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rados Commerciaes; dou este Parecer para a primeira pane da Ordem do dia d'amanhã, e procuraiei que haja aqui o maior numero que poder destes Diários....

O Sr. Sá Nogueira: — E o Orçamento? Peço à V. Ex.a que o dê para Ordem do dia. .. .

O Sr. Presidente'.—Uma parte do Orçamento é a receita, e dessa tracta-se successivamente; hoje mesmo se tractou disso.

O Sr. Sã Nogueira : — Eu fallo do Orçamento da despeza.

O Sr. Presidente:—A Lei da despeza ha de vir depois da Lei da receita; este é o meu modo de entender.

O Sr. Sá Nogueira: — Mas costúmá-se fazer o contrario nos outros paizes. . . .

O Sr. Presidente: — E para a segunda parte da Ordem do dia os Projectos N.0§ 259 e 241. Está levantada a Sessão — Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR INTERINO,

FRANCISCO 1ESSA.

N.° 8.

írie 9 te (JDutubnr.

1841.

Presidência do Sr. Jervis d1 Atouguia.

'hamada — Presentes 72 Srs. Deputados; Abertura — A' uma hora e meia da tarde. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

O Sr. Agostinho Júlio participou não comparecer por doente. — Inteirada.

OFFICIOS—i.° Da Camará dos Senadores, enviando cento e quaienta exeniplaies da continuação das folhas do Diário da Camará dos Senadores.— Mandaram-se distribuir.

2." Do Ministério da Fazenda, informando acerca d'uma casa que peitenceu ao Convento do Populo em Braga, pedida para quartel da respectiva Guarda de Segurança. — À' Commissão de Fazenda.

EXPEDIENTE.

Teve segunda leitura e foi ,approvado o seguinte

REQUERIMENTO — Requeiro que se peça ao Governo pela Secietana d'Estado dos Negócios da Fazenda uma copia da Consulta do extincto Tribunal do Thesouro Publico de 21 de Junho de 1836, relativa á indemnisação pedida pelos Contractadores do Tabaco pe/o ágio da moeda papel. Camará dos Deputados 8 de Outubro de 1841. — O Deputado, Joaquim José Pereira de Mello.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Peço a V. Ex.1 tenha a bondade de mandar á Commissão respectiva para dar sobre ella o seu parecer, a Proposta de Lei que segue ao seguinte

REliATORio: — Senhores — Por Decreto de 27 de Março de 1838 foicontractadocom a Companhia Confiança um adiantamento da quantia de2.400:000^000 de réis, consignando-se-lhe para seu embolso, em concorrente quanna, o producto dos rendimentos vencidos até 31 do Dezembro de 1837, que houvessem de entrar nas Contadorias e Recebedorias dos Districtos do Reino, exceptuados os da Junta do Credito Publico, e bem a∼ o producto da remissão e venda dos Foros pertencentes á Fazenda Nacional, até á quantia de 500 contos de réis. — Também por eífei-to do Decreto de 7 de Julho do mesmo anno se prestou a Companhia a adiantar roais 85:488^000 réis com applicação ao pagamento e resgate do resto dos Bilhetes do Thesouro emittidos na conformidade do Decreto do 10 de Julho de 1837, e com a clausula de ter embolsada d'esta quantia pelo producto dos mesmos rendimentos, que já lhe haviam sido consignados no anterior contracto, confirmado por Decreto de 27 de Março de 1838. —Em 23 de Novembro VOI,. 8.° — OUTUBRO — 1841.

doesse mesmo anno de 1838, foi convencionado com a Companhia urn novo supprimento de 830:000/000 de réis, para cujo embolso se lhe byppthecaram os seguintes rendimentos: — 1." — O producto da Deci-ina predial, industrial, e de juros, vencida no segundo semestre do anno económico findo em 30 'de Junho de 1838:—2."—As rendas, foros, laudemios, e juros vencidos, ou que se vencessem desde o 1." de Janeiro ale 31 de Dezembro do mesmo anno, e que se não houvessem cobrado até 31 de Outubro antecedente:— 3." — As Terças dos Concelhos, e Muletas Judtciaes vencidas, ou que se vencessem no referido anno, e que igualmente se não tivessem recebido até ao dia 30 de Outubro. Este contracto foi ampliado por Decreto de 19 de Dezembro de 1840, consignando-se rnaís á Companhia para o seu completo embolso os dons terços, do que então se achasse por cobrar da Decima do anno económico de 1838 —1839.— Por outro Decreto de 19 de Dezembro de 1840, foi contractado com a, Companhia um novo supprimento de 630:000$000 de réis, que íhe seria pago, em concorrente quantia de 1839 —1840. -—Seguio-sefinalmente a este contracto um outro confirmado por Decreto de §íã de Maio do corrente anno, em virtude do qual forneceu a Companhia ao Governo mais 420:000^000 de réis, consignando-se-lhe para seu embolso, em concorrente quantia, a terça parte do rendimento da Decima dos dous annos económicos de 1838 — 1839 e 1839—1840, que estivesse por cobrar em 30 d'Abril ultimo, e a importanciadasRendas, Foros, Terças, Multas Judiciaes, Sizas, e Direitos de Mercês, tudo vencido, e que se vencesse até fim de Junho d'este anno, com declaração de que no producto das Rendas, Foros, Terças, e Multas Judiciaes somente se comprehenderia o que fosse posterior a Dezembro de 1838. — Pela condição 6.a do primeiro d'estes contractos, confirmado por Decreto de 27 de Março de 1838, estipulou-se que se no fim de Dezembro de 1840, a Companhia não estivesse complelamente paga, a Lei proveria aos meios de se concluir promptamente o seu embolso. — Verificou-se com effeito esta hypothese, e em consequência d'isso tem a Companhia reclamado do Governo o pontual cumprimento da obrigação, que solemne-mente contrahio pelo estipulado na citada condição d*este contracto.—Já um dos Ministros meus antecessores reconhecendo a necessidade de se providenciar sobre tal objecto, apresentou a esta Camará em Sessão de 8 de Março ultimo, uma Proposta de Lei, contendo :— 1.° —A aulorisação ao Governo para