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(so com effeito d'elle se póde esperar alguma injuria), quer de qualquer outra cousa que deva ser devidamente remediada.» (Assignados) barão da Torre de Moncorvo, Aberdeen.

Este era o direito que nos assistia para com a Inglaterra: não só a letra e o espirito dos tratados, se não l inibem a interpretação authentica dada pelo governo inglez. Não podia p lis este escusar-se ao seu cumprimento, isto é, á prestação dos auxilios precisos e convenientes para evitar uma injuria, ou para a reparar depois de feita. Era preciso porém que fossem invocados os tratados e que fosse exigido o auxilio muito directamente, e em tempo devido; mas não consta que assim acontecesse. Pelo contrario, da nota do ministro inglez em Lisboa, de 21 de dezembro, (n.° 10(5) consta que elle, ministro, não tinha instrucções especiaes, porque o governo de Inglaterra não linha informações positivas a este respeito, nem sabia as circumstancias do facto da apprehensão. É verdade que em 8 de outubro foi noticiado o facto da reclamação ao conde do Lavradio, para que este pedisse ao governo inglez a interposição de seus bons officios junto do governo imperial, a fim de ser aceita a mediação; mas isto o que prova é que antes d'esse dia nada foi exigido ao governo inglez, e que esta petição foi feita tão tarde, que o despacho ao conde de Lavradio era tão fóra de tempo e de occasião, que pouco depois de chegado a Londres, estava entregue a barra Charles et Georges! Tiro d’estas considerações a conclusão que o nosso governo não conheceu bem os nossos direitos e a nossa justiça, ou que se os conheceu não os geriu com discrição e não defendeu a justiça. A uns similhantes procuradores deve ser-lhes retirada a procuração.

Passarei a analysar as ultimas palavras do discurso da corôa, no que respeita á questão internacional. Lê-se no discurso da corôa que forçoso fôra ao governo ceder ás peremptorias exigencias do governo imperial. E certo que o governo francez não empregou força para levar o navio apresado, mas quiz inculcar-se n'este periodo que houve ameaça do emprego da força. É esta a significação que têem estas palavras, e não podem ler outra. Não encontro porém documento algum na collecção impressa, que indique ou atteste similhante ameaça. Não se encontra intimação alguma peremptoria, não se encontra aquillo a que damos o nome de ultimatum, devemos pois presumir que não o houve. É verdade que o governo, na sua nota de 23 de outubro (n.° 108) pela qual declara que se presta a entregar o navio, se refere ás intimações verbaes; mas, sr. presidente, em caso de semelhante ordem não se podia o governo contestar com intimações verbaes, devia aguardar as intimações escriptas, devia esperar mais quarenta e oito horas por estas intimações, pois para receber uma injuria é sempre cedo, e não ceder a um terror panico, a que com effeito cedeu. Deviam os srs. ministros desconfiar das intimidações verbaes do ministro de França, porque ellas nem sempre tinham sido conforme a verdade. A diligencia que o ministro francez fez por esconder o corpo de delicto da ameaça faz-me persuadir de que com effeito a ameaça era uma arma fingida, mas não era nem linha de ser realisada. Estou firmemente convencido que o governo francez nunca chegaria á empregar a força, se da nossa parte houvesse mais prudencia, energia e diligencia. Mas aqui offereceu-se-me uma consideração, que prende com a falla do ultimatum, é a vinda do visconde de Paiva a Lisboa. Eu não sei, tenho direito a saberá que veiu aqui aquelle funccionario. Veiu tambem intimidar o governo de Portugal? Veiu dar-lhe conselho? Trouxe informações diversas das que tinha escripto? Aguardo as respostas dos srs. ministros. A falla do ultimatum, a não publicarão da correspondencia ao conde de Lavradio, a chegada do visconde de Paiva, o mysterio que envolve os ultimos passos do governo, as apprehensões do publico sobre estes acontecimentos, tudo faz com que eu não possa prescindir de categoricas explicações dos srs. ministros, as quaes espero é solicito.

Tenho sido muito longo, muito mais do que tencionava ser, mas peço desculpa á camara pelo tempo que lhe tomei, e agradeço a summa benevolencia com que me escutou. O meu fim não foi, nem é, offender os srs. ministros, tenho consideraçao por suas pessoas, mas não concordo com o seu systema de governo, e não me parece que devam merecer o meu apoio. Retiro toda a expressão menos conveniente que haja proferido, mas não retiro as censuras que lhe dirigi pelo modo inconveniente o pouco habil por que foi dirigida a negociação respeitante ao Charles et George e tenho dito.

(O orador que foi apoiado, muitas vezes durante o seu discurso, foi no fim comprimentado por muitos srs. deputados.)

Tendo sido publicado com algumas alterações o discurso do sr. Sebastião José de Carvalho, que está a pag. 200, col. 1.ª. do vol. 2.º, sessão de 18 de dezembro, rectifica-se da maneira seguinte

O sr. Sebastião José de Carvalho: — Sr. presidente, se eu pensasse com alguns publicistas que a resposta ao discurso da corôa não significa; mais que uma demonstração de respeito, que uma homenagem prestada pelos representantes do paiz ao chefe do estado, confesso francamente que me leria abstido de tomar parte no debate, porque é minha opinião, e entendo que é opinião commum a todos nós, que em tal sentido a expressão dos sentimentos da camara, seria, sem que os espiritos se controvertessem em um debate esteril e escusado, e expressão sincera do respeito e consideração elevada que todos lemos, e é dever que lenhamos, como representantes do paiz, por quem na esphera superior da sua posição social preside aos destinos d'elle. Entendo porém, e serão comigo muitos dos illustres membros d'esta casa, que a resposta ao discurso da corôa significa e vale muito mais que a expressão de um cumprimento, apenas.

Não pense o illustre deputado que me precedeu, que só hoje, nas circumstancias em que estâmos, é que podemos e devemos elevar á altura de uma questão importante a resposta ao discurso da corôa, entendo que essa discussão é sempre importante, e se-lo-ía ainda hoje, quando mesmo n'ella se não ventilasse a deploravel questão do Charles et Georges.

Se o chefe de estado, na occasião solemne da abertura do parlamento, vem perante elle e perante o paiz expor os actos do seu governo, sujeitando-os á apreciação do parlamento, se vem pedir aos representantes do povo, indicando-lhes as necessidades publicas, os meios de prover de remedio a essas necessidades; se o discurso da corôa é, como creio, o primeiro acto da soberania constitucional, que estabelece as relações de harmonia entre o Rei e os representantes do paiz, cujo supremo chefe elle é, parece-me conforme com todos os principios, que elevando a toda a altura da sua importancia esta pratica solemne havida entre o Rei constitucional e o seu parlamento, a consideremos como a primeira e mais opportuna occasião para elevar até aos degraus do throno á apreciação reflectida das necessidades publicas; o para pronunciar sobre o governo do estado o juizo justo e severo que devo resultar da apreciação não menos reflectida dos actos de publica administração, sujeitos pela lei constitucional ao exame do parlamento.

É por isso que por fórma alguma me podia recusar a tomar parte em um debate a que me chama o desejo de pronunciar com firmeza o meu voto sobre as differentes e importantes questões que n'esse debate se devem ventilar.

A primeira questão que se nos apresenta, a primeira a que se refere a resposta ao discurso da corôa, é a questão internacional suscitada entre a França e Portugal pelo apresamento nas aguas de Conducia da barra franceza Charles et Georges. Esta questão é considerada pelo parlamento e pelo paiz como uma questão de nacionalidade que exalta e accende os