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SESSÃO DE 21 DE JANEIRO.

Dez minutos depois da uma hora occupou o Sr. Presidente a, cadeira, e feito a chamada pelo Sr. Secretario Barão d'Alcobaça, se verificou estarem presentes 26 Dignos Pares, faltando além dos que ainda se não appresentaram, os Srs. Marquezes de Ficalho, e do Santa Iria; Visconde de Sá da Bandeira; Sotto-maior, Conde da Cunha; Barradas, e Macedo; os primeiros tres, por motivo do Serviço, o seguinte com licença, e os de mais por molestia.

O Sr. Presidente disse que estava aberta a Sessão: e lida a Acta da precedente pelo Sr. Secretario Conde de Lumiares, foi approvada sem reclamação.

O Sr. Presidente: — Devo participar á Camara, que Sua Magestade a Rainha, designou o dia 23 do corrente pela uma hora da tarde para receber a Deputação, que ha de noticiar-lhe a instalação desta Camara. — Ficou inteirada.

O Sr. Secretario Barão d'Alcobaça, leu as seguintes Representações: — Da Camara Municipal da Cidade da Guarda, agradecendo a eliminação do Artigo 20.° originario do Projecto do Lei da liberdade de Imprensa: — Da Camara Municipal da Villa de S. João do Monto, pedindo providencia sobre a projectada divisão territorial. — Da Camara Municipal de S. Pedro do Sul, pedindo a conservação dos Juizes Ordinarios. — Da Camara Municipal de Semide, pedindo o mesmo. — Da Camara Municipal d'Almeida, agradecendo a lei sobre a extinção dos Transportes, e pedindo tambem providencias sobre aboletamentos.

A primeira se mencionou na Acta, e as outras ficaram depositadas no Archivo, para serem tornadas em consideração quando na Camara se tractar dos objectos a respeito de que versa o seu contheudo.

O Sr. Souza Holstein: — Na verdade não sei de que sirva estar cançando a paciencia da Camara com a leitura da integra destas Representações, de que pela maior parte nenhum resultado se tira: a maior parte dellas não contem materia, que mereça immediata attenção, e por isso me parecia mais proprio fossem examinadas da Commissão de Petições, para lhes dar o conveniente destino.

O Sr. Conde da Taipa: — Eu peço que se leiam todas, por serem sobre uma cousa importante, e tão importante como esta a que chamam bases judiciaes, que eu não sei o que é. — Se o Digno Par não tem tempo para as ouvir, póde-se ir embora: mas para isto é que nós aqui vimos, para ouvir o povo, e saber as verdades: para isto é que eu cá venho, para isto é que sou Par do Reino, não estou aqui captivando a aurea popular, nem servindo a nenhum partido. — Por tanto quero ouvir as Representações, e quero ler algumas que aqui tenho, que se me remeteram.

O Sr. Conde de Linhares: — Ninguem põem objecção a que se leiam; o que se pede unicamente é que com essas leituras se não consumma todo o tempo da Sessão. É o costume Parlamentar permittir-se aos Membros da Camara o lerem as Representações que lhes são permitidas, é a desejar assim se practique nesta Camara, aonde ninguem se oppõem senão a que se gaste todo o tempo com leituras de Representações.

O Sr. Souza é Holstein: — E quem tiver desejo de se inteirar do contheudo de qualquer dellas, póde ir á Secretaria aonde estão patentes a todos os Dignos

Pares.

O Sr. Ministro das Negocios Estrangeiros: — Um dos direitos mais essenciais dos Portuguezes, é aquelle de se dirigirem ás Camaras, por meio de Representações, o que eu apoiaria quando assim não fosse; mas nisto consiste o direito de petição expresso na Carta: porém o que eu desejaria é que quando se acharem, como já aqui notei uma vez, algumas identicas, se verificasse se são verdadeiramente Representações das Camaras, para que se não possa dizer que são suggeridas. Por tanto o meu desejo é que se mantenha firme, e inviolavel o que a Carta manda, mas que se distinguam Representações verdadeiras que contêm á expressão livre dos Povos.

O Sr. Marquez de Loulé: — Peço a palavra para requerer se leiam, pelo menos as Representações a favor dos Juizes de Direito, as quaes estão sobre a Mesa, porque na Sessão Extraordinaria quando houveram similhantes leituras ninguem reclamou contra isso. Verificou-se um facto, que na minha opi-

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nião nada prova, e foi que algumas das Representações em que as Camara pediam Juizes Ordinarios, se acharam identicas; mas por esta mesma razão insisto em que m continuem a ler as que estão na Mesa, por isso que me consta serem identicas algumas em que só pedem os Juizes de Direito: pois que se assim se realisar, e uma prova de que o Governo, tambem tem o seu club director. Esta influencia é que póde reputar-se verdadeiramente perigosa, e não a dos particulares que obram segundo intendem ser a vontade da Nação. E que força tem os particulares para obrigarem as Municipalidades a fazerem Representações neste, ou naquelle sentido? Somente a da opinião. Não acontece o mesmo ao Governo, que tem á sua disposição outros meios. Concluo pedindo que todas as Representações sejam lidas.

O Sr. Conde da Taipa: — Levanto-me simplesmente para refutar um argumento do Digno Par Conde de Villa Real. Que modo achará elle para conhecer se as Representações são verdadeiras? As que aqui se appresentam vão aos papeis publicos, e se a Camara que se menciona não representou, ella o reclamará. Tambem se disse, que estas petições eram suggeridas: este argumento é o mais futil que tenho ouvido; porque qual é a petição assignada collectivamente a que se não possa chamar suggerida, a lembrança deve ser originariamente de um só, este communica-a a outros que julga seus co-interessados, e assim e que se fazem as petições sobre cousas de interesses publicos.

A instituição dos Juizes Ordinarios foi sempre defendida pelos Portuguezes. Quando os Reis de Portugal começaram a querer destruirás liberdades Publicas, a primeira idea foi os Juizes de Fóra: (Ordem, ordem) não me calo senão quando a Camara me chamar á ordem; e por isso repito, a primeira idéa de despotismo em Portugal, foram Juizes de Fora; o primeiro Rei que os mandou foi D. Afonso IV., mas resistiu-se-lhe em Côrtes, e não os pôde levar avante: e depois todos os Reis que o tentaram, acharam resistencia em Côrtes: portanto não se pode dizer sem falsidade manifesta que tudo que se diz a respeito de Juizes Ordinarios, seja uma idéa suggerida facciosamente; leiam a historia de Portugal, e verão que este foi sempre o instincto mais furte dos Povos pela Liberdade.

O Sr. Conde de Lumiares: — Pertendo notar, que certamente nenhum dos Membros desta Camara a deseja prejudicar de qualquer forma o direito de petição; ninguem se oppõem a que aqui se tome conhecimento de toda e qualquer Representação, ou petição, mas só sim sequer que ellas sejam examinadas previamente em uma Commissão. É usual mesmo virem á Camara estas Representações por meio de algum Par, o qual se encarrega de as apoiar, quando sobre ellas se deseja chamar a attenção da Camara. Ora como os Membros do lado opposto insistem em que se leiam, todas estas Representações, é preciso tirar toda a duvida lendo-as agora, para que se não venha a pensar que alguem se interessa afim de, que estas petições não sejam lidas. Quando apparecem taes arguições, é ás vezes difficil conservar todo o sangue frio, principalmente se um dos Membros do lado opposto o perde, e ao mesmo tempo toma um tom magistral com o intento de assim imputar-nos

intenções que não temos. Este é o motivo que talvez me fez sahir fóra da ordem, e que seria bom não fosse se repetido de parte a parte. — Quanto á questão; como o direito de petição se acha consagrado na Carta, não póde haver duvida (nem aqui ha quem conteste o contrario) em que as Representações de quaisquer natureza, sejam lidas na Camara para assim dellas se tomar conhecimento, sendo porém primeiro remettidas a uma Commissão de Petições.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Só quero responder a uma arguição do Digno Par Marquez de Loulé; eu não sabia que havia similhantes Representações, e não foi por isso que disse que se não lessem, voto com a opinião do Sr. Conde de Linhares, e desejo que se leiam completamente.

O Sr. Marquez de Loulé: — Não era do Digno Par, Conde de Villa Real que eu fallei, eu fallei em geral.

O Sr. Ministro dos Negocios da Guerra: — Peço a V. Ex.ª para terminar esta questão, queira pôr á votação a Indicação do Digno Par Souza e Holstein.

O Sr. Souza Holstein: — Devo explicar as minhas intenções por quanto se intendeu muito mal o que eu disse. O direito de petição acha-se consagrado na Carta, mas desse direito não se segue deva aqui ser lido por inteiro o contheudo de toda e qualquer Representação. Quando um Cidadão se queixa de qualquer violencia que soffre, não e o mesmo do que uma simples felicitação, por exemplo: e como não está em uso ler na Camara as Petições que lhe são dirigidas, não vejo motivo para fazer uma excepção a respeito das de que se tracta: proponho por tanto, para poupar o tempo, que todas essas Representações sejam remettidas á Commissão de Petições, a qual avaliando o que ellas contém, faça um resumo que appresente, á Camara.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Parece-me que em gerai se, preencheria a vontade da Camara; fazendo um dos Srs. Secretarios uma relação das pertensões de cada uma dessas Municipalidades, sobre a qual a Camara formaria o seu juiso. Assim sem gastar tempo com as leituras se conseguiria o fim da proposta do Sr. Souza Holstein, e ficaria satisfeita a opinião do Sr. Marquez de Loulé.

O Sr. Marquez de Loulé: — Os Dignos Pares que suscitaram esta questão por economia de tempo, se tivessem deixado continuar a ler as Representações já se teriam concluido talvez; e parece-me que a discussão, tem divagado alguma cousa fóra da materia. — Entretanto devo recordar que esta Camara já decidiu que as Representações dos Corpos Municipaes fossem lidas em Sessão, o que não costuma ter logar com as do particulares, as quaes vão sempre á Commissão de Petições: ora se a Camara ha-de decidir hoje uma cousa, e amanhan tomar medidas em contrario, estaremos n'um cáhos em que ninguem se intende.

O Sr. Presidente: — Creio que é inutil continuar esta discussão; se ella não tivesse começado, não digo que as leituras tivessem acabado, porque as Representações são muitas, mas sem duvida estariam muito adiantada. — Quanto ao direito de petição de que se fallou, estou certo que não ha ninguem nesta Camara que o queira restringir; porque estando con-

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signado na Carta, não póde a este respeito haver duas opiniões: entretanto ha uma Commissão de Petições á qual devem ser remettidas todas as Representações que se dirigem á Camara, mas não sei se lhe deverão ser commettidas as das Camaras Municipaes, visto que na Sessão Extraordinaria determinou que ellas fossem aqui lidas por inteiro; e agora seria isto talvez mais conveniente.

O Sr. Souza e Holstein: — Nada embaraça o haver a Camara tomado essa resolução, pois que qualquer que ella fosse a não impossibilita de tomar hoje outra em contrario.

O Sr. Ministro dos Negocios da Guerra — Eu insisto em que V. Ex.ª ponha á votação a Indicação do Sr. Holstein, para que essas Representações se mandem a uma Commissão em logar de serem lidas na Mesa; apesar da determinação da Camara, é sem duvida que ella póde hoje tomar outra em sentido contrario.

O Sr. Conde de Lumiares: — Quando se principiou a tractar desta questão, decidiu a Camara que se lessem todas os Representações das Camaras Municipaes, e que ficassem em cima da mesa, para dellas se tomar conhecimento em tempo opportuno; e isto e a continuação do que se tem practicado até agora.

O Sr. Souza e Holstein reduziu a sua proposta a escripto e é a seguinte:

«Que as Representações das Camaras Municipaes sejam remettidas, antes de se lerem, á Commissão de Petições, ou outra qualquer, como se practica com as dos particulares. = Souza e Holstein.»

Pediu palavra e disse:

O Sr. Conde da Taipa: — Eu voto contra esta Indicação, principalmente no caso presente: este é um negocio vital: tracta-se nada menos que do Poder Judicial, e da sua organisação. O Poder Judicial é o mais formidavel dos Poderes Politicos; é da sua attribuição conhecer de todas as nossas acções, julga-las conformes, ou contrarias á Lei; e por tanto este Poder aquelle, que e preciso organisar com mais prudencia, e ouvir com mais atenção a opinião dos Povos. É preciso que os Dignos Pares ouçam ler todas as Petições na Camara para poderem notar aquillo, que lhes parecer mais attendivel, e formarem o seu juizo sobre materia tão importante. Eu bem sei que algumas das Camaras Municipaes fallam com bastante liberdade a respeito do Ministerio, e do seu partido: bem sei que esta leitura lhe hade ser desagradavel, mas tenham paciencia: tambem os Jornaes Ministeriaes me dizem muita injuria, e eu leio-os, e divirto-me.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Não tenho necessidade de me occupar de todos os argumentos do Digno Par, muito menos do que disse a respeito de periodicos. Resumindo-me ao ponto da questão, se se devem ou não ler as Representações todas, eu tambem voto porque se continuem a ler, tanto porque isso já está decidido, como porque e objecto de summa importancia, e não quizera que se pode-se suppôr que eu me opponho a que a Camara possa bem conhecer o negocio por todos os lados para formar sua opinião.

O Sr. Souza e Holstein: — Acabo de ouvir um discurso sobre o objecto das bases Judiciaes; mas quando eu appresentei a minha Indicação não tive em vista similhante Projecto, e tanto que a respeito delle devo declarar ainda não formei a minha opinião. Não foi por tanto com o fim de que a Camara deixe de tomar conhecimento das Representações, pró ou contra o mesmo Projecto, que pedi não fossem lidas, mas simplesmente para poupar o tempo tão necessario para os seus trabalhos: porem no caso que a Camara resolva que, as mesmas Representações se continuem a ler, então requererei haja duas Sessões por dia, uma para essas leituras, e a outra para os nossos trabalhos ordinarios.

O Sr. Conde de Linhares: — Como medida geral acho muito boa a Indicação: mas parece-me que no presente caso, visto haver alguns Dignos Pares que desejam a leitura dessas Representações, seria conveniente se continuasse, reservando a mesma Indicação para outra occasião, e adoptando-a como regra geral para facilitar os trabalhos da Camara.

O Sr. Souza e Holstein: — Concordaria certamente com o Digno Par que acaba de fallar, se intendesse a razão de differença entre esta occasião e outra.... (votos, votos.) Então retiro a minha Indicação se a Camara o permitte.

A Camara manifestou acceder ao desejo do Digno Par.

O Sr. Secretario Barão d'Alcobaça leu então as Representações das Camaras Municipaes, das seguintes Povoações, pedindo a conservação dos Juizes Ordinarios.

Da Villa do Baraçal.

Do Concelho da Torre d'Erveredo.

Da Villa de Provezende.

Do Concelho de Geraz do Lima.

Do Concelho da Ribeira de Sôas.

Da Villa de Borba.

Da Villa de S. Pedro do Sul.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu depois as Representações das Municipalidades das terras abaixo mencionadas, pedindo a extincção dos Juizes Ordinarios, e a adopção dos de Direito.

Do Fundão.

De Arronches.

De Assumar.

De Aguiar da Beira.

De Alpalhão.

De Coja.

De Santa Comba Dão.

De Arganil.

Do Sarzedas.

De Villa Velha do Rodão.

Do Carvalhal de Mouras.

De Treixedo.

De Peniche.

De Penna Verde.

De Santo Estevão da Facha.

De Mafra.

De Villa Real.

De Abranches.

De Ulme.

De Espozende.

De Arcos de Vai de Vez.

De Sinde.

De Ovoa.

De Taboa.

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De Pinheiro d'Azere.

De Alvarelhos da Taboa.

De Celorico da Beira.

De Coimbra.

De Feitosa.

Todas as referidas Representações se mandaram para o Archivo a fim de serem tomadas em consideração quando se tractar dos objectos a que se referem.

O Sr. Presidente: — Ainda restam a lêr-se muitas Representações de Camaras, e alguns Dignos Pares tem outras em sua mão para appresentar, seria por tanto mais conveniente deixar essas leituras para a Sessão seguinte.

O Sr. Conde da Taipa: — Eu acho melhor ir aproveitando o tempo, e lendo essas Representações, das quaes, eu mesmo tenho algumas em meu poder; mas declaro que nenhuma dellas é a favor dos Juizes de Direito. (Riso.)

O Sr. Conde de Linhares: — Estas petições, parece-nos se não pódem intender se não como a expressão da opinião dos individuos que as assignaram: faço esta observação por ter ouvido que algumas das Camaras se intitulam orgãos dos Povos, e não me constata tenham tal attribuição.

O Sr. Conde da Taipa: Mas acha o Digno Par, que tem tanto valor, uma petição assignada por seis ou sete homens quaesquer, como uma Representação d'uma Camara, cujos Membros sahiram da urna eleitoral, e exprimem a vontade dos Povos?

O Sr. Conde de Linhares: — Os Membros das Camaras Municipaes são eleitos pelos Povos para certos fins que lhes estão marcados na Constituição; mas nunca pódem reputar-se Representantes dos mesmos Povos, visto que a Representação Nacional se compõem das duas Camaras, e do Rei. Por tanto, repito que essas Representações não pódem ter outro caracter, senão o que se dá ás de quaesquer outros individuos, sendo muito conveniente que assim fique intendido.

Consultada a Camara decidiu continuassem as leituras.

Pelo que o Sr. Conde do Taipa leu as Representações dos seguintes Corpos Municipaes, pedindo a conservação dos Juizes Ordinarios.

De S. João da Pesqueira.

De Villa Nova de Foscoa.

Da Villa d'Eiras, Comarca de Coimbra.

De Idanha a Nova.

De Couto de Barró.

Do Concelho de Lavos.

De Aguiar de Sousa.

E de varios moradores do Barreiro.

Cujas Representações se mandaram para o Archivo, a fim de serem opportunamente tomadas em consideração.

O Sr. Marquez de Loulé: — Eu pediria que a leitura das Representações que ainda estão sobre a Mesa ficasse reservada para a proxima Sessão, mas que hoje se elegesse a Commissão de Petições.

Consultando o Sr. Presidente a Camara, decidiu conforme a opinião do Digno Par.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu uma Carta de Antonio Maximino Dulce offerecendo á Camara 30 Exemplares do 2.° Tomo da sua obra intitulada = Genuina Exposição do tremendo Marasmo Politico em que cahiu Portugal, etc. = os quaes

foram recebidos com agrado, e se mandaram distribuir.

O mesmo Sr. Secretario, leu a seguinte Relação das Proposições de Lei que ficaram pendentes da Sessão Extraordinaria.

Relação das Proposições de Lei, que ficaram pendentes da Sessão passada.

N.º 8. Para regular a competencia do fóro, e ordem do processo nas causas da Fazenda Nacional. — Foi appresentada em 17 de Setembro pelo Digno Par Holstein, e indefinidamente addiada, em 6 de Novembro.

N.° 15. Sôbre registo de hypothecas. Foi appresentada em 6 de Outubro pelo Digno Par Braamcamp, e em 29 de Outubro decidiu-se que por então não entrasse em discussão.

N.° 13. Sobre melhoramentos de portos, enseadas, e bahias do Reino. — Foi appresentada em 6 de Outubro pelo Digno Par Gyrão, e passou em 9 do dito á Secção de Fazenda.

N.° 24 Sobre pesos, e medidas. — Foi appresentada pelo Digno Par Sá da Bandeira em 15 de Outubro á qual se reuniu a do Digno Par Gyrão, appresentada em 17 de Setembro, e decidiu-se que fôssem convidadas pessoas de fóra para auxiliarem a Secção que deve appresentar o Parecer.

N.° 37. Sobre não ser Official algum do Exercito privado da sua Patente, senão por conselho de Guerra, nem ser preterido sem se lhe declarar o motivo. — Veiu remettida da Camara dos Srs. Deputados em 10 de Dezembro, e ficou addiada no dia 18 para a seguinte Sessão.

N.° 39. Sobre o modo de constituir a pronuncia nos processos crimes preparatorios. — Veiu remettida da Camara, dos Srs. Deputados em 12 de Dezembro, e dirigiu-se á Secção de Legislação em 13 do dito.

N.º 40. Sobre a amortisação do emprestimo contrahido na Cidade do Pôrto no anno de 1808. — Veiu remettida da Camara dos Srs. Deputados em 13 de Dezembro, e tendo-se imprimido o Parecer da Secção em 16 do dito, ficou para se discutir na seguinte Sessão.

O Sr. Presidente: — Tenho a participar á Camara que recebi, um Officio pela Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino com o Programma, já publicado, para a recepção de Sua Alteza Real o Principe Augusto, Duque de Leuchtenberg: parece-me por tanto que a Camara convirá em que se nomeie uma Grande Deputação para nessa occasião ir á Sé assistir á Ceremonia Religiosa, que alli deve ter logar, e cumprimentar depois Sua Alteza em nome da Camara pela Sua chegada a este Reino.

Manifestando a Camara convir na Proposta do Sr. Presidente, nomeou Sua Ex.ª para Membros que devem compor a referida Deputação aos Dignos Pares seguintes:

Os Sr. Trigoso.

Conde de Lumiares.

Barão d'Alcobaça.

Marquez de fronteira.

Conde do Farrobo.

Conde de Linhares.

Visconde da Serra do Pilar.

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Margiochi.

Girão.

Braamcamp.

Machado.

Gerardo de Sampaio.

O Sr. Presidente: — Devo tambem participar á Camara em nome do Governo, que o Sr. Visconde de S. Gil de Perre foi nomeado Prefeito, e como, posto que ainda não tomasse assento na Camara, existe a sua Carta Regia de Par do Reino, por isso consultaria a Camara, para que decida se póde continuar a exercer aquelle emprego.

Sua Ex.ª assim o fez, a Camara decidiu afirmativamente.

Passando-se á eleição da Commissão de Petições, ficaram eleitos por maioria absoluta, e em primeiro escrutinio os seguintes Digno Pares.

Os Srs. Marquez de Valença por...... 14 votos.

Gerardo de Sampaio......... 14

Marquez de Fronteira....... 13

Sousa Holstein............. 11

Conde de Linhares.......... 11

Conde de Sampaio........... 10

Mello Breyner.............. 10

O Sr. Presidente: — deu para Ordem do Dia a continuação das leituras das Representações que estão sobre a Mesa, e a nomeação das Commissões fixas da Camara; e sendo, quatro horas e um quarto disse que estava fechada a Sessão.

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