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tada em alguma parte, e que o Governo tem obrigação de saber, e póde se quizer, mostrar e em muito pouco tempo.

O Sr. Gyrão: — Não desejo se entenda pelo que ha pouco disse, que eu me oppunha a que o Governo desse esses esclarecimentos; pelo contrario convenho em que se lhe peçam e espero que os dê: o que positivamente disse, foi que me parecia não era necessaria a votação da Camara para essa requisição, por quanto ainda que a este respeito, tenhamos todos o mesmo desejo do Digno Par que fez a indicação, acho mais conveniente deixar a vontade do Governo o satisfazer a ella. Torno a dizer, que a votação é escusada, e que não me opponho a que se peçam os esclarecimentos uma vez que um Digno Par os julga necessarios.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Não pertendo de maneira nenhuma oppor-me ao pedido do Digno Par, relativamente ás joias e pratas das Igrejas, ainda que não sei se haverá muita facilidade em se darem immediatamente os detalhes necessarios relativamente a este negocio, entretanto, torno a dizer, que não me opponho a que se peçam esses esclarecimentos: a que sim me opporia e a que passasse aqui em these geral a asserção do Sr. Conde da Taipa, de que nas outras Assembléas Legislativas, existe este mesmo costume de se pedirem esclarecimentos sobre qualquer assumpto, e que o Governo tem uma especie de obrigação de satisfazer a esses pedidos; ou por outras palavras, que as Camaras Legislativas concordam sempre com os seus Membros quando algum delles lhes propõe o pedir quaesquer esclarecimentos: o Digno Par fez esta asserção em geral, e depois desceu a querer demonstrar que ao Governo era sempre possivel o dar esclarecimentos; mas por isso mesmo se conhece que umas vezes é difficil, outras impossivel, e de certo não póde imaginar-se razoavelmente que o Governo seja sempre obrigado a apresentar quaesquer esclarecimentos, mapas ou relações que peça um Membro das Camaras Legislativas, sem dizer para que.

O costume que ha em outros Paizes onde rege a mesma forma de Governo que em Portugal, é motivarem os Membros das Camaras esses pedidos, e as mais das vezes haver sobre isso uma discussão; fazer-se alguma pergunta ao Governo para fundar um Projecto de Lei; então as Camaras concordam com discussão ou sem ella; mas sem mais nem mais, pedir esclarecimentos, isso me parece contrario a independencia, que deve existir entre os diversos ramos dos Poderes Politicos; e ás vezes para cumprir os desejos de um Membro da Camara, é preciso fazer trabalhar uma Secretaria d'Estado, dias, e semanas inteiras, acontecendo não obstante haver objectos sobre que não é possivel satisfazer relativamente aos esclarecimentos, que a respeito delles se pedem.

O Sr. Conde da Taipa: — É pratica constante dos Corpos Legislativos o pedirem esclarecimentos ao Governo; e sobre dinheiro nunca os vi negar, porque este caso não é o mesmo que relações Estrangeiras, nessa parte razões haverá para se defferir as vezes a sua publicidade por algum tempo; porém no caso presente, quando se pede que o Governo dê conta do que fez a uma grande massa de riqueza Nacional, isso é que eu nunca vi negar, nem se pode negar, attendendo á moralidade publica. — Nós temos visto escritos em que se mostra que houve grandes delapidações na Fazenda Publica de que trata a Indicação do Digno Par, e ainda á pouco appareceu um escrito do Sr. Deputado Seabra, a este respeito. Á vista de tudo isto creio que o Governo não se negará a dar os esclarecimentos pedidos, porque emfim a Prata dos Conventos de lá saíu, e para alguma parte entrou, o Governo deve saber aonde pára, e pouco lhe custará dize-lo á Camara.

O Sr. Conde da Cunha: — Quando pedi estes esclarecimentos não foi sem razão, hoje não é occasião de entrar nesta questão, mas a seu tempo eu patentearei os motivos que tenho para fazer esta Indicação; como Par do Reino, sou Representante da Nação, e como tal exijo saber o que propuz, se a Camara convier nisso. Torno a dizer que a seu tempo eu apresentarei os fortes motivos que tenho para desejar os esclarecimentos que peço.

O Sr. Marquez de Fronteira: — Peço a S. Ex.ª queira pôr á votação se a Camara determina ou não que se peçam esses esclarecimentos.

O Sr. Presidente do Conselho dos Ministros: — Espero que a Camara me não entendesse mal; no que á pouco avancei, não quiz eu de maneira alguma dizer que o Governo negaria as explicações que pede o Digno Par; oppuz-me somente a que passasse como principio que elle era obrigado a satisfazer a todos os pedidos de qualquer Membro das Camaras Legislativas, e a dar por força quaesquer explicações que lhe fossem exigidas.

O Sr. Conde da Taipa: — Eu fallei só para que a Camara pedisse os esclarecimentos; se o Governo os quizer negar, lá está a opinião Publica a quem elle fica responsavel.

O Sr. Sarmento: — Parece-me, pelo que acontece nesta pequena discussão, seria util adoptar alguma regra, sobre o objecto de que se trata. Tem havido um costume nas nossas Camaras Legislativas, que é o pedir quaesquer esclarecimentos ao Governo, costume que teve origem nas Côrtes das Necessidades, chamadas Constituintes; e como nellas qualquer decisão era Lei, satisfazia-se a tudo quanto pediam ou perguntavam ao Governo. Aqui me parece se poderá agora estabelecer um systema mais regular, que é o seguido nos Corpos Legislativos de outras Nações. As petições, ou são verbaes, ou por escrito: no primeiro caso, costumam os Ministros, se estão presentes, responder a ellas; mas quando as requisições são por estrito então e necessaria uma votação da Camara, afim de serem expedidas. Entre tanto não posso conceder o principio de que seja qualquer Membro obrigado o legitimar o motivo porque pede taes ou taes esclarecimentos; porque o contrario não tira ao Governo, aquella especie de veto que elle sempre exercita nestes casos.

O mais regular, torno a dizer, é fazer sempre estas requisições verbalmente, como se pratica em outros Paizes, cujo processo sendo summario, deixa com tudo ao Governo a authoridade precisa para responder, segundo a natureza das perguntas. Não se pode porém tratar de impedir a um Membro de qualquer das duas Camaras, o obter os esclarecimentos, que julgar convenientes, porque lhe podem ser necessarios para cousa em que interésse o Serviço Pu-