O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 109 )

gocio também faz parle do pensamento do addita-mento.

O Sr. Ministro da Fazenda : — Primeiramente nas Provincias da Madeira e Açores, a principal parle dos rendimentos são foros: rendimentos da es* pecie de que Iractatuos, ha mui poucos. (O Sr. Presidente:— Na Madeira ha mui poucos.) O Orador: — V. Ex.a diz que na Madeira ha mui poucos, pois nos Açores é quasi nada: os rendimentos principaes d'aquellas casas são foros a géneros, e a dinheiro.

Agora ainda subsiste a outra parte do meu argumento. O Sr. Deputado pedio que ficasse revogado o Decreto de 26 de Novembro ?... (O Sr. Cordato Castel- B ranço : —- Eu não quero que se revogue o Decreto, quero que subsista a disposição d'elle, que estabelece esta dotação para os .Egressos.)

O Orador: — M as Sr. Presidente, esta dotação que o Sr. Deputado quer que subsista, está destruida pelo próprio Decreto de 26 de Novembro de 1836, que estabelece o meio de pagamento d'estas dividas em papel: e se o Sr. Deputado tem receio de que pela medida proposta venha aquella classe a ficar prejudicada , muito mais o fica não passando esta medida; porque o meio, que está no Decreto, de pagamento destas dividas não produz nem um real: e tudo em papel. A este argumento é que se não responde, nem se ha de responder; porque não é possível achar-se resposta. '

foi rejeitado o additnmento.

O ST. Presidente do Conselho:—Sr. Presidente, o Governo carece do Sr. Deputado Florido Rodrigues Pereira Ferraz para ser empregado em «ma Com missão itnpoitante; vein pedir portanto â Camará a automação, bem entendido que este serviço pôde ser compatível 0001 a continuação do serviço parlamentar. (Fozes — votos, votos).

O Sr. Cardoso Castel-Branco:—Sr. Presidente, eu entendo que este pedido é inconstitucional; pois que a Constituição estabelece que não se possa ac-^cumular o serviço de Deputado, com outro qualquer.

O Sr. Presidente do Conselho: — Peço a palavra já que se não quer entender o que aqui se tem dito»

O Orador: — Eu posso emittir sempre livremente a minha opinião. Sr. Presidente, o arti 58 da Constituição diz (leu}. Este art. oppõe-se á proposta que acabe de fazer S. Ex.a O art. 52 da Constituição diz —«que no caso em que o bem do Estado o exija» — a Camará possa autorisar o Governo para empregar algum dos açus Membros; aias este mes-

mo art. confirma e sustenta a minha opinião. Estou persuadido que o serviço para que S. Ex.* quer o Sr. Deputado, será exigido pelo bem publico do Estado; mas mesmo neste caso a Constituição nesse art. exige que elle saia da Camará; não permitte que elle possa accumular as duas funcções.

Portanto opponho-me, por inconstitucional, â proposta do Sr. Presidente do Conselho.

Foi concedida a autorisaçdo.

O Sr. Ministro da Justiça : — Sr. Presidente, uma das maiores necessidades do Paiz, um dos maiores bens que elle pôde appeteeer, é a boa administração da justiça ; ora a boa administração da justiça exige que os processos se decidam com a rapidez que for possível: tenbo pois, em consequência disto, a fazer um requerimento á Camará, e é para pèrmittir que os Juizes de primeira instancia possam ir exercer as funcções de Juizes, e virem assistir â Camará quando poderem.

O Sr. Cardoso Castel-Branco: — Opponho-me igualmente a esta proposta. Ainda na primeira podia haver uma cousa que a justificasse, tal como a exigência do bem do serviço: ora eu pergunto se nesta se dá isto, se o Estado periga porque os Juizes não vão exercer as suas funcções ? Se não ha outro meio de ossupprir? Eu voto contra; porque não-ha peii-g° em não se conceder a licença pedida.

O Sr. Ministro da Justiça : — Parece-me que a Constituição não diz—aquando perigue o Estado» — mas sim—» quando o Estado o exigir w-—ora parece-me que o bem do Estado exije a boa administração da justiça.

Foi concedida esta autorisaçân,

O Sr. Presidente do Conselho : — Sua Magestade recebe às oito horas a Deputação da outra Camará, que lhe ha de apresentar alguns'aulhografos: podia aproveitar a mesma occasião a Deputação que ha de ir desta Camará.

A Camará ficou inteirada.

O Sr. Presidente: —- A Deputação é composta dos Srs. José Marcellino de Sá Vargas, João da Silva Carvalho» Francisco António Pereira de Lemos, João Pedro de Almeida Pessanha, Manoel Lobo de Mesquita Gavião, Francisco Jeronymo Coelho, José Fiancisco Terra Bruni.

A Ordem do dia para a Sessão seguinte são os Projectos N.oi 259, 241, e 200. Está levantada a Sessão — Eram mais de quatro horas da tarde. O 1." REDACTOR, J. B. OASTÃO.

N.° 9.

ire

(JDutubr.0.

1841.

Presidência do Sr. Jervis d'Atouguia.

p

~-'Jtama

CORRESPONDÊNCIA.

OPPICXOS-— l.° Do Sr. Manoel Antão Barata Salgueiro, participando que por incommodo de saúde não comparece na Sessão de boje, e talvez nas aeg IM n t es. — Inteirada.

VOIi. 8.° — OUTUBRO—1841.

2.° Do Sr. Bernardo Gorjão Henriques, participando que por doente continua a não apparecer na Camará. — Inteirada.

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa um Parecer daCommissão d'Agricultura, relativamente a algumas representações que lhe foram enviadas por parte de vários Cidadãos do districto Administrativo de Portalegre e Évora ; e por esta occasião pedirei aV.Ex.* queira ter a bondade de dar para Ordem do dia o Projecto de Lei repressivo do contrabando; porque é essa uma das