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medidas, que da prudencia de Vossa Alteza espera, saberão dissipar o erro dos incautos, convencendo-os de que as actuaes Instituições Politicas não só são diversas, mas oppostas áquellas, que huma Facção produzio no desgraçado, anno de 1822.

O novo penhôr da antiga Alliança, e Amizade da Grã-Bretanha, as boas disposições das outras Nações Europeas a respeito de Portugal, affianção feliz resultado ao nosso actual empenho, e num lisongeiro futuro, que enche d'alegria, e fortifica a constancia dos bons Portuguezes.

A Camara dos Pares não se afastará hum só instante do caminho, que a consciencia, e a honra lhe aponta, sustentando com zelo a justa liberdade, e combatendo os excessos com firmeza, e valôr.

Os Pares fieis ao Juramento que prestárão, não hesitarão em dar as mais decisivas, e energicas provas de que a Religião Catholica Apostolica Romana, unica verdadeira, he, e será sempre a nossa, de que pertendem promover a restituição, melhoramento, e consolidação das antigas Instituições da nossa Patria; que desejão conservar a integridade do Reino, ser inabalavelmente leaes ao Soberano e fazer o bem geral da Nação, quanto couber em suas Attribuições.

Taes são os sentimentos da Camara dos Pares, que tem por certo achará apoio, e auxilio nas rectas intenções de Vossa Alteza.

E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever. = Duque do Cadaval = Marquez de Tancos = Conde de Mesquitella.

ACTA 6.ª

SESSÃO DE 10 DE JANEIRO.

O Senhor Presidente abrio a Sessão pelas onze horas e meia, estando presentes trinta e tres Pares do Reino, faltando vinte e dous, e destes, com motivo, dezoito.

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Lêo-ee a Acta da Sessão antecedente, que ficou approvada, addiccionando-se-lhe a Resposta, que o Senhor Presidente, em nome da Camara, dêo ao Discurso do Throno, na Sessão Real da Abertura das Camaras.

O Senhor Conde de Mesquitella lêo huma Participação de molestia do Senhor Marquez de Vianna.

Seguio-se a Ordem do Dia; e ficou para outra Sessão o Regimento do Diario da Camara, pelo mesmo motivo, porque já ficára transferido.

O Senhor Presidente dêo a palavra á Commissão de Petições; e o Senhor Conde da Ponte, como Relator, dêo conta de dous Requerimentos, que lhe havião sido apresentados: o primeiro de Francisco José de Faria Reis, que pede hum lugar na Secretaria da Camara; a respeito do qual he o Parecer da Commissão, que pertence á Mesa; e, sendo posto á votação, foi approvado: e o segundo de João Ribeiro de Sousa, Tenente, e Antonio Candido d'Almeida Vallejo, e João José de Mesquita, ambos Alferes, e todos tres do extincto Regimento de Cavallaria N.° 2, em que expõe acharem-se presos desde 9 de Agosto do anno passado, tendo-se vindo apresentar ao General Conde d'Alva, logo que podérão evadir-se do dicto Regimento, que forão obrigados a acompanhar, quando desertou para Hespanha; e que, tendo-se-lhes feito Conselho de Guerra, e subido este ao Conselho de Justiça, alli se decidíra, por não pertencerem seus delictos ao Fôro Militar, devião ser sentenceados pelo competente Tribunal Civil; e pedem providencias, que ponhão termo ao mal, que soffrem. Foi o Parecer da Commissão que, apesar de a penalisar sobre maneira a situação, destes Officiaes, tendo decorrido bastante tempo, e motivos para estarem sentenceados, e talvez absolvidos , visto terem-se evadido, logo que lhes foi possivel, he de unanime opinião que a decisão da sua pertenção pertence ao Poder Executivo.

O Senhor Conde de Lumiares sustentou o Parecer da Commissão.

O Senhor Conde de Villa Real, tendo pedido a palavra para sustentar o Parecer da Commissão, disse que aproveitava a occasião para advogar a causa de outros

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Oficiais, que, tendo sido desligados dos Corpos, e alguns até mandados como presos para diversas Praças, ainda assim se conservão, sem Processo, nem Sentença. Fez algumas observações ácerca dos Decretos, que restituírão a seus Postos Diocleciano Cabreira, e Margiochi, notando as palavras = calamitosas circumstancias, em que forão demittidos = como injuriosas á Memoria de Sua Magestade o Senhor Dom João VI. = Disse que não pertendia atacar o Excellentissimo Ministro da Guerra, mas sim chamar a attenção do Governo sobre o abuso, que se faz da sua confiança, até por se terem visto por vezes publicar em diversos Periodicos Noticias, que só depois apparecem Officialmente na Gazeta: Que fallava nestes objectos paraque se não julgasse que agora dominava a mesma Facção de 1822, que arruinou Portugal, e perdêo o Brazil.

Fallárão os Srs. Conde de Rio Pardo, e de Lumiares; e a final ficou approvado o Parecer da Commissão, resolvendo a Camara que o Requerimento fosse remettido ao Poder Executivo, acompanhado de huma Cópia do Parecer da Commissão.

Achando-se o Senhor Marquez de Vianna impossibilitado de comparecer ámanhã na Commissão Mixta, nomeou o Senhor Presidente para o substituir ao Senhor Conde da Louzã.

O Senhor Conde de Lumiares pedio que o Projecto de Lei, que apresentára na Sessão do anno passado, fosse remettido á Commissão de Proposições, na forma do Regimento.

O Senhor Presidente dêo para Ordem do dia Sexta feira a Proposição do Senhor Bispo de Castellobranco (N.°l); e, convidando a Commissão de Proposições para proceder á nomeação do seu Presidente interino, levantou a Sessão pelo meio dia e meia hora.

E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario ,a redigi, e fiz escrever. = Duque do Cadaval = Marquez de Tancos = Conde de Mesquitella.

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