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sorio, lavrei a presente Acta, na conformidade do Artigo 14.º do Regimento interno, a qual, sendo lida, ficou approvada.

Na conformidade do Artigo 15.° do Regimento declarou o Senhor Presidente, que a Camara dos Pares estava competentemente installada para a Sessão do anno de 1827; e, nomeando para a Deputação, que assim o ha de fazer saber á Serenissima Senhora INFANTA REGENTE, os Senhores Arcebispo Bispo d'Elvas, Bispo de Béja, Marquezes de Abrantes, e de Vagos, e Condes de Cêa, e de Parati, dêo para Ordem do Dia de ámanhã a Eleição da Commissão das Proposições, na forma do Titulo 7.° do Regimento, e levantou a Sessão pela huma hora.

E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario , a redigi, e fiz escrever. = Duque do Cadaval = Marquez de Tancos = Conde de Mesquitella.

ACTA 2ª.

SESSÃO DE 4 DE JANEIRO.

O Senhor Presidente abrio a Sessão pelas onze horas e tres quartos, estando presentes trinta e cinco Pares do Reino, faltando vinte ; e destes, com motivo, dez. Lêo-se a Acta da Sessão antecedente, que ficou approvada.

O Senhor Conde de Mesquitella lêo huma Participação da continuação de molestia do Senhor Conde da Povoa; hum Officio do Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino, participando que a Serenissima Senhora INFANTA REGENTE Designou o dia 5 pelo meio dia para receber no Paço a Deputação, que ha de fazer-Lhe saber que a Camara se acha competentemente installada; e o offerecimento, que faz o Barão d'Eschwege, Intendente Geral das Minas, de cincoenta Exemplares do Relatorio sobre o estado das Minas em Portugal, que se distribuirão.

Seguio-se a Ordem do dia, e, perguntando o Senhor

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Conde de S. Miguel se o Senhor Vice-Presidente podia ser eleito para a Commissão de Proposições? Resolvêo a Camara que sim: então mandou o Senhor Presidente proceder ao Escrutinio de Listas, na forma do Artigo 76, e sahírão eleitos para Secretario o Senhor Conde da Lapa com 28 votos, e o Senhor Conde da Ponte com 18 votos. Não tendo obtido pluralidade absoluta os lugares de Presidente, hum Secretario, e hum Relator, procedêo-se a segundo Escrutinio, e ficárão eleitos, por haverem obtido a pluralidade absoluta de 18 votos; para Presidente o Senhor Marquez de Borba, para Secretario o Senhor Conde de Linhares, e para Relator o Senhor Conde de S. Miguel. Mandou o Senhor Presidente proceder ao Escrutinio de Listas determinado no Artigo 77, e sahírão eleitos para Eleitores os Senhores Bispo do Algarve com 21 votos, Arcebispo Bispo d'Elvas com 25, Marquez de Pombal com 32, Marquez d'Olhão com 29, Marquez de Lavradio com 30, Marquez de Torres Novas com 18, Marquez de Vianna com 24, Conde da Figueira com 18, Conde de Cêa com 19, e Conde de Villa Real com 27; e, faltando dous, procedêo-se a segundo Escrutinio, no qual sahírão eleitos os Senhores Conde da Louzã com 30 votos, e Marquez de Vallada com 18.

Tendo o Senhor Presidente de propôr a Resposta ao Discurso Real da Abertura, na conformidade do Artigo 17, declarou pelas duas horas que a Camara por bem do Estado ia formar-se em Sessão Secreta; o que se executou pelas duas horas e hum quarto. Abrio de novo a Sessão, e observou o Senhor Conde de S. Miguel que, verificando-se ter sido erro de Imprensa as palavras, que vinhão de mais no Artigo 39 do Regimento, era facil emenda-lo sem nova impressão, riscando as dictas palavras; mas que propunha que o Artigo ficasse como está no Regimento, por lhe parecer assim mais conveniente. Os Senhores Bispo do Algarve, e Conde de Rio Pardo sustentárão esta Proposição; porem, observando o Senhor Conde da Lapa que, não estando presente o Digno Par, que havia feito aquella observação, lhe parecia devia ficar para amanhã se tractar della; assim se resolvêo.

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Observou o Senhor Conde de Villa Real que no Artigo 69 havia outro engano, a que o Senhor Conde de S. Miguel dêo alguns esclarecimentos, como Relator da Commissão do Regimento; e, pedindo o Senhor Conde de Villa Real que se apresentasse a emenda original por elle, e pelo Senhor Conde de Linhares offerecida áquelle Artigo, disse o Senhor Conde de S. Miguel que ámanhã a apresentaria.

O Senhor Conde de Mesquitella lêo o Autographo do Decreto relativo á diminuição dos Direitos do Arroz da Ásia, e Provincias Africanas Com a Sancção da Serenissima Senhora INFANTA REGENTE, em Nome d'ELREI, que foi mandado guardar no Archivo da Camara.

O Senhor Presidente nomeou para substituirem os Senhores Arcebispo Bispo d'Elvas, e Conde de Cêa na Deputação, que ámanhã deve apresentar-se á Serenissima Senhora INFANTA REGENTE, os Senhores Bispo Conde, e Conde d'Anadia; e, dando para Ordem do dia de ámanhã a eleição das Mesas, na forma do Artigo 78, da Commissão de Petições ,na forma do Artigo 83, e, havendo tempo, a Proposição do Senhor Conde de S. Miguel, levantou a Sessão pelas duas horas e meia.

E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever = Duque do Cadaval = Marquez de Tancos = Conde de Mesquitella.

ACTA 3.ª

SESSÃO DE 5 DE JANEIRO.

O Senhor Presidente abrio a Sessão pelo meio dia, estando presentes vinte e oito Pares do Reino , faltando vinte e sete, e destes, sem motivo, dez. Lêo-se a Acta da Sessão antecedente, que ficou approvada. O Senhor Conde de Mesquitella lêo huma Participação de molestia do Senhor Conde de Murça, e a Carta Regia da sua Nomeação de Par do Reino, que se mandou registar.

Seguio-se a Ordem do dia; e o Senhor Presidente

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