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Eu não trouxe nem podia trazer aqui esta questão como questão ministerial, não obriguei a camara municipal de Lisboa a pedir o que entendeu que devia pedir; não foi a opposição que levou a camara municipal a pedir a sua demissão; aquella corporação compunha-se de cavalheiros de differentes côres politicas, os actos do governo é que produziram estes resultados. Agora se a apreciação d'esses actos do governo, e o resultado do debate for uma censura ao governo, repito, a culpa não é minha.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Requeiro que se consulte a camara se este incidente está suflicientemente discutido.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: — Agora vou consultar a camara do modo seguinte: os senhores que são de opinião que a proposta do sr. Lobo d'Avila onde em discussão conjuntamente com as ondas duas, que já estavam em discussão, tenham a bondade de se levantar.

Approvado por 56 votos contra 51.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã são interpellações, na conformidade da resolução da camara; mas são aquellas pára que os srs. ministros se declararam ou declararem habilitados. Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e um quarto da tarde.

Discurso que se devia ler a pag. 57, col. 1.º lin. 34 da sessão n.º 5 d’este vol.

O sr. Lobo d'Avila: — Sr. presidente, ou poucas palavras direi sobre esta questão, uma voz que fique reservada para se discutir mais amplamente. Mas nao posso deixar de dizer alguma cousa, visto que os srs ministros apresentaram diversas considerações sobre o assumpto que se trata. Felicito os srs. ministros por terem feito assim, não se embaraçando com as reflexões do inimitável zelador de todas as formalidades possiveis e imaginaveis, o que eu creio por este factor mais ministerial do que os proprios ministros. Ss. ex.ª fizeram muito bem, o entenderam muito bom o que se fazia, porque não se trata do mandar ou accusar; trata-se de dar explicações sobre este assumpto, quem póde e as deve dar: isto que se fez, é o que faz toda a gente que tem senso commum.

Tratava-se de pedir explicacões sobre este assumpto: os srs. ministros que estão presentes o que tomaram parte na discussão deram algumas, e creio que não podemos ficar satisfeitos com ellas, e não obstante aguardar aquellas que possa dar o sr. ministro do reino, não posso deixar de fazer algumas reflexões sobre o que disseram os srs. ministros.

Sr. presidente, o sr. D. Rodrigo disse uma verdade. Na occasião em que se tratou de votar o emprestimo dos 1.800:000$ fiz eu uma proposta para que o governo apresentasse os orçamentos das obras a que se deviam applicar os 800:000$000, porque sustentei eu que n’esse praso não era possivel applicar-se para essas obras uma somma tão grande. N’essa occasião ss. ex disseram que havia orçamentos e plantas, para applicar uma somma muitissimo maior, e vieram esses projectos á camara -. Pois ss. ex.ªs tiveram projectos e orçamentos para obterem o dinheiro, e não têem agora projectos e orçamentos para o applicar?

Parece-me que ha aqui uma certa contradicção; ou os nobres ministros apresentaram levianamente esses projectos e orçamentos a camara, ou agora encontram difficuldades, em os executar, sem ser essas provenientes d'esses mesmos orçamentos e projectos. Mas disse o nobre ministro das obras publicas que a municipalidade de Lisboa era diversa das outras, e que se devia administrar de um modo especial. Entendo que so deve administrar a municipalidado de Lisboa do mesmo modo que as outras, nos termos do codigo administrativos não póde ser de outra maneira. Ora, se se entende que a municipalidade de Lisboa deve ser administrada de outra maneira, e isso for conveniente publica, proponham a reforma do codigo administrativo, porque em quanto não houver essa reforma, e não for adoptada pela camara, o arbitrio municipal não póde substituir as leis do paiz. (Vozes: — Muito bem.) Aonde viu o nobre ministro na lei que é o unico fundamento que um governo póde tomar para as suas deliberações, salvos os casos de salvação publica, aonde viu o nobre ministro na lei que declara da attribuição do governo a applicação d’esses 800:000$000? Não ha senão uma parte que o governo póde applicar conforme o artigo 1.° da lei de 14 de agosto de 1858, que nós votámos; é a somma que se destina para a construrçao do lazareto, porque o lazareto é uma obra de utilidade publica que não está nas attribuições da municipalidade; mas fóra d’essa obra, o resto da somma deve ser applicado nos termos do codigo administrativo, pela municipalidade, uma voz que não ha disposição nenhuma expressa na lei que o governo deve applicar esta somma; e quando não ha essa disposição de que não deve ser applicada nos termos do codigo administrativo, esta é dirigida pela camara municipal. O nobre ministro pretendeu ir procurar o direito que elle tem de se ingerir nas attribuições da camara municipal, com o facto de ter feito os aterros da Boa Vista. Este argumento nao póde proceder, porque a camara municipal fundada na lei, zela, de um modo conveniente as suas attribuições.

Sr. presidente, ou agora não quero entrar na questão da portaria expedida pelo ministerio do reino, porque o sr. Ministro do reino não esta presente; mas a mim consta-me que o motivo principal d'esta contenda é o seguinte: acamara municipal, querendo tomar conta d'essas obras para as executar nos termos do codigo administrativo, era preciso que mandasse proceder ao projecto e orçamento de cada obra, e que lhe indicasse a receita para costear essas obras. Depois do negocio apresentado assim, tinha de ir ao conselho de districto para receber a sua approvação. Mas a camara municipal desejava saber qual era a receita para fazer face ás despeza d'essas obras; que receita punha o governo á sua disposição, a fim de ella a applicar nos termos do codigo administrativo: nada se lhe respondeu. E eu digo que a camara nao sabia a quantia de que podia dispor; porque o artigo 1.º da lei de 14 de agosto de 1858 destinou uma somma para o lazareto, e essa somma devia subtrahir-se dos 800:000$000, o remanescente é que a camara podia receber. Eu aguardo mais amplas explicações, para quando estiver presente o sr. ministro do reino. Estimo que os srs. ministros, que estão presentes, entrassem n’esta questão; não pretendo azedar este debate, e por isso ficarei por aqui.