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Marquez de Bellas por 10, Conde de Linhares por l0, Conde de Porto Santo por 10, e Conde d'Obidos por 7 : 3.ª = os Senhores Marquez d'Alegrete por 12, Conde da Ponte por 12, Conde de Sampaio, António, por 12,Marquez de Vianna por 11, Conde de Cêa por 11 , Marquez de Sabugosa por 10, e Conde de Villa Real por 9: 4.ª = os Senhores Marquez de Borba por 11, Conde da Louzã, D. Diogo, por 11, Conde da Povoa, por 11, Conde de Parati por 10, Conde de Carvalhaes por 10, Marquez d'Olhão por 9 , e Bispo de Pinhel por 9: 5.ª o Eminentissimo Senhor Cardeal Patriarcha, Vice-Presidente, por 12, Bispo Deão de Villa Viçosa por 12, Arcebispo Bispo d'Elvas por 11, Bispo de Castello-branco por 11 , Bispo do Porto por 10, Bispo Conde por 9, e Bispo da Guarda por 9.

Mandou o Senhor Presidente proceder á votação por Escrutinio de Listas para a formação da Commissão de Petições, em observancia do Artigo 83; e, não tendo resultado pluralidade absoluta, propoz o Senhor Presidente, e a Camara approvou, que ficasse a eleição para Segunda feira. E, dando para Ordem do Dia a Eleição da Commissão de Petições, e o Projecto do Regimento para o Diario da Camara, levantou a Sessão pelas duas horas e meia.

E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever. = Duque do Cadaval = Marquez de Tancos = Conde de Mesquitella.

ACTA 4.ª

SESSÃO DE 8 DE JANEIRO.

O Senhor Vice-Presidente abrio a Sessão pelas onze horas e meia, participando que o Senhor Presidente por devêr achar-se ao meio dia no Paço com a Deputação, que ia apresentar á Serenissima Senhora INFANTA REGENTE a Resposta da Camara ao Discurso do Throno, não presidia á Sessão: e porque o Senhor Conde de Mes-

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quitella era hum dos que compunha a mesma Deputação, foi o Senhor Conde da Figueira, na forma do Artigo 9 do Regimento, substitui-lo no exercicio de Secretario.

Achárão-se presentes vinte e nove Pares do Reino, faltando vinte e seis, e destes com motivo dezesete.

Lêo-se a Acta da Sessão antecedente, que foi approvada.

O Senhor Conde da Figueira lêo hum Officio do Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino, em data de 6, participando que a Serenissima Senhora INFANTA REGENTE Designará o dia 8, pelo meio dia, para receber no Paço a Deputação, que devia apresentar-Lhe a Resposta ao Discurso do Throno; outro do Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, datada de 5, participando ter expedido as Ordens para a remessa dos Mappas dos crimes comettidos nos ultimos quatro annos, como indicava o Officio de 28 de Novembro do anno proximo passado, e que achára quando tomou posse do Expediente; e huma Participação de molestia do Senhor Bispo de Pinhel.

Seguio-se a Ordem do Dia; e o Senhor Vice-Presidente mandou proceder ao Escrutinio de Listas para a Nomeação da Commissão de Petições; e sahírão eleitos os Senhores Conde da Ponte por vinte e hum votos, Marquez de Torres Novas por vinte, Marquez de Pombal por dezesete, e Conde das Galvêas por quinze: Então entrou o Senhor Conde de Cunha, e ficárão presentes trinta Pares do Reino.

Procedêo-se a segundo Escrutinio para a Nomeação dos tres Membros, que deixárão de sahir no primeiro; e obteve o Senhor Bispo de Béja vinte e dous votos: e por ser este o terceiro Escrutinio, contando o que na Sessão antecedente não produzíra pluralidade absoluta, ficárão eleitos, por obterem a pluralidade relativa, os Senhores Conde de S. Miguel com quinze votos, e Conde da Lapa com treze.

Pedio a palavra o Senhor Marquez de Alegrete para retirar a Proposição, que havia feito na Sessão de 18

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de Dezembro proximo passado, relativa á formação de Corpos de Ordenanças a cavallo; e assim se decidio.

Devendo proceder-se á leitura do Parecer da Commissão do Regimento para o Diario da Camara, por ser da Ordem do Dia, observou o Senhor Conde de S. Miguel que; não se achando presentes os outros dous Membros da Commissão, cujos votos forão oppostos ao seu, parecia que devia ficar para outro dia, em que elles, ou algum delles estivessem na Camara. E, depois de algumas reflexões, assjm se resolvêo.

Não tendo havido tempo na Sessão do dia 5 do Janeiro para se tractar da Proposição do Senhor Conde de S. Miguel, relativa aos erros d'imprensa encontrados no Regimento; nem da outra apresentada no dia 4, relativa á Emenda, ou Additamento propostos pelos Senhores Condes de Linhares, e de Villa Real; depois de varias reflexões se as palavras = e passados dous dias ouvido este = que se achavão de mais no Artigo 99, devião supprimir-se, ou ficar o Artigo como estava? resolvêo a Camara que fossem supprimidas as referidas palavras.

Seguio-se a leitura da Proposição do Senhor Conde de S. Miguel relativa ao Additamento, ou Emenda offerecida pelos Senhores Conde de Linhares, e Conde de Villa Real (N.ºl); dos dous Artigos redigidos pela Commissão, com o N.° 69 e 70 = Letra A = ; do Artigo 69 = Letra B = ; e do Additamento, ou Emenda = Letra C=. Feitas varias observações, resolvêo a Camara que ficasse para se tractar desta materia quando estivesse o Digno Par, que hoje se não achava presente.

O Senhor Vice-Presidente mandou pelo Senhor Conde da Figueira fazer a leitura de hum Officio do Presidente da Camara dos Senhores Deputados, na data de 8, (N.º1), accusando a remessa da Proposição da mesma, Camara relativa á Dotação da Senhora Rainha Dona MARIA II, e mais Familia Real; a qual se mandou imprimir para seguir o que se acha disposto no Artigo 27 do Regimento interno.

O Senhor Vice-Presidente, dando para Ordem do Dia o Regimento do Diario da Camara, e as Proposi-

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ções, que os Dignos Pares tiverem a fazer, levantou a Sessão pela huma hora e hum quarto.

E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever.= P. Cardeal Patriarcha, Vice-Presidente = Marquez de Tancos = Conde da Figueira.

ACTA 5.ª

SESSÃO DE 9 DE JANEIRO.

O Senhor Presidente abrio a Sessão pelas onze horas e tres quartos, estando presentes trinta e tres Pares do Reino, faltando vinte e dous, e destes, com motivo, dezesete.

Lêo-se a Acta da Sessão antecedente, e ficou approvada.

O Sr. Presidente lêo a Resposta, que a Serenissima Senhora INFANTA REGENTE Se Dignou dar á que a Deputação enviada por esta Camara Lhe apresentou no dia 8, a qual a Camara resolvêo que se mandasse imprimir, e se lançasse na Acta, e he a seguinte: = "Ouço com grande satisfação as declarações, e promessas que faz a Camara dos Pares do Reino: e não duvido de que continuará, no que diz respeito á Religião, e ás Leis, a seguir fielmente o caminho da consciencia, e da honra. Tal he o melhor timbre da Nobreza; e tal tem sido, e ha de ser o timbre da de Portugal."

O Senhor Conde de Mesquitella fez as leituras seguintes: = da Carta Regia da Nomeação de Par de Reino do Senhor Conde de Cintra; e de huma Participação de que, por continuar a sua molestia, não vem apresentar-se; de hum Officio do Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, datado de 5, pedindo o Orçamento das despezas desta Camara no presente anno, para ser comprehendido no Orçamento geral, que deve apresentar;

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