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SESSÃO DE 24 DE JANEIRO.

Faltando dez minutos para a uma hora, tomou o Sr. Vice-Presidente a cadeira. — Procedendo-se logo á chamada, declarou o Sr. Secretario Barão d'Alcobaça, que estavam presentes 23 Dignos Pares, faltando, além dos que ainda se não apresentaram, os Senhores Duque da Terceira. Marquezes de Santa Iria, e de Ficalho, Conde de Villa Real, e Visconde de Sá da Bandeira, por motivos de serviço; Souto-maior com licença; Barradas, e Macedo, por molestia, Conde da Cunha, e Mello Breyner, sem causa motivada.

O Sr. Presidente disse que estava aberta a Sessão; e lida a Acta da precedente, pelo Sr. Secretario Conde de Lumiares, ficou approvada sem reclamação.

O Sr. Secretario Barão d'Alcobaça leu duas Representações; a primeira do Juiz Ordinario, e outras pessoas do Couto de Mogofôres, e a segunda do Juiz de Paz, e outros moradores do Couto d'Aguim, em que se pede a extincção dos Juizes Ordinarios, e adopção dos de Direito.

Leu tambem as Representações que sobre o mesmo objecto, e no sentido das anteriores, fazem á Camara as Municipalidades das Villas seguintes:

Da Ponte da Barca.

De Tôrres Vedras.

De Castello Rodrigo.

D'Alverca da Beira.

Do Codeceiro.

De Trancozo.

D'Alpedrinha.

D'Almeida.

Do Lamegal.

Mandáram-se remetter ao Archivo para serem presentes á Commissão que conhecer do objecto sobre que versam.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu um Officio do Presidente da Camara dos Senhores Deputados, incluindo uma Proposição da mesma Camara sobre a Reforma da Alfandega do Funchal. — Foi á Secção de Fazenda e Administração.

O Sr. Souza e Holstein: — Participo á Camara, que a Commissão de Petições se acha instalada, havendo nomeado para seu Presidente o Sr. Marquez de Fronteira, Secretario o Sr. Marquez de Valença, e Relator o Sr. Gerardo de Sampaio.

O Sr. Marquez de Valença: — A Secção de Guerra acaba de instalar-se, elegendo para Presidente ao Sr. Marquez de Sampaio; Secretario, o Sr. Conde de Lumiares; e Relator, o Marquez de Valença. — Em nome da mesma Secção, e para ultimar a redacção da Lei sobre Patentes Militares, peço se reunam a ella os Dignos Pares que tomaram parte no exame da referida Proposição, os quaes são os Senhores Marquez da Loulé, Conde de Sampaio, Conde de Linhares, e Margiochi.

O Sr. Gyrão: — Havendo-se instalado a Secção de Fazenda e Administração, elegeu para Presidente ao Sr. Conde de Linhares; Secretario ao Sr. Machado, e Relator a mim.

A Camara ficou inteirada de todas estas participações.

O Sr. Presidente: — O Projecto de Lei sobre as Bases Judiciaríeis que hontem veio remettido da Camara dos Senhores Deputados, e do qual já se fez leitura, creio que a Camara convirá em que seja remettido á Secção de Legislação.

A Camara determinou passasse á Secção mencionada.

O Sr. Vice-Presidente: — O Sr. Conde do Farrobo, tem motivos para desejar ser dispensado de fazer parte, da Deputação, que ha-de assistir á ceremonia das Bençãos Matrimoniaes de Sua Magestade, e por isso nomeio em seu logar ao Sr. Conde de Paraty.

Passando-se á Ordem do Dia, fez-se segunda leitura da Proposta apresentada na Sessão de hontem pelo Sr. Souza e Holstein, para alterar o Regimento na parte relativa ás Commissões permanentes da Camara.

Pediu, obteve a palavra, e disse

O Sr. Souza e Holstein: — O fim dessa Proposta

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é puramente regulamentar, como pela sua leitura se acaba de ver: tratava nella d'uma mudança nas Secções da Camara, propondo-a hontem, na occasião em que ellas iam ser nomeadas, por me persuadir de que seria adoptada sem mais formalidade, cuidando não ser d'aquellas que devem ter primeira, e segunda leitura; porem, visto que a minha opinião não foi approvada, e as Secções se acham nomeadas, não vejo agora razão para se alterar o Regimento, como propunha, nem que valha a pena de estar desorganizando as mesmas Secções, até porque a reforma do Regimento está commettida a uma Commissão, que brevemente deve apresenta-lo. — Por este motivo retiro a minha Proposta.

A Camara manifestou convir; pelo que se julgou retirada a Proposta do Digno Par.

Entrou em discussão na sua generalidade a seguinte

Proposição sobre a amortisação do Emprestimo contrahido na Cidade do Porto no anno de 1808.

Artigo 1.º O Emprestimo contrahido na Cidade do Porto no anno de 1808 pela Junta Provisoria do Supremo Governo, reconhecido pela Carta Regia de 12 de Novembro -do mesmo anno, e que se effectuou na quantia de réis duzentos trinta e nove contos quinhentos noventa e cinco mil setecentos e quarenta, da qual vinte e cinco contos novecentos noventa e nove mil e duzentos réis é com vencimento de juro, será pago no espaço de quatro annos.

Art. 2.° A Alfandega da Cidade do Porto fica autorizada para separar dos direitos estabelecidas sobre a exportação dos linhos, ou de quaesquer outros, a quantia necessaria para fazer o sobredito pagamento aos proprios mutuantes a seus herdeiros, ou ao cessionarios.

Art. 3.° As Apolices originaes do referido Emprestimo, ou os Titulos e Liquidações da Divida Publica, que em troco d'ellas se tenham passado, serão apresentadas na Alfandega dentro do praso de seis mezes, contados desde a publicação da presente Lei, para la serem averbadas em livro a esse fim determinado a favor dos mutuantes originarios, dê seus herdeiros, ou dos cessionarios, provando estes o seu direito.

Art. 4.° O primeiro pagamento será feito no ultimo de Dezembro do anno de 1835, e assim consecutivamente, por quantas partes, de maneira que em 31 de Dezembro do anno de 1839 fiquem resgatadas as Apolices, ou os Titulos do Emprestimo.

Art. 5.° Os pagamentos serão notados á margem das Apolices, e lançados no livro respectivo: as partes passarão recibos, que serão annualmente enviados ao Thesouro Publico para terem ta devido encontro na receita d'Alfandega.

Art. 6.° Durante os referidos quatro annos, às Apolices, ou os Titulos da Capital deste Emprestimo serão admittidos na compra dos bens Nacionaes pelo valor que fallar para o seu inteiro resgate.

Art. 7.° Os Titulos de Divida Publica que se tiverem passado pelos juros do capital emprestado com essa condição, continuarão a ser comprehendido nas transações, que se estabelecerem para a sua amortisação.

Art. 8.º As disposições dos artigos antecedentes não darão direito algum a reclamações a favor doa primeiros possuidores dos Titulos, que tenham sido comprados pelo Governo, e terão o seu devido effeito, qualquer que seja a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, 12 de Dezembro de 1834. = Antonio Marciano de Azevedo, Presidente. = Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario. = João Alexandrino de Souza Queiroga, Deputado Secretario.

PARECER.

A Secção de Fazenda e Administração Interior examinou a Proposição de Lei que veio da Camara dos Senhores Deputados, sobre a amortisação do Emprestimo contrahido na Cidade do Porto em 1808, e parece á mesma Secção que a dita Proposição deve ser adoptada, e pedir-se a Sua Magestade a Rainha a sua Sancção.

Paço das Côrtes, 15 de Dezembro de 1834. = Antonio Lobo de Barboza Ferreira Teixeira Gyrão. = J. F. Braamcamp. = Bartholomeu de Gamboa e Liz. = Conde de Farrobo. = Policarpo José Machado. = Conde da Taipa.

O Sr. Conde da Taipa: — Quando eu votei na Commissão por este Projecto de Lei, afim de se mandar pagar immediatamente este Emprestimo contrahido na Cidade do Porto, tive em vista as perdas, e damnos que soffrêram durante o cerco daquella Cidade os seus habitantes: este Emprestimo em 1808, foi quasi todo feito pelos habitantes da Cidade, e por isso eu tive em vista, em attenção ao que elles ultimamente soffrêram, conceder-lhe este privilegio, pois que assim se lhe póde chamar, visto que ha Emprestimos muito mais antigos; entretanto esta Cidade soffreu muito, por este motivo está em circumstancias muito extraordinarias. Destruiram-se-lhe suas casas e fazendas, e assim era necessario acudir a uma gente que tanto soffreu, e perdeu, e então votei pelo Projecto, e por cada um de seus artigos, e voto agora tambem, para que se pague immediatamente, e que a Lei se approve tal qual esta, e veio da Camara dos Senhores Deputados: pois que quanto mais de pressa passar, mais depressa estes homens possam principiar, negociando os seus Titulos, e reparar as suas fazendas e propriedades; e foi este o espirito porque assim votei na Commissão pelo Projecto tal qual esta, ainda que reconheço involver uma especie de privilegio, de qual aquelles habitantes são dignos, pelo muito que perderam, e soffrêram na guerra contra a usurpação.

Não pedindo a palavra mais nenhum dos Dignos Pares, foi a Proposição entregue á votação, e ficou unanimemente approvada.

Tratando-se logo cada um dos seus artigos, não houve a respeito delles discussão alguma, pelo que fôr um successivamente postos á votação, e ficaram approvados, taes quaes se achavam.

O Sr. Presidente: — Passou a Proposição tal qual se achava concebida; a Deputação que a ha-de apresentar a Sancção Real, será composta dos

Senhores Marquez de Valença.

de Fronteira.

Conde de Lumiares.

Visconde da Serra do Pilar.

Machado.

Ribeiro Abranches.

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Agora convidarei os Dignos Pares que formam as Secções que ainda se não instalaram a precederem ás respectivas nomeações, a fim de que possamos proseguir na discussão dos Projectos que ainda não foram decididos. — A Ordem do Dia para a seguinte Sessão e a ultima redacção do Projecto sobre Patentes Militares, e as leituras que se houverem de fazer. Antes de levantar a Sessão recommendarei á Secção de Legislação a urgencia sobre o Projecto de Lei relativo ás Bases Judiciarias.

O Sr. Conde da Taipa: — Eu voto contra a urgencia; esta é a Lei. Mais importante que temos a tratar, e por isso precisa de mais madura reflexão, e dar-se-lhe para isso a maior latitude e assim peço que se não discuta antes de dez ou doze dias. — Eu quero que os Povos vejam tudo, muitos não tem requerido porque o julgavam desnecessario; porem agora hão-de requerer. Este é o negocio mais serio da Nação; nunca aqui ha-de vir outro de tal transcendencia, e em que seja necessaria tanta circunspecção, e madureza. Se o Governo nos quer surprehender-nos, nos não devemos ser surpreendidos; e o que muito me admira, é que seja o Governo quem peça a urgencia em negocio que necessita tanta consideração.

O Sr. Conde de Linhares: — Forcejarei em tempo opportuno por mostrar ao Digno Par que não existe uma importancia tal ha materia qual nos acaba de inculcar assim, como a faz tambem todo o partido da opposição, que tantas difficuldades propõe a esta Lei; porém que no meu conceito são mais insignificantes do que parecem. Quando se pedio aqui a urgencia, não se exigiu senão fazer com que a Commissão apresentasse os seus trabalhos o mais de pressa que lhe fosse possivel.

Nem se pertende dar a este negocio uma pressa extraordinaria. Ninguem quer surprehender a Camara. Ambas as opiniões tem sido largamente ouvidas por um sem numero de petições que tem vindo a esta Camara; e ainda que eu não vejo um motivo para que se neguem os doze dias pedidos, tambem devo notar que o negocio não tem aquella importancia exaggerada de que se tem feito tanta bulha, como mostrarei quando se tratar na discussão do Projecto. Parece-me por tanto que o pedido feito por parte do Governo, foi só para que a Commissão desse o seu parecer quando lhe fosse possivel, e não com urgencia.

O Sr. Conde do Taipa. — Tudo o que á pouco disse, tinha unicamente por fim não fosse julgada ingente a Proposição, e não esperava ouvir dizer ao Digno Par, que a materia, della não é tão importante como muita gente tem julgado. — Na minha opinião e esta questão importantissima, por motivos muito simples, — Em Portugal não existe hoje nenhuma organisação Judiciaria; ha terras que são governadas pelo Decreto, de 16 de Maio de 1832, e ha outras onde governam as authoridades da antiga Legislação; em umas existem Juizes do Direito, n'outras Juizes de Fóra, ou Corregedores; emfim, nesta parte estamos n'um cahos; mas tal não aconteceria se o Governo pozesse em pratica em todo o Reino aquelle Decreto que elle mesmo tinha feito. A distincção essencial na administração da Justiça, e que o Juiz de instrucção não seja o mesmo que o Juiz de sentença, e fundada nella, não quer a opposição que uma e outra cousa se vá metter nas mãos de um só homem; tambem não quer mais Juizes de Direito do que os sufficientes, porque tudo que é desnecessario á Justiça degenera em injustiça, e tambem porque tudo que não é um meio de liberdade, é um meio de despotismo. Assim é que eu considero esta grande questão.

O Projecto do Governo dá 130 Juizes para instruirem todos os processos ora em Portugal, havia oitocentos e tantos, logo como é possivel que com aquelle, numero se faça o mesmo que se fazia com este? Mas não são destinados a instruir os processos, e hão-de ser meramente Juizes de Direito, então, são de mais, organizando-se o systema Judiciario como se deve organisar; isto é, dividindo Portugal em tantos circulos judiciaes quantos sejam necessarios; 50 por exemplo; cada um dos circulos judiciaes dividido em circulos de Jurados; e em cada circulo de Jurados um Juiz de instrucção eleito pelo Povo, que instrua os processos para serem decididos pelo Juiz de Direito quando fôr no circuito dos julgados: assim será a Justiça bem administrada, e não cubrindo o Reino de uma — nuvem de Bachareis, que em todas as épocas tem sido, entre nós, o instrumento mais forte do despotismo. Não eram os Juizes Ordinarios quem perseguia os desertores de D. Miguel, eram sim os Juizes de Fóra, que são sempre os agentes do Governo. Ainda hoje se pertende estabelece-los em toda a parte, para que continuem a ser o que d'antes eram: mas lembremo-nos de que Portugal com os grandes sacrificios que fez não tratou só de deitar fóra D. Miguel, mas tambem, de deitar abaixo a tyrannia. Acabaram os Capitaes Móres, e temos em logar delles Provedores; acabaram os Juizes de Fóra, e quer-se que em toda a parte fiquem os de Direito; para melhor dizer, intenta-se conservar as antigas Authoridades com diversos nomes!

Quando forcejo para o estabelecimento dos Juizes Ordinarios, não advogo causa de pessoas, creio que ninguem julga que eu queira ser Juiz Ordinario, (porque em Lisboa não os ha), mas acho este negocio importantissimo, e que deve tratar-se com todo o vagar: além de que não posso convir na urgencia requerida, porque intento propôr um Projecto de organisação Judicial para ser examinado pela Commissão; necessito ainda quatro ou cinco dias para o apresentar, e opponho-me por isso á urgencia; o meu Projecto e totalmente opposto ao do Governo; differem em muitas cousas essenciaes, e principalmente em que o meu é lançado no sentido liberal, e o do Governo no sentido do despotismo.

O Sr. Presidente: — tenho deixado fallar o Digno Par fóra da Ordem, preferindo este excesso ao de privar a cada um o emittir livremente a sua opinião.

O Governo quando pede a urgencia deste Projecto, não faz mais do que usar da prerogativa que a Carta lhe concede, e nenhum dos Dignos Pares se póde oppôr a este procedimento: á Camara pertence decidir esta questão, e adoptar, ou addiar a decisão da materia quando fôr submettida á discussão: hoje apenas se fez a simples proposta de mandar o Projecto a uma Commissão, e era para o seu exame que se requeria a urgencia.

O Sr. Conde da Taipa: — Depois da proposta da

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urgencia, o que fiz sómente foi impugnar essa mesma urgencia: agora como proposta minha, peço, que o Projecto fique addiado para daqui a 12 dias.

O Sr. Trigoso: — Antes que se consulte a Camara sobre cada uma das Propostas, direi alguma cousa na qualidade de membro do Commissão de Legislação, á qual foi mandado o Projecto. — Esta Commissão nem se acha ainda instalada (posto que isto seja obra d'um momento): o Projecto de que se trata, além da sua difficuldade natural, tem ainda outra difficuldade, que vem a ser, o examinar todas as Cartas das Municipalidades a este respeito; porque se as Camaras tem o direito de representar sobre a materia, e esta Camara não pesar essas Representações, então de nada serviria aquelle direito. Ora, estas Representações são muitas, hão-de levar tempo a examinar; além de que é provavel que alguns dias da semana seguinte sejam feriados; logo a Commissão não póde apresentar o seu Parecer dentro d'um tempo marcado: em consequencia disto peço á Camara que não trate da urgencia; a Commissão dará conta do seu trabalho o mais breve que podér; e em attenção ao que levo dito desejaria muito se não pozesse á votação um prazo fixo e determinado.

O Sr. Conde da Taipa: — A mim não se me dá que seja depois dos 12 dias; quanto mais tarde melhor.

O Sr. Conde de Linhares: — Creio se deverá perguntar á Camara se e necessario que a Commissão apresente o seu parecer com urgencia.

O Sr. Presidente: — O negocio era muito simples se se não tivesse complicado.

Veio da outra Camara uma Proposição de Lei, e foi remettida á Commissão competente, como sempre se pratica: agora o Governo pede a urgencia do exume da Commissão, porquanto a sua materia (até pela confissão do Digno Par que a ella se oppõe) é da maior necessidade, e importancia: o Governo pedindo pois esta urgencia, torno a dizer, que faz aquillo para que a Carta lhe dá direito; e a Commissão fará tudo o que estiver em suas faculdades, e nada mais: não ha portanto objecto algum de votação. — A Ordem do Dia já esta designada. — Está fechada a Sessão. — Eram duas horas.

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