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RELATORIO.

1.° — José Espaut, Tenente do Exercito Hespanhol, veio á sua custa apresentar-se no Porto, aonde foi admittido na companhia denominada: Sagrada Italiana, composta quasi toda de Officiaes: o Supplicante serviu nella até ao dia dez de Outubro de 1833, dia em que perdeu no fogo a perna direita, e como na dita Companhia servia na qualidade de 2.° Sargento, passou para a de mutilados, aonde foi classificado como um Sargento ordinario percebendo de pret apenas 140 rs. diarios; pede a intervenção desta Camara para que lhe seja conferida a sua antiga graduação de Official, ou que o Governo lhe abone maior quantia para poder viver. — Parece á Commissão que este requerimento seja remettido ao Governo. = Palacio das Côrtes em 29 de Janeiro de 1835. = José Joaquim Gerardo de Sampaio = Conde de Sampaio = D. Filippe de Souza e Holstein.

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2.º — A Camara de S. João do Monte, pede uma nova divisão territorial — Parece á Commissão, que este requerimento não vem em termos, por ser feito em nome da Camara, Clero, Nobreza, e Povo, Classes que assim reunidas actualmente não existem e por trazer um grande numero d'assinaturas em papel separado, sem se saber se foram ou não dadas para o objecto de que se trata acrescendo a isto, que se deste Requerimento se quizesse conhecer, deveria ser previamente examinado pela Secção de Administração, e Fazenda. = Palacio das Côrtes em 29 de Janeiro de 1835. = José Joaquim Gerardo de Sampaio = Conde de Sampaio. = D. Filippe de Souza e Holstein.

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3.º — João da Silva Nunes, fornecedor das tropas libertadoras em Leiria pede lhe seja applicavel o Regio indulto de 12 de Novembro de 1834 — Parece á Commissão, depois de vistos os esclarecimentos dados pelo Ministerio da Guerra sobre o Requerimento do Supplicante, que por esta Camara lhe foram pedidos, que o negocio do Suplicante está affecto ao poder Judiciario aonde deve ter o seu seguimento. = Palacio das Côrtes em 29 de Janeiro de 1835. = José Joaquim Gerardo de Sampaio = Conde de Sampaio = D. Filippe de Souza e Holstein.

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4.° — João Antonio Paes do Amaral representa a esta Camara as violencias e despotismos; que na Villa de Guimarães praticou Antonio de Napoles Vas Vieira, servindo de Juiz de Fóra, para tirar a casa, bens e todo quanto pertencia ao falecido Jeronimo Vas, Irmão do sobredito Vas Vieira, cujos bens pertencem aos filhos do falecido, por lh'os ter deixado em seu testamento. — Parece á Commissão que este requerimento seja remettido ao Governo. = Palacio das Côrtes 29 de Janeiro de 1835. = José Joaquim Gerardo de Sampaio = Conde de Sampaio = D. Filippe de Souza e Holstein.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares: — Em um officio do Sr. Presidente do Conselho de Ministros, remettendo os Authografos, sanccionados, das Leis sobre os seguintes objectos:

De Liberdade de Imprensa.

— Prorogação do praso para o curso dos Soberanos e Pesos-Duros.

— Authorisando o Governo a interessar-se em emprezas de interesse Publico.

Dotação de S. Magestade a RAINHA.

Dotação de S. M. I. a Duqueza de Bragança.

Emolumentos das Mercês honorificas por serviços contra os rebeldes.

Cujos Authografos se remettêram ao Archivo.

O Sr. Conde da Cunha: — Leu a seguinte

INDICAÇÃO,

Requeiro se peçam esclarecimentos ao Governo sobre:

1.º - Qual é o numero, qualidade, e valor das joias achadas nos extinctos Conventos.

2.° - Qual e o numero, qualidade, e pêso das pratas achadas nos supra ditos Conventos extinctos.

3.° - Qual foi o destino que se lhes deu, ou se estão em Deposito. — Camara dos Pares 30 de Janeiro de 1835. = Conde da Cunha, Par do Reino.

O Sr. Gyrão: — Eu desejava que quando qualquer dos Dignos Pares pedisse esclarecimentos do Governo, não houvesse sobre isso votação da Camara. Examinando a Carta não acho nella Artigo nenhum que obrigue o Governo a dar esclarecimentos ás Camaras; o Regimento interior tambem o não determina, e ainda que o determinasse, não era Lei que podesse reger fóra da Camara; logo o Governo póde dar ou negar os esclarecimentos que d'aqui lhe forem pedidos: por conseguinte o voto da Camara é; nestes Casos, cousa ociosa. Desejo que se acautele este inconveniente, principalmente agora que pela leitura dos Jornaes, vejo se tem feito o maior abuso desta faculdade (não fallo desta Camara). Pediu-se uma lista dos bens Nacionaes, que se tenham vendido, dos seus valores & c., que será trabalho para muito tempo e levará mais de duas resmas de papel. — Concluo que não havendo Lei a este respeito, bastará deixar á disposição do Governo o dar os esclarecimentos, e que nada fez a votação da Camara.

O Sr. Conde da Taipa: — O principio do Governo Representativo é a publicidade das suas operações. Não está na Carta que se peçam ao Governo esclarecimentos, e por que lá não está não lh'os devemos pedir? Isto não é razão. Supponhamos que queremos tomar uma medida Legislativa, e para ella precisamos esclarecimentos, quem é que os ha de dar? O Governo. Por tanto não sei qual ha de ser a razão por que se lhe não hão de pedir estes, e todos, os mais de que a Camara ou qualquer de seus Membros precisar para instruir-se. Ora a respeito dos que actualmente se pedem digo, que se o Governo os não der pezará sobre elle a censura moral, e se os der está satisfeito o fim para que a Camara ou um Membro os pediu: não vejo por tanto razão para que se não peçam, antes pelo contrario vejo grande utilidade em que isso se faça, o meu principio neste caso é a publicidade. As joias e pratas achadas nos Conventos devem estar inventariadas; deve saber-se qual foi o destino que se lhes deu; tudo isto deve estar escrito em muito boa ordem; por que não é o mesmo que a Estatistica dos bens dos Conventos: é uma cousa que deve estar no-