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O Sr. Conde de Linhares: — Então estou satisfeito.

O Sr. Souza Holstein: — A differença em sómente serem as Representações dirigidas ao Poder Legislativo, ou ao Executivo.

O Sr. Conde da Taipa: — Ali! Agora e que estou apanhado. — Tomara saber quando morrer o Sr. Presidente do Conselho, o que succedera ao Sr. Presidente da Camara dos Dignos Pares? (Ordem! Ordem!) Creio não faltei ao decoro devido á Camara, nem saí da questão que aqui se levantou incidentemente.

O Sr. Vice-Secretario Souza Holstein: — leu as Representações das Municipalidades seguintes, pedindo a extincção dos Juizes Ordinarios, e a adopção dos de Direito: cujas Representações foram para o Archivo afim de serem consultadas opportunamente.

Da Villa de Ançan.

Do Concelho do Bayão.

Do Concelho de João d'Arêas.

Da Villa d'Anadia.

Da Villa de Oliveira do Conde.

Do Concelho de Casal Comba.

Da Villa de Cantanhede.

Do Juiz Ordinario, Authoridades, e Povo.

Da Villa da Anadia.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares: — leu uma carta de João Antonio Paes do Amaral, incluindo um Requerimento que se mandou á Commissão de Petições, e um Elogio que foi remettido ao Archivo.

O Sr. Conde da Taipa: — leu uma Representação da Camara Municipal da Villa de Punhete, requerendo a continuação dos Juizes Ordinarios. — Leu mais outra Representação da Camara Municipal da Cidade da Guarda, pedindo se discuta o Projecto de indemnisações, e outras providencias legislativas.

Tiveram ambas o destino das precedentes.

O Sr. Conde de Lumiares: — Estando a chegar o Esposo de Sua Magestade a RAINHA, será conveniente que a Camara decida quaes são os dias em que por esse motivo não haja Sessão.

O Sr. Conde da Taipa: — Que no dia das Bênçãos não haja Sessão, convenho; mas nos dois consecutivos de modo nenhum.

O Sr. Vice-Presidente: — Á Camara pertence o decidi-lo, e eu opportunamente lh'o proporei. Entretanto como nem todos os Dignos Pares nomeados para a Deputação tem ainda prompto o grande uniforme, ficam substituidos os Srs. Barão de Alcobaça, Margiochi, e Gerardo de Sampaio, pelos Srs. Marquezes de Loulé, e de Ponte de Lima, e Ribeiro de Abrantes.

O Sr. Souza Holstein, — leu a seguinte

PROPOSIÇÃO.

Artigo 1.° As cinco Secções geraes estabelecidas pelo actual Regimento da Camara ficam substituidas por outras tantas Commissões com os mesmos nomes, e as mesmas attribuições das sobreditas Secções geraes.

Art. 2.° As Commissões indicadas no Artigo antecedente seram eleitas por escrutinio de listas no principia de cada Sessão Ordinaria da Camara, para durarem por todo o tempo que decorrer ale á Sessão Ordinaria do anno seguinte.

Art. 3.° Não haverá incompatibilidade alguma em ser o mesmo Par membro de duas ou mais Commissões, se para isso fôr eleito pela Camara.

Art. 4.° Fira revogado o Regimento Interno da Camara na parte que se oppõe á presente resolução. — Camara dos Pares, em 23 de Janeiro de 1835. = D. Filippe de Souza e Holstein.

O Sr. Conde de Lumiares, — leu os Artigos 93 e 94 do Regimento, e proseguiu: — Segundo esta doutrina os Membros da Camara não podem pertencer a mais d'uma Secção, e a Indicação do Sr. Souza e Holstein contendo disposição opposta áquella determinação involve materia nova, por isso que tende a alterar o antigo Regimento, e a nova providencia que a Camara adoptou na Sessão Extraordinaria.

O Sr. Conde da Taipa: — É uma Proposição nova, ha de ser lida segunda vez para depois se tomar em considerarão.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Sendo Proposição inteiramente nova, deve seguir todos os tramites.

O Sr. Souza e Holstein: — Devo observar que não se trata d'uma Proposição de Lei, mas unicamente de alterar o Regimento: não me parece portanto que a Proposição esteja no caso de seguir todos os tramites.

O Sr. Conde da Taipa: — É muito importante a garantia das formulas para que as discussões sejam livres; não deve por tanto alterar-se, tratando já a materia dessa Proposição. — Melhor e passar á Ordem do Dia.

O Sr. Vice Presidente: — É o que parece mais conveniente; e a Proposição será depois tomada em consideração.

O Sr. Souza e Holstein: — Estimaria saber se o Regimento estabelece tramites sómente para os objectos que involvem medidas legislativas, ou tambem para outras Proposições de qualquer natureza.

O Sr. Vice Presidente: — A Camara o decidirá. — Ou passa já á Ordem do Dia, ou toma em consideração a Proposta do Digno Par.

Consultada a Camara decidiu pela primeira parte da alternativa.

Passando-se logo á Ordem do Dia, indicou vocalmente o Sr. Secretario Conde de Lumiares, que visto achar-se provada pela experiencia a inutilidade da Secção dos Negocios Externos, seria conveniente se suspendesse por ora a sua eleição. — A Camara assim o resolveu.

E procedendo-se á eleição das diversas Secções permanentes da Camara ficaram eleitos por maioria absoluta de votos (sendo o numero dos votantes deseseis), e em primeiro escrutinio os seguintes Dignos Pares.

1.ª Secção, de Legislação.

Os Srs. Trigoso............... por 15 votos

Gerardo de Sampaio............ 15

Macedo........................ 15

Sotto-maior................... 15

Barradas...................... 14

Souza Holstein................ 13

Ribeiro Abranches............. 9