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Cabral 44>, Alheira 44, Simas 41, Costa Carvalho 36. Pereira de Mello 34, Ribeiro da Silva 34, Folgue 31 , Marcelly 31 , Pestana 31.

Detido muito tarde , nem estando a Camará em numero legal, ficou reservado para a Sessão seguinte o desempate. .

Ô Sr. Presidente :—* A Ordem do Dia de ama» nhã para a primeira parte são os Projectos N.* 60, 130 e 133, e para a segunda os 149 e 70. Está levantada a Sessão. — Eram mais de seis horas da noite.

N." 21'.

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1840.

Presidência do Sr. Pestana- ( F^ice-Presidente).

'bertura — A meia hora depois do meio dia. Chamada — Presentes 72 Srs. Deputados. Acta — Approvada sem discussão.

Officios: — Um do Sr. Presidente da Camará, João de Sousa Pinto de Magalhães, participando que, por incommodo de saúde, não pôde coropa-' recer á Sessão de hoje. — A Camará ficou inteirada.

Outro : — Do Sr. Deputado ManoeUoaquim Cardoso Castel-Branco, participando que por falla"de saúde não tem comparecido ás Sessões passadas, e que pelo mesmo motivo não poderá comparecer por mais algum tempo. — A Camará ficou inteirada. ,

Outro: — Do Marquez Mordomo-Mór, particí-< pando que os Creados de Sua Magestade Fidelíssima tinham resolvido fazer uma solemnidade no 1." do próximo mez de Dezembro, com Missa, e Te-deum na Real Basílica do Santíssimo Coração de Jesus (na Estrella), em acção de Graças pelo restabelecimento da saúde do Sua Magestade, e convidando os Membros da Camará, para assistirem a ella. — A Camará ficou inteirada.

Ministério do Reino.— Um Offició, devolvendo cotn as informações, que lhe foram pedidas por esta Camará., a Representação da Camará Municipal de V i lia Nova da Gaia , pedindo o'augmen-to de força para a Companhia de Incêndios da mesma Villa. — A" Commissâo de Administração Publica.

Ministério do Reino. — Um Oíficio, acompanhando os Authographós dos Decretos das Cortes Geraes de 23 e 29 de Outubro ultimo, sendo o l.° o que regulou o Censo; e o 2.° o que reformou a Reforma Administrativa. —• Foram para o Ar-chivo.

O Sr. Presidente:—• Hontem ficaram empatados em votos dous Srs. Deputados, dos que hão de fazer parte da Comrnissão Mixta ; os Srs. que . ficaram empatados foram os Srs. Pereira de Mello, e o Sr. Ribeiro da Silva; arnbos com 34 votos; não sei se a Camará quer que prefira o mais velho, ou que se adopte um methodo já mais vezes seguido nesta. Camará, de se tirar á sorte qual ha de preferir. (Fozes:—A' sorte). Então seja^ sorte.

Tirada a sorte preferiu o Sr. Ribeiro da Silva.

O Sr. Presidente : —Então o Sr. Pereira de Mello fica primeiro o Supplente. Agora e preciso tirar também á sorte outro Supplente, porque ha três em-. 8.° — Novembro —1340.

patados , que são os Srs. Marcelly, Folque, e eu, que todos temos 31 votos.

Tirada a sorte preferia o Sr. Pestana.

O Sr. Barão de Leiria : —A Commissâo de Guerra julga do seu dever mandar quanto antes para a Mesa um Parecer sobre a Representação de vários Officiaes, a quem tinha aproveitado a Lei de 24 d'Agpsto, fazendo-lhes extensivas as disposições da Concessão d'Evora Monte. Estes Omciaes, depois desta Lei, têem -requerido ao Governo para que lhes mande pagar tudo a que julgavam ter direito por esta Lei, desde o dia da Concessão; o Governo recusou pagar-lhes, se não desde o dia da publicação. Ahi vai o Parecer da Commissâo con-. trario á pertenção dos mesmos Officiaes. E* o seguinte

PARECER. —Na Com missão de Guerra foi presente um requerimento de vários Omciaes agraciados Com a Lei de 24 de Agosto próximo passado, reclamando as vantagens pecuniaiias desde odia da Convenção d'Evora-Monte, e fundam a sua reclamação, em que nesse tempo eram Officiaes, que estavam dentro d'Évora, e tinham direitos iguaes aos demais Officiaes, a quem desde então foram abonados soldos: allegam que assim se tem praticado para cora os Officiaes reintegrados da Armada ,e extincta Brigada da Marinha, e outros.

Julga a Commissâo, que a razão porque se duvidou abonar a estes Officiaes soldo, ou antes pensão^ , como a todos os demais desde a Convenção d*Evo-ra-Monte, foi porque não estavam em postos legitimamente adquiridos, visto que elles tinham sido de-tniltidos em 1826, pelo Governo, que então o podia fazer sem infracção de Lei. O desejo de conciliar os ânimos de toda a Família Portugueza, e prestar auxílios a quem jazia em desgraça, lendo feito antes da sua illusão alguns serviços á Pátria, moveu as Cortes á adopção da Lei de 24d'Agoslo, em que se fizeram extensivas a-todos os Officiaes, que serviram no Exercito do Governo intruso, mas que anteriormente o tinham sido do Governo legitimo , as vantagens da Convenção d'Evora-Monte, e não. declarando desde quando deveriam começar essas vantagens, é obvio que só pôde ser depois da publicação da Lei, não se'podendo argumentar com direitos adquiridos; porque um acto de beneficência não dá direito a indemnisações anteriores. Não colhem os exemplos apontados porque seria necessário .provar que as circumstancias eram idênticas, para que os resultados também o fossem ; sem failar no abuso que nas concessões apontadas possa ter havido, e que só com devidas provas se poderiam julgar.

Alem disso ainda quando se quizesse ampliar a beneficência ao ponto que os Supplicantes reclamam,