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tições, que tem Administração de Fazenda; cujo Parecer he que, reconhecendo que semelhante medida seria proveitosa, entende que se não pode admittir a maneira indicada pelo Digno Par antes da Proposição, para esta Camara dizer ao Governo que assim se determine ás Repartições; por julgar que esta Authoridade não lhe he facultada nas Attribuições, que lhe outorga a Carta. E, sendo posta á votação, a Camara approvou o Parecer da Mesa.

Continuou a segunda parte da Ordem do Dia; e o Senhor Marquez de Alegrete fez huma Proposição, para, que o Governo seja convidado pela Ministerio da Guerra, a illucidar a Camara a respeito do armamento do Corpo Academico, e de hum outro Corpo formado de duzentos homens, armado, e municiado, acceitando-se por seu Commandante hum dos Chefes da Revolução de 26 de Fevereiro de 1821 no Rio de Janeiro. E, sendo enviada para a Mesa, perguntou o Senhor Presidente se a Camara admittia a Proposição? E resolvêo-se que sim; declarando o Senhor Marquez de Alegrete que passados tres dias desenvolveria os motivos, em que a fundára, apezar de ter pouco a accrescentar.

O Senhor Conde de Villa Real lembrou que em iguaes circumstancias se achava outro Corpo organisado, e armado na Cidade do Porto: e por isso lhe parecia que deveria ser mencionado. E, fazendo-se algumas observações, declarou que não era a sua intenção fazer huma nova Proposição, mas sim lembrar que se jantasse á precedente; ao que o Senhor Marquez d'Alegrete respondêo, que não duvidava comprehendê-la na sua Proposição.

O Senhor Arcebispo Bispo d'Elvas fez huma Proposição, que mandou para a Mesa, para que em consequencia do Artigo 145, Paragrafo 15 da Carta, se declare por huma Lei as Honras, e Privilegios, que os Dignos Pares do Reino devem gosar: e bem assim a consideração, que a mesma Lei deve ter com os Senhores Deputados da Nação Portugueza, durante o seu Exercicio.

O Senhor Presidente, dando para Ordem do Dia os