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pagar em dia^em capitalisação; logo não sei cotno

0 Governo ha de salnr deste embaraço, -a Decima depende da capilalisação, a capitalisação depende da Decima; de sotte que andamos n'um circulo vicioso.

(A emenda do Sr. J. Alexandre de Campo» publicar- se-ha quando entrar em discussão.)

O Sr. Gavião: — Está sobre a Mesa a redacção da Lei do Orçamento; peço a V. J£x.a que consulte a Camará sobre se quer pró roga r a Sessão, para ella se ler, e votar, visto que já deu a hora.

1 Decidiu-se affirmalivamente.

Leu-se a ultima redacção do Projecto de Lei N." 268. (Não se transcreve aqui por ser o mesmo que se acha impresso na Sessão de 5 do corrente.)

Sobre o /írt. ò.° disse

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, neste Art. ha urna alteração importante. O Art. conferia ao Governo o direito de transferir de um Capitulo para o outro , dentro do mesmo Ministério , mas agora pela alteração que se faz, pôde o Governo applicar as sommas votadas para um Ministério para as dês* pezas do outro; isto e', pôde o Governo fazer todas as transferencias que quizer. Esta alteração não obstante ser essencial, para m i m não tem importância nenhuma; estava sempre na intelhgencia que o Governo havia de fazer isso, porque cotno a receita publica não chega para toda a despeza publica, havia applicar o dinheiro conforme lá Ibe parecesse; por consequência de facto já existia esta aulorisação, mas de direito não. O que se venceu foi, que o Governo podesse fazer transferencia dos Capítulos de cada Ministério dentro desse Ministério, mas agora o que se faz e', autorhar o Governo para fazer transferencias de uns Ministérios para outros. Eu estive muito alerta a respeito da redacção deste Art. porque vi que se pediu , que se votasse salva a redacção, sem se dizer quaes eram os motivos porque isso se pedia, porem o lesuliado foi esta alteração que agora apparece.

O Sr. Bispo Eleito de Leiria: — Este Art. linha «ido votado salva a redacção ; ora agora a Comuns» são viu, que depois da votação que já houve da Camará sobie o Piojecto N." 2, era necessário aucto-risar-se também a passagem das classes inactivas, que estavam a cargo dos difierentes Ministérios para o Thesouio : eis-aqui o motivo da alteração; nós não queremos ouuas tiansferencias, o que queremos é, que se não contradiga a votação da Camará, isto é'

O Sr. José Estevão; — Parece-me que é um ni-mio escrúpulo da parte da Cominissuo: depois de

uma Lei feita, não ha coherencia senão entre essa Lei e outra Lfti; a votação da Camará ainda não está conveitida em Lei, e paiece um escrúpulo de lógica querer que uma votação da Camará, que ainda não e»iá convertido em Lei, s^ja concorde com outra votação da Camará, que ainda também é possível, que não seja convertida em Lei ; e mesmo que este escrúpulo da Cooimi.*são seja muito justo, então conviria indicar, que esta autonsação é só a rés» peito das classes inactivas; poique o mais e' estabelecer um principio destruidor; isso équeéumacon-tradicção. Se a Camará autonsar o Governo para passar quantias de uns capítulos para outros, appli-cando-as ás diversas verbas, não contraria a sua votação, porque não votou veibas; mas se a Camará tendo votado quantias para cada um dos Ministérios autorisar o Governo para transferir essas quantias de uns Ministérios para outros, e annuiar a sua votação; (não sei se ine faço perceber) de modo,

O Sr. Bispo Eleito de Leiria: — Eu não faço questão d'isto. Se quizeiern consignar na acta, que esta expiebsão —pertence a cada Ministério ... (fro~ zes:— E' melhor na Lei.) Mas nós estamos com a Sessão prorogada para esta Lei passar pata o Senado ...

O Sr. José Estevão:—A Lei do Orçamento é uma Lei como as outras, que pôde ser revogada por uma Lei subsequente, por consequência qem até é necessnno fazer esta declaração . .. (Apoiados.)

O Sr. Presidente:—Então seria melhoi icdigiro Art. pela maneira porque elle se achava no Projecto, que se discutiu. (Apoiados.")

/Issim se •venceu segundo o proposto pelo Sr. Sá Noguetra.

p Si. Souza dzevedo:—^ Venceu-se o plural?

O Si. Presidente: — Vcnceu-se.

O Sr. So/tzft dzevcdo : — Esta uma redacção bem confoime á Constituição .. .

Foi approvada a redacção do Projecto.

O Sr, Presidente: — A Ordem do Dia para amanhã, na primeira parte Pareceres de Commissões e os Projectoã N.° '260, e 2Gf) — e na segunda continuação do Piojecto N.° 2 A. — Ebtá levantada a Sessão.— Eram quatro horas e meia da tarde.

O REDACTOR INIERINO, FRANCISCO I.ESSA.

N.° 9.

Presidência do Sr, Jervis d' dtouguia.

hamada—Presentes 72 Srs. Deputados. •Abertura—Depois do meio dia. Acta — Approvada.

EXPEDIENTE.

O Sr. João Elias enviou á Camará para serem distribuídos 100 exemplares do Relatório da Com-miísão Central de auxílios. — A distribuir.