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Seguio-se a Ordem do Dia; e o Senhor Conde de S. Miguel, como Relator da Commissão das Proposições; disse que, tendo-se distribuido pelas respectivas Mesas os trabalhos, de que estava encarregado, nada tinha a apresentar.

O Senhor Conde da Louzã, como Relator da Mesa dos Negocios de Fazenda, lêo o Parecer desta ácerca da Proposição enviada pela Camara dos Senhores Deputados relativo á Dotação de Sua Magestade a Senhora D. MARIA II, e mais Familia Real; no qual pede que, antes de principiar os seus trabalhos, lhe sejão subministrados todos os Documentos, e clarezas, que julgar necessarios, para dar a sua opinião, em materia de tanta ponderação, com conhecimento de causa; e, porque he da competência da Mesa qualquer correspondencia com o Governo, requer que se expeção os Officios necessarios para o fim indicado: requer outrosim que os Senhores Marquez de Pombal, e Conde da Lapa substituão na Mesa os Senhores Marquez de Borba, e Conde da Povoa durante o seu impedimento.

O Senhor Presidente poz á votação o Parecer da Commissão, e foi unanimemente approvado.

Não tendo os Dignos Pares Proposições a fazer, como indica a segunda parte da Ordem do Dia, e tendo-se resolvido que os additamentos ao Artigo 69 do Regimento Interno ficassem para outra Sessão, dêo o Senhor Presidente para Ordem do Dia Quarta Feira os trabalhos, que as Mesas tivessem a apresentar, e Proposições, que os Dignos Pares tiverem a fazer, e levantou a Sessão pelo meio dia e tres quartos.

E eu Marquez de Tancos, Par do Reino Secretario, a redigi, e fiz escrever. = Duque do Cadaval = Marquez de Tancos = Conde de Mesquitella.