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Oficiais, que, tendo sido desligados dos Corpos, e alguns até mandados como presos para diversas Praças, ainda assim se conservão, sem Processo, nem Sentença. Fez algumas observações ácerca dos Decretos, que restituírão a seus Postos Diocleciano Cabreira, e Margiochi, notando as palavras = calamitosas circumstancias, em que forão demittidos = como injuriosas á Memoria de Sua Magestade o Senhor Dom João VI. = Disse que não pertendia atacar o Excellentissimo Ministro da Guerra, mas sim chamar a attenção do Governo sobre o abuso, que se faz da sua confiança, até por se terem visto por vezes publicar em diversos Periodicos Noticias, que só depois apparecem Officialmente na Gazeta: Que fallava nestes objectos paraque se não julgasse que agora dominava a mesma Facção de 1822, que arruinou Portugal, e perdêo o Brazil.

Fallárão os Srs. Conde de Rio Pardo, e de Lumiares; e a final ficou approvado o Parecer da Commissão, resolvendo a Camara que o Requerimento fosse remettido ao Poder Executivo, acompanhado de huma Cópia do Parecer da Commissão.

Achando-se o Senhor Marquez de Vianna impossibilitado de comparecer ámanhã na Commissão Mixta, nomeou o Senhor Presidente para o substituir ao Senhor Conde da Louzã.

O Senhor Conde de Lumiares pedio que o Projecto de Lei, que apresentára na Sessão do anno passado, fosse remettido á Commissão de Proposições, na forma do Regimento.

O Senhor Presidente dêo para Ordem do dia Sexta feira a Proposição do Senhor Bispo de Castellobranco (N.°l); e, convidando a Commissão de Proposições para proceder á nomeação do seu Presidente interino, levantou a Sessão pelo meio dia e meia hora.

E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario ,a redigi, e fiz escrever. = Duque do Cadaval = Marquez de Tancos = Conde de Mesquitella.