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sorio, lavrei a presente Acta, na conformidade do Artigo 14.º do Regimento interno, a qual, sendo lida, ficou approvada.

Na conformidade do Artigo 15.° do Regimento declarou o Senhor Presidente, que a Camara dos Pares estava competentemente installada para a Sessão do anno de 1827; e, nomeando para a Deputação, que assim o ha de fazer saber á Serenissima Senhora INFANTA REGENTE, os Senhores Arcebispo Bispo d'Elvas, Bispo de Béja, Marquezes de Abrantes, e de Vagos, e Condes de Cêa, e de Parati, dêo para Ordem do Dia de ámanhã a Eleição da Commissão das Proposições, na forma do Titulo 7.° do Regimento, e levantou a Sessão pela huma hora.

E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever. = Duque do Cadaval = Marquez de Tancos = Conde de Mesquitella.

ACTA 2ª.

SESSÃO DE 4 DE JANEIRO.

O Senhor Presidente abrio a Sessão pelas onze horas e tres quartos, estando presentes trinta e cinco Pares do Reino, faltando vinte; e destes, com motivo, dez. Lêo-se a Acta da Sessão antecedente, que ficou approvada.

O Senhor Conde de Mesquitella lêo huma Participação da continuação de molestia do Senhor Conde da Povoa; hum Officio do Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino, participando que a Serenissima Senhora INFANTA REGENTE Designou o dia 5 pelo meio dia para receber no Paço a Deputação, que ha de fazer-Lhe saber que a Camara se acha competentemente installada; e o offerecimento, que faz o Barão d'Eschwege, Intendente Geral das Minas, de cincoenta Exemplares do Relatorio sobre o estado das Minas em Portugal, que se distribuirão.

Seguio-se a Ordem do dia, e, perguntando o Senhor