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ções, que os Dignos Pares tiverem a fazer, levantou a Sessão pela huma hora e hum quarto.

E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever. = P. Cardeal Patriarcha, Vice-Presidente = Marquez de Tancos = Conde da Figueira.

ACTA 5.ª

SESSÃO DE 9 DE JANEIRO

O Senhor Presidente abrio a Sessão pelas onze horas e tres quartos, estando presentes trinta e tres Pares do Reino, faltando vinte e dous, e destes, com motivo, dezesete.

Lêo-se a Acta da Sessão antecedente, e ficou approvada.

O Sr. Presidente lêo a Resposta, que a Serenissima senhora INFANTA REGENTE Se Dignou dar á que a Deputação enviada por esta Camara Lhe apresentou no dia 8, a qual a Camara resolvêo que se mandasse imprimir, e se lançasse na Acta, e he a seguinte: = "Ouço com grande satisfação as declarações, e promessas que faz a Camara dos Pares do Reino: e não duvido de que continuará, no que diz respeito á Religião, e ás Leis, a seguir fielmente o caminho da consciencia, e da honra. Tal he o melhor timbre da Nobreza; e tal tem sido, e ha de ser o timbre da de Portugal."

O Senhor Conde de Mesquitella fez as leituras seguintes: = da Carta Regia da Nomeação de Par do Reino do Senhor Conde de Cintra; e de huma Participação de que, por continuar a sua molestia, não vem apresentar-se; de hum Officio do Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, datado de 5, pedindo o Orçamento das despezas desta Camara no presente anno, para ser comprehendido no Orçamento geral, que deve apresentar;

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hum Officio do Excellentissimo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, datado de 8, accusando a recepção das Actas das Sessões da Camara; huma Participação de molestia dos Senhores Marquez de Sabugosa, e Condes da Povoa, e de Cunha; e huma Participação do Senhor Conde de S. Miguel, de que não podia assistir por estes dias ás Sessões da Camara, por ter fallecido sua Irmã.

Propoz o Senhor Presidente que, parecendo o Artigo 39 da Carta destinado a remover obstaculos, que podessem impedir os Dignos Pares de assistir ás Sessões da Camara, julgava que a Camara podia mandar desanojar o Senhor Conde de S. Miguel. Observou o Senhor Conde da Ponte que, havendo huma Lei a esse respeito, lhe parecia não dever a Camara dispensar n'ella. Disse o Senhor Bispo de Béja que a Lei não marcava o tempo, mas que sò prohibia que os prazos indicados fossem excedidos. Então o Senhor Presidente mandou buscar ao Archivo a Lei citada, que he a de 24 de Maio de 1749, e mandou lêr o Capitulo 17; e, tendo fallado os Senhores Conde da Ponte, Bispo do Algarve, e Bispo de Béja, poz o Senhor Presidente á votação se a Camara devia mandar desanojar o Senhor Conde de S. Miguel por hum dos Secretarios da Camara? E resolvêo-se que sim por 23 votos; e foi o Senhor Conde de Mesquitella encarregado de assim o executar.

Seguio-se a Ordem do Dia. = O Regimento para o Diario da Camara, o qual resolvêo a Camara ficasse transferido, pelo mesmo motivo que o ficou para hoje.

O Senhor Bispo de Castello-branco lêo huma Proposição relativa ao melhoramento das Eschólas, e Aulas públicas do Reino; a qual, sendo admittida pela Camara, foi depositada na Mesa.

Disse o Senhor Presidente que, não devendo a Commissão de Proposições, e as cinco Mesas proceder aos seus trabalhos na forma do Artigo 83 do Regimento, ao mesmo tempo das Sessões da Camara, propunha que os dias de Segundas, Quartas, e Sextas feiras de cada semana fossem destinados para as Sessões da Camara; e as Terças, Quintas, e Sabbados para os trabalhos da

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Commissão de Proposições; das cinco Mesas, e da Commissão de Petições: e assim se resolvêo.

Igualmente resolvêo a Camara, por Proposta do Senhor Presidente, que a Commissão de Proposições reunida nomeasse hum dos seus Membros para servir de Presidente, durante o impedimento temporario do Senhor Marquez de Borba Presidente effectivo d'ella.

Tambem a Camara resolvêo que se seguisse para a Commissão Mixta, que deve tractar da Proposta da Camara dos Senhores Deputados relativa ao Emprestimo de dous mil contos de réis, o mesmo que se praticou na que já teve lugar na Sessão do anno passado; e o Senhor Presidente designou o dia de Quinta feira, 11 do corrente pelo meio dia, para ella se reunir no Palacio da Camara dos Dignos Pares; nomeando para ella os Senhores Marquez d'Olhão, Marquez de Pombal, Conde de Parati, Conde de Carvalhaes, Visconde de Balsemão, Marquez de Torres Novas, Conde d'Almada, Conde da Figueira, Conde da Lapa, Conde de Villa Real, Conde de Rio Pardo, Conde de S. Miguel, Marquez de Vianna, e Conde d'Obidos. E, dando para Ordem do dia de amanhã o Projecto do Regimento para o Diario da Camara, levantou a Sessão pela huma hora e hum quarto.

Tendo sido approvada a Acta, decidio, quando se fez a leitura, a Camara que se lhe addicionasse a Resposta, que o Senhor Presidente recitou na presença da Serenissima Senhora INFANTA REGENTE, no dia 8 do corrente, e he a seguinte: = Serenissima Senhora = A Camara dos Pares, de novo chamada pela Lei ao exercicio de suas Funcções, procurará desempenha-las com o desvélo, e exactidão, que lhe cumpre.

As Leis regulamentares, de que depende a inteira e perfeita execução da Carta, serão objecto da maior attenção da Camara, que não poupará fadigas, nem omittirá meio algum para que correspondão aos seus importantes e saudaveis fins.

A Camara dos Pares exulta de prazer com a esperança que Vossa Alteza Se Dignou Dar-lhe de que dentro em pouco tempo não haverá mais que huma opinião entre os Portugueses sinceros; e confia que as sabias

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medidas, que da prudencia de Vossa Alteza espera, saberão dissipar o erro dos incautos, convencendo-os de que as actuaes Instituições Politicas não só são diversas, mas oppostas áquellas, que huma Facção produzio no desgraçado, anno de 1822.

O novo penhôr da antiga Alliança; e Amizade da Grã-Bretanha, as boas disposições das outras Nações Europeas a respeito de Portugal, affianção feliz resultado ao nosso actual empenho, e hum lisongeiro futuro, que enche d'alegria, e fortifica a constancia dos bons Portuguezes.

A Camara dos Pares não se afastará hum só instante do caminho, que a consciencia, e a honra lhe aponta, sustentando com zêlo a justa liberdade, e combatendo os excessos com firmeza, e valôr.

Os Pares fieis ao Juramento, que prestárão, não hesitarão em dar as mais decisivas, e energicas provas de que a Religião Catholica Apostolica Romana, unica verdadeira, he, e será sempre a nossa; de que pertendem promover a restituição, melhoramento, e consolidação das antigas Instituições da nossa Pátria; que desejão conservar a integridade do Reino, ser inabalavelmente leaes ao Soberano, e fazer o bem geral da Nação, quanto couber em suas Attribuições.

Taes são os sentimentos da Camara dos Pares, que tem por certo achará apoio, e auxilio nas rectas intenções de Vossa Alteza.

E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever. = Duque do Cadaval = Marquez de Tancos = Conde de Mesquitella.

ACTA 6.ª

SESSÃO DE 10 DE JANEIRO.

O Senhor Presidente abrio a Sessão pelas onze horas e meia, estando presentes trinta e tres Pares do Reino, faltando vinte e dous, e destes; com motivo, dezoito.

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