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Lêo-ee a Acta da Sessão antecedente, que ficou approvada, addiccionando-se-lhe a Resposta, que o Senhor Presidente, em nome da Camara, dêo ao Discurso do Throno, na Sessão Real da Abertura das Camaras.

O Senhor Conde de Mesquitella lêo huma Participação de molestia do Senhor Marquez de Vianna.

Seguio-se a Ordem do Dia; e ficou para outra Sessão o Regimento do Diario da Camara, pelo mesmo motivo, porque já ficára transferido.

O Senhor Presidente dêo a palavra á Commissão de Petições; e o Senhor Conde da Ponte, como Relator, dêo conta de dous Requerimentos, que lhe havião sido apresentados: o primeiro de Francisco José de Faria Reis, que pede hum lugar na Secretaria da Camara; a respeito do qual he o Parecer da Commissão, que pertence á Mesa; e, sendo posto á votação, foi approvado: e o segundo de João Ribeiro de Sousa, Tenente, e Antonio Candido d'Almeida Vallejo, e João José de Mesquita, ambos Alferes, e todos tres do extincto Regimento de Cavallaria N.° 2, em que expõe acharem-se presos desde 9 de Agosto do anno passado, tendo-se vindo apresentar ao General Conde d'Alva, logo que podérão evadir-se do dicto Regimento, que forão obrigados a acompanhar, quando desertou para Hespanha; e que, tendo-se-lhes feito Conselho de Guerra, e subido este ao Conselho de Justiça, alli se decidíra, por não pertencerem seus delictos ao Fôro Militar, devião ser sentenceados pelo competente Tribunal Civil; e pedem providencias, que ponhão termo ao mal, que soffrem. Foi o Parecer da Commissão que, apesar de a penalisar sobre maneira a situação, destes Officiaes, tendo decorrido bastante tempo, e motivos para estarem sentenceados, e talvez absolvidos , visto terem-se evadido, logo que lhes foi possivel, he de unanime opinião que a decisão da sua pertenção pertence ao Poder Executivo.

O Senhor Conde de Lumiares sustentou o Parecer da Commissão.

O Senhor Conde de Villa Real, tendo pedido a palavra para sustentar o Parecer da Commissão, disse que aproveitava a occasião para advogar a causa de outros