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é deplorável a situação em que ficam as Classes inactivas, balanceando entre o corte bárbaro que o Governo lhe tinha preparado, e que pôde muitas vezes apparecer por uina medida dictatorial , balanceando entre a nega absoluta de todo o soccor-ro, e o nenhum pagamento ; balanceando entre um sallo, desses saltos horrorosos que o Sr. Ministro pintou com cores tão negras, e que entretanto pôde apparecer muito bem por um Decreto de S. Ex.a ; tanto mais quanto o mesmo Orador que n'uri)àlin-guagf?m triste e lúgubre nos pintou os inconvenientes dessa medida, já aqui veiu , alegre e risonho, apresenta-la como uma medida chronologica e ma-ihematica, roborada com o exemplo d? Bespanha : todos sabem o methodo seguido em Hespanha — e não pagar a ninguém.

Sr. Presidente , na questão do Orçamento, para os homens que desconhecem a importância desse assumpto, e que se determinam antes pelas inspirações particulares do que pelos grandes interesses do Paia , para esses a comparação dos Orçamentos é certamente uma questão de pessoas;; mas para o homem que encara o Orçamento como uma despe-za que deve ser útil ao Paiz , que o encara em relação ás forças económicas do Paiz, para esse a primeira questão é saber as verbas quê se pedem ao Paiz , quaesquer que sejam as pessoas que as prepararam, qualquer que seja a origem donde vieram. Por tanto, quando eu encaro a questão deste modo, para que vem o illustre Deputado pôr-me diante dos olho* a fuma de um homern ? Eu peço ao illustre Deputado que veja a Lei de 16 de Novembro de 1841 , que diz— a de«pe%a ordinária e extraordinária é de 10.983:002j$541 réis.

K diz o § 9.° da m es i» a Lei — Para a dcspeza extraordinária, seiscentos noventa e três contos trezentos sessenta e cinco mil duzentos noventa e três réis (693:365^293 réis}.

N'um Projecto apresentado a esta Camará e votado por ella está o seguinte—A despega ordinária é extraordinária do Estado para o anno económico de 1843—1844, é auctorisada pela quantia de réis 8.309:151^651.

Este outro diz— A despega da Junta do Credito Publico para o anno económico de 43 a 44, é fixada em 2:573 contos , etc.

Ora se o illuttre Deputado só m m ar esta somma de 8:500 contos com 2:573 contos, que e a despe-za que a Camará votou para este anno, hade achar

que ella é maior que a despeza votada o anno passado, trezentos e tantos contos. Mas diz-se—esta differença provém das Letras do Contracto do Tabaco— provém de não vir votado no Orçamento passado — Eu, Sr, Presidente, nem fiz transacções com o Contracto do Tabaco, nem antecipei as Letras: a questão toda é, se os contribuintes teem ou não que pagar esta verba do Orçamento; se não lêem que pagar, o Orçamento é falso, e a Camará votou um Orçamento falso; se tem que pagar, que imporia que ella seja proveniente desta ou da-quella transacção? Sr. Presidente, em ultimo, saiba a Camará se o não sabe, saiba o Paiz, que o Orçamento depois de tantas economias, depois de tantos cortes, é muito maior que o Orçamento passado, e que a somma que se pede aos contribuintes , é maior trezentos contos; o mais é uma hypo-crisia , completamente hypocrisia ! .. .

O Sr. Barão de Leiria.—Peço a V. Ex.* que consulte a Camará sobre se a matéria está discutida.

Julgou-se discutida, approvou-se a Substituição da Commissâo, sendo rejeitada a eliminação proposta pelo Sr. José Estevão.

O Sr, Presidente : —Não sei, se a Camará depois de uma Sessão de quasi sete horas, quer que ânua-nhã haja Sessão apezar de ser Domingo.... ffb-%es '. — Não pôde ser.)

Então consulto a Camará. Resolveu-se que amanhã não houvegse Sessão. O Sr. Silva Sanches: — Peço á Mesa que queira cornmunicar ao Sr. Ministro da Fazenda (vistoque S. Ex.a não está presente) que eu o desejo interpel-lar sobre *o ponto a que ultimamente alludiu o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros acerca da operação de 300 contos com o Contracto do Tabaco.

O Sr. Rebello Cabral:—Peço a V. Ex* que para a primeira parte da ordem do dia da Sessão seguinte, dê o Projecto da Decima.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é pela ordem seguinte: 1.° o Projecto sobre o Terreiro Publico ; è.° o resto do Projecto N." 77, e depois a Tabeliã da Lei da Decima, e as outras Leis de Meios. Está levantada a Sessão — Eram seis horas e meia da tarde.

O REDACTOR , JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.° 19.

Presidência do Sr. Gorjão Henrique».

àa — ^resenles

— Meia hora depois do meio dia. — Approvada. «Mandaram- se lançar na Acta as teguintes DECLARAÇÕES DE Víxro. — L* Declaro que se es-tivoíse presente na Sessão de 24 do corrente, vo-fàrta-eottlta as auctorisaqões concedidas ao Governo^ menos contra- a de coíirar os imposXos da Gamara dos Deputados í26 cie Juníio cfe — Lopes' Branco.

VOL. 6.° — JUNHO — 1843.

2.a Declaro , que se assistisse á Sessão de 24 do corrente mez , votava contra o art, 2.° e seguinte»

de Petição, o» de Instrumento das Rela-para o Supremo Tríbu-n-af cie «íustíça. Votava igualmente contra o art. ô.° e sens res-peetjvoí» §§•-!. ••£.", e 3.° do Projecto n." 77.°, aonde concede segunda Revista , e impõe ás Rela-COes, a obriga-ção de se conformarem com a decisão òo 'Supremo "YrTbuna> òe ^osXiça soVre o pom\o òe dYreúo juígado por este Tribuiiaf; e 6em assim contra-o art» 7,° na parte em que admittia RevisU