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mandou proceder á votação por cinco Escrutinios para a composição dos cinco Membros, em que se divide a Commissão das Proposições, como determina o Artigo 78 do Regimento; e para a primeira Mesa de Administração, Legislação interna, e Negocios de Justiça, obtivérão os Senhores Conde da Lapa 12 votos, Marquez de Pombal 11, Conde d'Anadia 11, Visconde de Balsemão 9, Bispo de Béja 9, e Bispo do Algarve 9: para a segunda Mesa dos Negocios Externos os Senhores Marquez de Lavradio 11, Conde d'Obidos 11, Marquez de Bellas 10, Conde de Linhares 9, Conde de Porto Santo 8, Marquez de Vallada 8 , e Conde de Lumiares 8, para a terceira Mesa = Negocios de Marinha, e da Guerra = os Senhores Conde da Ponte 12, Marquez d'Alegrete 11, Marquez de Vianna 11, Conde de Cêa 11, Conde de Sampaio, Antonio, 11, Marquez de Sabugosa 9, e Conde de Villa Real 8: para a quarta Mesa = Negocios da Fazenda = os Senhores Marquez de Borba 12, Conde da Povoa 12, Conde da Louzã, D. Diogo, 11, Conde de Carvalhaes 10, Conde de Parati 10, Marquez d'Olhão 9, e Bispo de Pinhiel 8: para a quinta Mesa = Negocios Ecclesiasticos e d'Instrucção Publica = os Senhores Bispo de Castello-branco 12, Bispo Deão de Villa Viçosa 12, Eminentissimo Cardeal Patriarcha, Vice-Presidente, 11, Arcebispo Bispo d'Elvas 10, Bispo do Porto 10, Bispo Conde 9 , e Bispo da Guqrda 7. O Senhor Conde de S. Miguel disse que, não tendo elle sido eleito para nenhuma das Mesas, como manda o Artigo 74 do Regimento, tendo-o sido para Relator da Commissão de Proposições, devia proceder-se á eleição de outro Relator, tirado dos trinta e cinco; e, respondendo o Senhor Conde da Ponte que a eleição de Relator preferia, por ter sido da Camara, resolvêo-se que se procedesse a novo Escrutinio, cujo resultado foi ficarem compostas as Mesas do modo seguinte: l.ª = os Senhores Conde da Lapa por 12 votos, Conde d'Anadia por 12, Marquez de Pombal por 11 Bispo de Béja por 10, Visconde de Balsemão por 10, Conde de Rio Pardo por 9, e Bispo do Algarve por 9 : 2.ª = os Senhores Marquez de Lavradio por 11, Conde de S. Miguel por 1l; Conde de Lumiares por 11.