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Conde de S. Miguel se o Senhor Vice-Presidente podia ser eleito para a Commissão de Proposições? Resolvêo a Camara que sim: então mandou o Senhor Presidente proceder ao Escrutinio de Listas, na forma do Artigo 76, e sahírão eleitos para Secretario o Senhor Conde da Lapa com 28 votos, e o Senhor Conde da Ponte com 18 votos. Não tendo obtido pluralidade absoluta os lugares de Presidente, hum Secretario, e hum Relator, procedêo-se a segundo Escrutinio, e ficárão eleitos, por haverem obtido a pluralidade absoluta de 18 votos; para Presidente o Senhor Marquez de Borba, para Secretario o Senhor Conde de Linhares, e para Relator o Senhor Conde de S. Miguel. Mandou o Senhor Presidente proceder ao Escrutinio de Listas determinado no Artigo 77, e sahírão eleitos para Eleitores os Senhores Bispo do Algarve com 21 votos, Arcebispo Bispo d'Elvas com 25, Marquez de Pombal com 32, Marquez d'Olhão com 29, Marquez de Lavradio com 30, Marquez de Torres Novas com 18, Marquez de Vianna com 24, Conde da Figueira com 18, Conde de Cêa com 19, e Conde de Villa Real com 27; e, faltando dous, procedêo-se a segundo Escrutinio, no qual sahírão eleitos os Senhores Conde da Louzã com 30 votos, e Marquez de Vallada com 18.

Tendo o Senhor Presidente de propôr a Resposta ao Discurso Real da Abertura, na conformidade do Artigo 17, declarou pelas duas horas que a Camara por bem do Estado ia formar-se em Sessão Secreta; o que se executou pelas duas horas e hum quarto. Abrio de novo a Sessão, e observou o Senhor Conde de S. Miguel que, verificando-se ter sido erro de Imprensa as palavras, que vinhão de mais no Artigo 39 do Regimento, era facil emenda-lo sem nova impressão, riscando as dictas palavras; mas que propunha que o Artigo ficasse como está no Regimento, por lhe parecer assim mais conveniente. Os Senhores Bispo do Algarve, e Conde de Rio Pardo sustentárão esta Proposição; porem, observando o Senhor Conde da Lapa que, não estando presente o Digno Par, que havia feito aquella observação, lhe parecia devia ficar para amanhã se tractar della; assim se resolvêo.