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nião nada prova, e foi que algumas das Representações em que as Camara pediam Juizes Ordinarios, se acharam identicas; mas por esta mesma razão insisto em que m continuem a ler as que estão na Mesa, por isso que me consta serem identicas algumas em que só pedem os Juizes de Direito: pois que se assim se realisar, e uma prova de que o Governo, tambem tem o seu club director. Esta influencia é que póde reputar-se verdadeiramente perigosa, e não a dos particulares que obram segundo intendem ser a vontade da Nação. E que força tem os particulares para obrigarem as Municipalidades a fazerem Representações neste, ou naquelle sentido? Somente a da opinião. Não acontece o mesmo ao Governo, que tem á sua disposição outros meios. Concluo pedindo que todas as Representações sejam lidas.

O Sr. Conde da Taipa: — Levanto-me simplesmente para refutar um argumento do Digno Par Conde de Villa Real. Que modo achará elle para conhecer se as Representações são verdadeiras? As que aqui se appresentam vão aos papeis publicos, e se a Camara que se menciona não representou, ella o reclamará. Tambem se disse, que estas petições eram suggeridas: este argumento é o mais futil que tenho ouvido; porque qual é a petição assignada collectivamente a que se não possa chamar suggerida, a lembrança deve ser originariamente de um só, este communica-a a outros que julga seus co-interessados, e assim e que se fazem as petições sobre cousas de interesses publicos.

A instituição dos Juizes Ordinarios foi sempre defendida pelos Portuguezes. Quando os Reis de Portugal começaram a querer destruirás liberdades Publicas, a primeira idea foi os Juizes de Fóra: (Ordem, ordem) não me calo senão quando a Camara me chamar á ordem; e por isso repito, a primeira idéa de despotismo em Portugal, foram Juizes de Fora; o primeiro Rei que os mandou foi D. Afonso IV., mas resistiu-se-lhe em Côrtes, e não os pôde levar avante: e depois todos os Reis que o tentaram, acharam resistencia em Côrtes: portanto não se pode dizer sem falsidade manifesta que tudo que se diz a respeito de Juizes Ordinarios, seja uma idéa suggerida facciosamente; leiam a historia de Portugal, e verão que este foi sempre o instincto mais furte dos Povos pela Liberdade.

O Sr. Conde de Lumiares: — Pertendo notar, que certamente nenhum dos Membros desta Camara a deseja prejudicar de qualquer forma o direito de petição; ninguem se oppõem a que aqui se tome conhecimento de toda e qualquer Representação, ou petição, mas só sim sequer que ellas sejam examinadas previamente em uma Commissão. É usual mesmo virem á Camara estas Representações por meio de algum Par, o qual se encarrega de as apoiar, quando sobre ellas se deseja chamar a attenção da Camara. Ora como os Membros do lado opposto insistem em que se leiam, todas estas Representações, é preciso tirar toda a duvida lendo-as agora, para que se não venha a pensar que alguem se interessa afim de, que estas petições não sejam lidas. Quando apparecem taes arguições, é ás vezes difficil conservar todo o sangue frio, principalmente se um dos Membros do lado opposto o perde, e ao mesmo tempo toma um tom magistral com o intento de assim imputar-nos

intenções que não temos. Este é o motivo que talvez me fez sahir fóra da ordem, e que seria bom não fosse se repetido de parte a parte. — Quanto á questão; como o direito de petição se acha consagrado na Carta, não póde haver duvida (nem aqui ha quem conteste o contrario) em que as Representações de quaisquer natureza, sejam lidas na Camara para assim dellas se tomar conhecimento, sendo porém primeiro remettidas a uma Commissão de Petições.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Só quero responder a uma arguição do Digno Par Marquez de Loulé; eu não sabia que havia similhantes Representações, e não foi por isso que disse que se não lessem, voto com a opinião do Sr. Conde de Linhares, e desejo que se leiam completamente.

O Sr. Marquez de Loulé: — Não era do Digno Par, Conde de Villa Real que eu fallei, eu fallei em geral.

O Sr. Ministro dos Negocios da Guerra: — Peço a V. Ex.ª para terminar esta questão, queira pôr á votação a Indicação do Digno Par Souza e Holstein.

O Sr. Souza Holstein: — Devo explicar as minhas intenções por quanto se intendeu muito mal o que eu disse. O direito de petição acha-se consagrado na Carta, mas desse direito não se segue deva aqui ser lido por inteiro o contheudo de toda e qualquer Representação. Quando um Cidadão se queixa de qualquer violencia que soffre, não e o mesmo do que uma simples felicitação, por exemplo: e como não está em uso ler na Camara as Petições que lhe são dirigidas, não vejo motivo para fazer uma excepção a respeito das de que se tracta: proponho por tanto, para poupar o tempo, que todas essas Representações sejam remettidas á Commissão de Petições, a qual avaliando o que ellas contém, faça um resumo que appresente, á Camara.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Parece-me que em gerai se, preencheria a vontade da Camara; fazendo um dos Srs. Secretarios uma relação das pertensões de cada uma dessas Municipalidades, sobre a qual a Camara formaria o seu juiso. Assim sem gastar tempo com as leituras se conseguiria o fim da proposta do Sr. Souza Holstein, e ficaria satisfeita a opinião do Sr. Marquez de Loulé.

O Sr. Marquez de Loulé: — Os Dignos Pares que suscitaram esta questão por economia de tempo, se tivessem deixado continuar a ler as Representações já se teriam concluido talvez; e parece-me que a discussão, tem divagado alguma cousa fóra da materia. — Entretanto devo recordar que esta Camara já decidiu que as Representações dos Corpos Municipaes fossem lidas em Sessão, o que não costuma ter logar com as do particulares, as quaes vão sempre á Commissão de Petições: ora se a Camara ha-de decidir hoje uma cousa, e amanhan tomar medidas em contrario, estaremos n'um cáhos em que ninguem se intende.

O Sr. Presidente: — Creio que é inutil continuar esta discussão; se ella não tivesse começado, não digo que as leituras tivessem acabado, porque as Representações são muitas, mas sem duvida estariam muito adiantada. — Quanto ao direito de petição de que se fallou, estou certo que não ha ninguem nesta Camara que o queira restringir; porque estando con-