teixeira de Moraes^ Borges Peixoto , 'Ferreira de Castro^ Hen-riques Ferreira , Fontoura , Silva Pereira , José Maria Esteves, Pinto Soares, Souza Pimentel , JVÍoiíúnho da Silveira , Colmieiro , Sariios Cruz , Leite Velho , e Xavier Botelho.

Acla — Approvada.

Foram mandados para a Mesti os seguintes -pareceres de Commissoes :

Parecer — Etn orneio do Ministério da Fazenda , foram remettidos 'a esta Camará para resolver sobre e seu objecto diversos requerimentos, e informações a etles respectivas dos amigos criadpsdaCasa Real, hoje sem exercício, pedindo providencias para que se lhes paguem os vencimentos correspondemos aos logares que serviam ; é á Com missão de Fazenda aquém foi encarregado o seu exame; foi também presente um requerimento doa sobreditos ffupplicantes, dirigido directamente aesta Camará— Pelo Art. 5.° da Portaria de 29 de Agosto de 1833 foi determinado que todos os antigos -creados, que S. M. Imperial não escolhesse- paf a o serviço-do Paço, e que não estivessem comprehendidos nas disposições dos artigos da meima Portaria, qUe demittia todos os criados, que seríiaviam ligado ao Usurpador, ou "á sua cauza, ou não apresentassem os seus títulos na mordomia m<_5r com='com' llves='llves' decreto='decreto' de='de' declarado='declarado' alguma='alguma' prato='prato' ossupplicantes='ossupplicantes' do='do' pelo='pelo' pençôes.='pençôes.' lei='lei' ate='ate' cessando='cessando' s.='s.' dita='dita' pela='pela' thesotiro='thesotiro' asimílhante='asimílhante' como='como' providencia='providencia' desde='desde' em='em' devendo.='devendo.' pagos='pagos' começou='começou' este='este' líjí='líjí' dotação='dotação' hoje='hoje' está='está' thesouro='thesouro' decretada='decretada' lereffeito='lereffeito' entendeu='entendeu' _1.='_1.' que='que' foi='foi' no='no' dezembro='dezembro' tenha='tenha' seus='seus' _19='_19' _18='_18' uma='uma' imploram='imploram' ficava='ficava' ónus='ónus' outubro='outubro' por='por' se='se' então='então' vencimentos='vencimentos' sem='sem' vote='vote' respeito='respeito' publico='publico' _='_' janeiro='janeiro' ser='ser' carta='carta' m.='m.' a='a' os='os' e='e' porem='porem' marcava='marcava' receberiam='receberiam' lhe='lhe' assim='assim' carla='carla' somma='somma' o='o' p='p' havido='havido' expressamente='expressamente' _1834='_1834' _1835='_1835' possam='possam' _1837='_1837' da='da'>

Não ae persuade a Commissão de Fazenda que a Portaria de 29 d' Agosto de 1833 dê direito aos sup-phcantes para continuarem a receber pelo Thpsouro Publico os seus antigos vencimentos; por quanto ainda que segundo a antiga pratica os créditos "dos criados da Caba Real fossem considerados coino os

de quaesquer funccionarios públicos, em quanto o serviço da Nação se confundiu com o serviço pessoal do Soberano, parece indubitável que depois da1 nova ordem da cousas, em que ha a devida separação en-' tre os dous serviços, e muito mais depois de estabelecida a dotação de S. M., se não pode reputar encargo publico a continuação do pagamento de serviço , que nem hoje se faz, nem foi feito á'causa publica. Todavia considerando que, com justa confiança na Legislação, e ordem de cousas d'arites estabelecida, muitos indivíduos se acham hoje reduzidos a extrema miséria, entre os quaes ba muitos que até padeceram pela Causa da Liberdade, julga a Commissão que esta Camará , concedendo um módico subsidio a favor de gente hoje tão desgraçada, praticará não só um acto de grande humanidade, mas também de política, buscando sarar as feridas, que, não obstante os seus benéficos effeitos, causam, sempre as grandes revoluções políticas. Julga também a Commissão que por esta occasião cumpre emendar a falta comettida com alguns dos criados da Casa Real, que não compareceram a apresentar os seus títulos no prazo marcado na citada Portaria de 29 d'Agosto de 1833, por se acharem em masmorras e degredos á ordem dotyranno, ou por estarem empregados no serviço militar, circumstancias que não só lhes não devem causar prejuízo, mas ate' lhes são títulos para bem meiecerem da benevolência nacional. Temos por tanto a honra de offerecer á vossa approvaçâo o seguinte:

Projecto de Lei — Art. 1.* Os antigos criados da Casa Real, quer se considerassem effectivos, quer aposentados, que não foram demittidos em virtude das disposições da Portaria de 29 d'Agosto de 1833, nem tèem'sitio admittidos ao serviço de S. M., receberão pelo Thesouro Publico o titulo de pensão, ou vencimentos -a que tinham direito antes do 1.° de Janeiro de 1835.

§ 1." Taes pensões não poderão exceder setenta é três mil réis-annuaes, posto que fossem maiores os respectivos vencimentos.

§ 2.9 Não terão direito a receber pensões aquelles dos antigos criados que tiverem outra pensão , ou emprego de que recebam ordenado pago pelo Thesouro Publico superior a setenta e três mil réis.