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SESSÃO DE 30 DE JANEIRO.

O Sr. Vice-Presidente occupou a cadeira sendo uma hora; e feita a chamada, se verificou estarem presentes 26 Dignos Pares, faltando, além dos que ainda se não apresentaram, os Srs. Duque da Terceira, Marquezes de Valença, e de Ficalho, Conde de Linhares, Visconde de Sá da Bandeira, Breyner, Braamcamp, e Souto-maior; os dois primeiros por motivo de serviço, e o ultimo com licença da Camara.

O Sr. Vice-Presidente disse que estava aberta a Sessão; e lida a Acta da precedente pelo Sr. Secretario Barão d'Alcobaça, foi approvada sem reclamação.

O memo Sr. Secretario leu as seguintes Representações.

Da Municipalidade da Villa de Alcobaça, pedindo ser cabeça de Julgado, e a extincção dos Juizes Ordinarios.

Da Camara Municipal do Concelho de Cadima, requerendo providencias relativa á divisão territorial e a extincção dos Juizes Ordinarios.

Da Camara Municipal da Villa de Aldeia-Galega da Merciana, (assinada tambem por varias pessoas), requerendo a conservação dos Juizes Ordinarios.

Foram remettidas a Secção de Legislação.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Eu recebi de alguns Proprietarios do Minho, uma Representação dirigida a Camara, a qual não é da mesma natureza que as que acabam de lêr-se, mas versa sobre o Decreto de 3 de Agosto de 1832; se a Camara convém eu a leio. (S. Exc.ª assim o fez e se remetteu á Commissão de Petições.)

O Sr. Barradas apresentou a seguinte

Proposição.

ElRei Dom Manoel tendo em consideração as attendiveis razões, que consignou no seu Codigo Liv. 1.º tit. 44, §§. 64, e seguintes, creou e estabeleceu Juizes nas Povoações, que distassem uma legoa, e mais das Cidades, ou Villas, de cuja Jurisdicção, e termo eram, para que esse Juizes continuassem nellas, e decidissem as questões sôbre damnos, e coimas, e todas as mais contendas de pequena importancia, cujo valor não excedesse os limites das Alçadas, que lhes concedeu; poupando assim áquelles Povos os muitos dias, e geiras que perdiam, indo requerer sobre os mesmos objectos nas ditas Cidades, ou Villas, a cujos termos pertenciam. Estes Juizes eram eleitos pelas Camaras as quaes tambem o tinham sido segundo o antigo systema da Monarchia. Tão util instituição continuou a ser observada d'ahi em diante, e ella passou depois para o Codigo de que usâmos na Ordenação do Liv. 1.º tit. 65, §§. 73 e seguintes, sendo ahi já designados com o nome de Juizes de Vintena.

A mesma provindencia, e doutrina foi confirmada em substancia, e renovada no Decreto de 16 de Maio de 1832, da Reformação da Justiça, só com a alteração de se mudar o nome daquelles Juizes no de Juizes Pedaneos.

É sem duvida que esta instituição com as suas respectivas providencias deve continuar a ser conservada mantendo-se mesmo a especie de Regimento que no dito Decreto se dá para esses Juizes, e seu Escrivão, pela manifesta utilidade, e conveniencia, que dellas resulta aos Povos, reconhecida já desde o sobredito tempo d'ElRei Dom Manoel. Mas como os Juizes Pedaneos são desconhecidos na Carta Constitucional, cumpre, e faz-se necessario que abolindo-se estes logares se transfiram a sua jurisdicção e attribuições para os Juizes de Paz, que são tambem eleitos em cada Freguezia, porque pódem nella desempenhar igualmente essas funcções: ficando assim não só em armonia com a Carta, e transferencia, que se faz, mas tambem mais beneficiados com ella tanto os Povos em particular, como o Publico em geral.

Os Povos, porque tendo até agora em cada uma Freguezia quatro Empregados, que eram os dois Juizes, de Paz, e Pedaneo com os seus dois Escrivães, agora ficarão tendo só tres, Juiz de Paz, e os dois respectivos Escrivães, o que só por si é um dos maiores beneficios que se lhes póde fazer: o Publico em geral, porque se poupa um Cidadão que se não desvia dos seus destinos, e trabalhos productores, ou na Agricultura, ou no Commercio, ou na Industria, em qualquer dos seus ramos, para o ir empregar em trabalhos inuteis aumentando o numero dos consumidores estereis, e solido o resultado final a economia de mais de quatro mil Empregado em todo o Reino = Por estas razoes, e para aquelle effeito, offereço o seguinte

Projecto de Lei.

Artigo 1.° Da data desta em diante ficarão abolidos os logares de Juizes Pedaneos, conservando-se porém em vigôr, a jurisdicção, e todas as attribuições que lhes confiram pelo Decreto de 16 de Maio de 1832 da Reformação da Justiça, pela utilidade que resulta desta antiga instituição.

Art. 2.º A Jurisdicção, e todas as attribuições que até ao presente competiam aos ditos Juizes Pe-

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daneos, passarão immediatamente para os Juizes de Paz, que as exercerão em cada uma das Freguezias com o mesmo Escrivão que para esse fim era dado aos primeiros; servindo de Regimento, a um, e outros as regras estabelecidas a este respeito no referido Decreto.

Art. 3.º Fica revogada qualquer outra Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes 30 de Janeiro de 1835. = Fernando Luiz Pereira de Souza Barradas.

Esta Proposição foi unanimemente admittida pela Camara.

O Sr. Conde da Taipa: — Pedi a palavra por que estava presente o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e eu desejava haver delle alguns esclarecimentos: quereria saber se o Governo ja nomeou um Agente Diplomatico junto ao Presidente dos Estados Unidos da America; porque, nem ali existe hoje um Diplomatico que represente o Governo Portuguez, nem em Lisboa ha um Agente Diplomatico dos Estados Unidos. — Quando o Governo de Sua Magestade a RAINHA chegou a Lisboa havia aqui um Representante dos Estados Unidos, porque D. Miguel, assim como todos os Governos de facto, estava reconhecido pelo Governo da União: este Representante continuou a estar muito tempo em Lisboa, mas não recebeu nova Credencial para o Governo de Sua Magestade, por isso mesmo que o nosso Governo não accreditou ninguem junto ao Governo Americano. Se esta Missão fosse como muitas das que temos na Europa de méra ostentação Diplomatica, e a sua continuação só uma despeza inutil, eu não fallaria em tal, mas nossos interesses commerciaes a tornam muito importante. Pela falta de alguem que advogue os nossos interesses nos Estados Unidos, não se tem cumprido a promessa, feita por aquelle Governo, de usar de reciprocidade com todas as Nações que diminuissem os direitos ás suas mercadorias: nós diminuimos os direitos aos americanos quinze por cento, e ainda não gosamos do beneficio promettido, por isso mesmo que até agora ninguem o reclamou.

Ainda tenho outra pergunta que fazer ao Sr. Ministro, e é se o Governo tem em contemplação o reconhecer as Republicas da America Hespanhola: este reconhecimento póde trazer vantagens ao nosso Commercio, e se o Governo não tem isso em vista, então eu pertendo fazer uma moção a esse respeito.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Agradeço ao Digno Par a occasião que me deu de lhe dar algumas explicações a este respeito. Eu tenho uma certeza de que o meu antecessor tinha em vista o restabelecer as nossas relações com os Estados Unidos da America, e mesmo a idéa, que para esse fim tinha mandado Credencial ao Consul que lá se achava, mas tendo eu já remettido uma ha algumas semanas, só depende do Governo dos Estados Unidos o restabelecer essas relações. O discurso do Presidente daquelle Governo que o Digno Par leu, provavelmente, não deixa porém dúvida a esse respeito.

Nós sabemos que elles reconhecem todos os Governos de facto, e por isso tinham reconhecido o Governo de D. Miguel, e havia em Lisboa um Encarregado de Negocios, este não se retirou por seu livre arbitrio, foi chamado pelo seu Governo, e antes de partir fez me uma communicação confidencial, que já me foi confirmada por outra, de que o seu Governo estava disposto a renovar connosco as suas relações: creio que nesta parte estará o Digno Par satisfeito.

Em quanto ao Reconhecimento das Républicas da America Hespanhola, o Governo não perde isso de vista; porque nunca perde de vista aquelles objectos que podem ser de utilidade para o Commercio Portuguez; mas sobre este ponto ainda se não tomou uma deliberação decisiva; nem creio se poderá exigir que ella se tome com precipitação.

O Sr. Sarmento: — Aproveitando a occasião de se achar presente o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, tinha a pedir-lhe nos dissesse (não havendo nisso o mais pequeno inconveniente, por saber o estado em que o Governo se acha em suas relações diplomaticas) se tinha tenção de mandar algum Representante, para Grecia, e para o Egypto, assim como, para a Republica de Haity. Pelo que pertence a este ultimo Estado da America parece que não póde nisso haver dúvida, por quanto elle se acha reconhecido por todas as Potencias; havendo talvez mais alguma difficuldade relativamente ás Republicas da America Hespanhola; e em razão da boa harmonia em que nos achamos com Hespanha é necessario proceder com alguma delicadeza sobre este objecto; postoque segundo corria em Madrid, alli se trata de abrir com as antigas Colonias relações amigaveis.

Pelo que toca ao Egypto; este Paiz ainda que sujeito ao Grão Senhor pelo vinculo de Suzeranidade, é hoje parte separada da Turquia, e com elle seria de muita utilidade que estabelecessemos relações, pela importancia em que Portugal se deve reputar pelos seus portos; Devemos aproveitar a posição Geographica em que nos achamos, e não rejeitar os favores da Providencia: a nossa situação nos indica que podêmos ser os Fenicios modernos; e convém muito aproveitar as vantagens que isto nos póde dar; porque só deveremos aspirar a recolher a utilidade commercial, estendendo o mais possivel as nossas relações com diversas Nações. Por tanto pediria eu, como proponho, que o Sr. Ministro dos Negocios estrangeiros nos dissesse alguma cousa a respeito das intenções do Governo, não sómente com os Estados; que mencionei, como tambem com os Paizes em que fallou o Digno Par, o Sr. Conde da Taipa, e relativamente áquelles, que eu accrescentei, muito desejaria que a minha lembrança não fosse perdida, mas que o Governo usasse della com aquella sabedoria que costuma em materias de tanta importancia.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Em quanto ás relações com as antigas Colonias Hespanholas, o Digno Par sabe muito bem que houve alguma communicação, mesmo da parte do Governo de Hespanha, para tomar esse negocio em consideração, o que é de summa importancia. Em quanto á nomeação de Empregados, ou Consules para a Grecia, e para outros Estados, só posso referir-me á explicação que já dei, de que considerando a necessidade de aumentar quanto fôr possivel as nossas relações commerciaes, espera o Governo ser habilitado a poder nomear os Consules nos Portos onde o exigirem os interesses do Commercio. Pelo que toca á Grecia, recebeu-se já uma communicação de que o Go-

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verno d'aquelle Paiz deseja nomear um Consul para Portugal; logo se lhe respondeu, que se convinha nisso, e hão de se dar todas as facilidades para o estabelecimento das relações commerciaes com aquelle Governo.

O Sr. Sarmento: — Eu tomei a liberdade de fazer estas observações, persuadido que era occasião opportuna, para isso, e pelo motivo de que, tendo de apresentar-se o Orçamento seria muito conveniente fixar algumas idéas a este respeito; mesmo estando em Hespanha tencionei communicar ao Governo o meu modo de pensar a este respeito. Visto que tem de fazer-se despeza com os Empregados, que forem mandados para esses Paizes, é necessario determinar a qualidade delles; e ainda que eu reconheço, que isso pertence propriamente ao Governo, se me é licito comtudo dizer alguma cousa a esse respeito, parece-me que com a Grecia deveriamos ter alguma consideração: não sei que prestigio tem este Paiz; basta ser a terra, que pisou Demosthenes, a Patria de Homero, e dos muitos outros Grandes Homens, cujos nomes hão de acabar só com o Mundo. Foram as antigas recordações quem tirou a Grecia do dominio Ottomano; todos sabem esta verdade. O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que deve ter todas as necessarias informações sobre este Paiz, sabe que aquelle Representante que fôr alli mandado como que é indispensavel levar quasi uma casa inteira, porque Athenas hoje, póde dizer-se que está por edificar.

Por todas estas considerações parece-me que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, não poderá suppor que eu o quizesse importunar quando fiz estas observações, parecendo-me, como já disse, opportuna a occasião, por estar proximo o tempo de se apresentar o Orçamento ás Côrtes, e não sendo possivel que o Governo tomasse resolução tão urgente, sem estar habilitado, para a despeza correspondente.

O Sr. Conde da Taipa: — Eu o que peço ao. Sr. Ministro, visto ter já mandado a Credencial para o Consul dos Estados Unidos, é que faça com que elle requeira a reciprocidade sobre os Direitos, á qual os Estados Unidos da America se comprometteram. Aproveitando a lembrança do Sr. Sarmento, direi que de todas as relações que podemos ter de novo, a mais importante é certamente com o Egypto; aquelle paiz talvez venha ainda a ser um dos mais importante do Mundo, e de grandissimo commercio; a concluir-se o caminho de ferro que o Buchá intenta fazer a travez do Isthmo, talvez a navegação do Cabo da Boa Esperança fique abandonada; e então havendo tanta presumpção de que aquelle paiz crescerá extraordinariamente para o Mundo Commercial, seria muito util o estabelecer immediatamente relações com elle; mandar para ali um Agente Diplomatico, mas que o seja na realidade, e capaz de instruir o nosso commercio, emfim um homem que não seja só afilhado, um homem capaz de desempenhar as suas funcções que são do maior interesse para a Nação.

O Sr. Conde de Lumiares: — Desejaria aproveitar esta occasião para lembrar um facto, que certamente terá chamado a attenção do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, o qual eu considero toma o maior interesse em tudo, que diz respeito ao bem publico. — Pelo Tratado de separação do Brasil foi estipulado,

que uma Commissão Mixta composta de Portuguezes, e Brasileiros sería creada para tomar conhecimento de quaesquer reclamações, que podessem haver sobre objectos de commum interesse; com effeito esta Commissão foi installada, e trabalhou algum tempo; mas acontece que n'um Periodico desta Capital se diz, que certo individuo nomeado para a mesma Commissão, já depois da chegada de Sua Magestade Imperial á Terceira, fôra não só suspenso pelo Governo Brasileiro, mas mandado sahir do Brasil dentro em quinze dias. Este acontecimento acho eu tão inaudito, que não posso sobre elle deixar de pedir algumas explicações ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, porque me persuado que tal facto sobre maneira offende o decóro da Nação Portugueza.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Agradeço ao Digno Par Secretario os cumprimentos com que principiou o seu discurso, que eu estimarei justificar. Em resposta ao Sr. Sarmento devo dizer, que apesar do desejo de ter toda a attenção possivel a economia no Orçamento das despezas da Repartição de que me acho encarregado, calculei com a necessidade da nomeação de alguns novos Consules, ou outros Empregados, mesmo além d'aquelles que apontei no orçamento; e por tal consideração, eu pedi uma certa somma que me habilitasse o fazer esta despeza; e espero com ella poder satisfizer aos desejos, e interesses da Nação. — Em quanto ás nomeações dos Empregados, posso segurar ao Digno Par que mesmo antes da observação, que fez tinha eu tenção de me informar de pessoas capazes, sem attender a afilhados que eu pela minha parte não tenho. Hei-de por tanto procurar escolher para empregar pessoas capazes de desempenhar as obrigações que lhe competem.

Em quanto á pergunta que fez o Digno Par Secretario, respondo que o que elle refere é verdade; são factos acontecidos antes da minha entrada no Ministerio: é certo que foi nomeado para a Commissão Mixta Antonio Esteves Chaves, e apesar das reclamações que fez o Encarregado dos Negocios de Portugal, não lhe foi permittido entrar no exercicio das suas funcções, e foi por fim mandado sair: os motivos por que isto aconteceu não me parece proprio apresentallos aqui neste momento, ainda que nada se lhe possa imputar a elle. Entretanto não se fez objeção contra a installação da Commissão Mixta, como se póde inferir de haver o Governo ha pouco tempo recebido noticia de que ella se acha effectivamente installada. Quanto a Antonio Esteves Chaves, devo accrescentar que se lhe tinha mandado uma segunda nomeação, mas quando esta chegou ao Rio de Janeiro já elle tinha partido.

Passando-se á Ordem do Dia teve a palavra o Sr. Gyrão, o qual na qualidade de Relator da Secção de Fazenda e Administração leu o Parecer da mesma Secção sobre a Proposição vinda da Camara dos Srs. Deputados, e relativa á reforma da Alfandega do Funchal. — Mandou-se imprimir para entrar em discussão.

O Sr. Gerardo de Sampaio como Relator da Commissão de Petições, leu o seguinte

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PARECER.

Pede a Camara Municipal da Villa e Praça d'Almeida, ser isempta de aquartelamentos Militares, visto achar-se em circumstancias muito apuradas. Parece á Commissão, que este Requerimento pertence ao Governo, e o objecto de que trata, está dependente de uma medida Legislativa. Palacio das Côrtes 29 de Janeiro de 1835. = José Joaquim Gerardo de Sampaio. = Conde de Sampaio. = D. Filippe de Souza e Holstein.

O Sr. Souza e Holstein: — Parece-me que houve algum engano na redacção deste Parecer: o que segundo minha lembrança se assentou na Commissão foi, que por ser este negocio de natureza que depende de Lei, fosse remettido á Secção de Administração, para sobre elle propôr a medida que julgar conveniente. Por conseguinte não se deu a verdadeira intelligencia ao voto da Commissão.

O Sr. Conde da Taipa: — Isto é um negocio de muita importancia, e que deve merecer á Camara a maior consideração. Nada póde haver mais duro do que (em tempo de paz) dizer um soldado desconhecido a qualquer homem: abra a porta que quero entrar! É portanto necessario tomar quanto antes alguma medida a este respeito, e por isso me conformo com o que acaba de dizer o Digno Par, afim de que o Requerimento de que se trata seja mandado a uma Commissão para, neste sentido, dar sobre elle o seu Parecer, de maneira que acabem similhantes procedimentos.

O Sr. Vice-Presidente: — Se este Requerimento deve ser objecto de alguma medida Legislativa, cumpre-me informar a Camara, que já aqui se apresentou uma similhante Petição dos habitantes da Praça d'Elvas.

O Sr. Conde da Taipa: — Nesse caso, proponho que esta volte á Commissão de Petições; afim de examinar se o Parecer é o que se venceu, ou se houve algum engano ao redigir-se.

O Sr. Gerardo de Sampaio: — Sr. Presidente: o Parecer da Commissão contém duas partes, primeira que o Requerimento se remetta ao Governo; e segunda que a pertenção é objecto de medida Legislativa. Não acho nelle nenhuma contradicção; porque o remetter-se o Requerimento ao Governo, não inhibe a Camara de que tome essa medida Legislativa.

O Sr. Sarmento: — Desta pequena discussão me parece se póde tirar um excellente resultado, isto é, o nomear-se uma Commissão especial para examinar esta Petição, e propôr, sobre aboletamentos, e aposentadorias (que são cousas mui connexas) uma medida Legislativa. Estas duas cousas tem sido um dos maiores flagelos de Portugal. Quem lêr a Historia deste Reino, hade notar, que já na Regencia do Duque de Coimbra, a principal causa por que a Camara de Lisboa quiz exigir uma Statua a este Principe, foi por ter deitado abaixo as aposentadorias; conseguiu-se alguma cousa ainda depois desse tempo, mas como os máos habitos tem sempre tendencia para serem reproduzidos, temos visto depois cousas escandalosissimas em nossos dias. Eu como parte interessada posso dizer alguma cousa a este respeito, por ter cahido similhante flagelo sobre minha propriedade particular, e sobre a de muitos de meus visinhos. Entre outros factos, eu vi a casa do Conde da Lapa, destinada para servir de quartel a um Batalhão; o direito de propriedade foi sem ceremonia violado, e o edificio arruinado! O nome do dono, e o respeito por uma das principais familias da Provincia da Beira não poderam dar protecção. É preciso que esta sem ceremonia com que em Portugal se ataca a propriedade, acabe de uma vez. (apoiado). É necessario que se córte este nó com a espada de Alexandre, que é a authoridade legislativa. — Eu reclamo a attenção da Camara sobre um objecto de tanta importancia, para que sobre elle haja de tomar-se uma medida Legislativa, já que foi nesta Camara, onde teve principio outra providencia, que acabou um dos mais escandalosos abusos, que opprimia a Nação: fallo da abolição do serviço dos transportes, que tão justos applausos tem merecido; o acabar com os aboletamentos poderá dizer-se o segundo Tomo da mesma obra. — Concluo pedindo que essa Petição seja remettida a uma Commissão especial, para o fim de propôr alguma medida Legislativa com que venha a cessar o flagelo dos aboletamentos. (Apoiado. Apoiado.)

O Sr. Souza Holstein: — Não me opponho ao que acaba de dizer o Digno Par, levantei-me somente a fim de que se verifique a exactidão do que disse sobre a redacção do Parecer: estão presentes 4 Dignos Pares que podem affirmar se o que avancei aconteceu. (Vozes: — É verdade. É verdade.)

O Sr. Conde da Taipa: — Apoio a Proposta do Sr. Sarmento, para que se nomeie uma Commissão especial para apresentar um Projecto de Lei sobre aboletamentos.

O Sr. Conde da Cunha: — Tambem sou da mesma opinião: devemos ter o maior cuidado em objectos de tanta importancia, porque temos sido em Portugal victimas de quantos insultos se podem fazer á propriedade.

O Sr. Sarmento: — Quando fallei em Commissão especial foi para tirar este trabalho á outra, que aliás eu suppuz tivesse mais que fazer, e nunca, por que eu julguei que ella era muito qualificada para tomar conta da petição.

Não se fazendo mais reflexão alguma propôz a Sr. Vice-Presidente, se se nomearia uma Commissão especial que faça uma Proposta sobre o objecto da Petição; e assim se dicidiu: propôz mais se seria de cinco Membros: e se resolveu affirmativamente, e bem assim que fosse nomeada por S. Ex.ª — Pelo que nomeou para a comporem os Dignos Pares.

Os Srs. Marquez de Fronteira.

Conde da Taipa.

Conde do Farrobo

Conde de S. Paio.

Sarmento.

O Sr. Gerardo de S. Paio: — continuou lendo o seguinte Relatorio, cujos Pareceres foram todos approvados sem discussão; á excepção do da Camara de S. João do Monte, que ficou reservado para quando se tratar da Estatistica.

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RELATORIO.

1.° — José Espaut, Tenente do Exercito Hespanhol, veio á sua custa apresentar-se no Porto, aonde foi admittido na companhia denominada: Sagrada Italiana, composta quasi toda de Officiaes: o Supplicante serviu nella até ao dia dez de Outubro de 1833, dia em que perdeu no fogo a perna direita, e como na dita Companhia servia na qualidade de 2.° Sargento, passou para a de mutilados, aonde foi classificado como um Sargento ordinario percebendo de pret apenas 140 rs. diarios; pede a intervenção desta Camara para que lhe seja conferida a sua antiga graduação de Official, ou que o Governo lhe abone maior quantia para poder viver. — Parece á Commissão que este requerimento seja remettido ao Governo. = Palacio das Côrtes em 29 de Janeiro de 1835. = José Joaquim Gerardo de Sampaio = Conde de Sampaio = D. Filippe de Souza e Holstein.

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2.º — A Camara de S. João do Monte, pede uma nova divisão territorial — Parece á Commissão, que este requerimento não vem em termos, por ser feito em nome da Camara, Clero, Nobreza, e Povo, Classes que assim reunidas actualmente não existem e por trazer um grande numero d'assinaturas em papel separado, sem se saber se foram ou não dadas para o objecto de que se trata acrescendo a isto, que se deste Requerimento se quizesse conhecer, deveria ser previamente examinado pela Secção de Administração, e Fazenda. = Palacio das Côrtes em 29 de Janeiro de 1835. = José Joaquim Gerardo de Sampaio = Conde de Sampaio. = D. Filippe de Souza e Holstein.

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3.º — João da Silva Nunes, fornecedor das tropas libertadoras em Leiria pede lhe seja applicavel o Regio indulto de 12 de Novembro de 1834 — Parece á Commissão, depois de vistos os esclarecimentos dados pelo Ministerio da Guerra sobre o Requerimento do Supplicante, que por esta Camara lhe foram pedidos, que o negocio do Suplicante está affecto ao poder Judiciario aonde deve ter o seu seguimento. = Palacio das Côrtes em 29 de Janeiro de 1835. = José Joaquim Gerardo de Sampaio = Conde de Sampaio = D. Filippe de Souza e Holstein.

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4.° — João Antonio Paes do Amaral representa a esta Camara as violencias e despotismos; que na Villa de Guimarães praticou Antonio de Napoles Vas Vieira, servindo de Juiz de Fóra, para tirar a casa, bens e todo quanto pertencia ao falecido Jeronimo Vas, Irmão do sobredito Vas Vieira, cujos bens pertencem aos filhos do falecido, por lh'os ter deixado em seu testamento. — Parece á Commissão que este requerimento seja remettido ao Governo. = Palacio das Côrtes 29 de Janeiro de 1835. = José Joaquim Gerardo de Sampaio = Conde de Sampaio = D. Filippe de Souza e Holstein.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares: — Em um officio do Sr. Presidente do Conselho de Ministros, remettendo os Authografos, sanccionados, das Leis sobre os seguintes objectos:

De Liberdade de Imprensa.

— Prorogação do praso para o curso dos Soberanos e Pesos-Duros.

— Authorisando o Governo a interessar-se em emprezas de interesse Publico.

Dotação de S. Magestade a RAINHA.

Dotação de S. M. I. a Duqueza de Bragança.

Emolumentos das Mercês honorificas por serviços contra os rebeldes.

Cujos Authografos se remettêram ao Archivo.

O Sr. Conde da Cunha: — Leu a seguinte

INDICAÇÃO,

Requeiro se peçam esclarecimentos ao Governo sobre:

1.º - Qual é o numero, qualidade, e valor das joias achadas nos extinctos Conventos.

2.° - Qual e o numero, qualidade, e pêso das pratas achadas nos supra ditos Conventos extinctos.

3.° - Qual foi o destino que se lhes deu, ou se estão em Deposito. — Camara dos Pares 30 de Janeiro de 1835. = Conde da Cunha, Par do Reino.

O Sr. Gyrão: — Eu desejava que quando qualquer dos Dignos Pares pedisse esclarecimentos do Governo, não houvesse sobre isso votação da Camara. Examinando a Carta não acho nella Artigo nenhum que obrigue o Governo a dar esclarecimentos ás Camaras; o Regimento interior tambem o não determina, e ainda que o determinasse, não era Lei que podesse reger fóra da Camara; logo o Governo póde dar ou negar os esclarecimentos que d'aqui lhe forem pedidos: por conseguinte o voto da Camara é; nestes Casos, cousa ociosa. Desejo que se acautele este inconveniente, principalmente agora que pela leitura dos Jornaes, vejo se tem feito o maior abuso desta faculdade (não fallo desta Camara). Pediu-se uma lista dos bens Nacionaes, que se tenham vendido, dos seus valores & c., que será trabalho para muito tempo e levará mais de duas resmas de papel. — Concluo que não havendo Lei a este respeito, bastará deixar á disposição do Governo o dar os esclarecimentos, e que nada fez a votação da Camara.

O Sr. Conde da Taipa: — O principio do Governo Representativo é a publicidade das suas operações. Não está na Carta que se peçam ao Governo esclarecimentos, e por que lá não está não lh'os devemos pedir? Isto não é razão. Supponhamos que queremos tomar uma medida Legislativa, e para ella precisamos esclarecimentos, quem é que os ha de dar? O Governo. Por tanto não sei qual ha de ser a razão por que se lhe não hão de pedir estes, e todos, os mais de que a Camara ou qualquer de seus Membros precisar para instruir-se. Ora a respeito dos que actualmente se pedem digo, que se o Governo os não der pezará sobre elle a censura moral, e se os der está satisfeito o fim para que a Camara ou um Membro os pediu: não vejo por tanto razão para que se não peçam, antes pelo contrario vejo grande utilidade em que isso se faça, o meu principio neste caso é a publicidade. As joias e pratas achadas nos Conventos devem estar inventariadas; deve saber-se qual foi o destino que se lhes deu; tudo isto deve estar escrito em muito boa ordem; por que não é o mesmo que a Estatistica dos bens dos Conventos: é uma cousa que deve estar no-

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tada em alguma parte, e que o Governo tem obrigação de saber, e póde se quizer, mostrar e em muito pouco tempo.

O Sr. Gyrão: — Não desejo se entenda pelo que ha pouco disse, que eu me oppunha a que o Governo desse esses esclarecimentos; pelo contrario convenho em que se lhe peçam e espero que os dê: o que positivamente disse, foi que me parecia não era necessaria a votação da Camara para essa requisição, por quanto ainda que a este respeito, tenhamos todos o mesmo desejo do Digno Par que fez a indicação, acho mais conveniente deixar a vontade do Governo o satisfazer a ella. Torno a dizer, que a votação é escusada, e que não me opponho a que se peçam os esclarecimentos uma vez que um Digno Par os julga necessarios.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Não pertendo de maneira nenhuma oppor-me ao pedido do Digno Par, relativamente ás joias e pratas das Igrejas, ainda que não sei se haverá muita facilidade em se darem immediatamente os detalhes necessarios relativamente a este negocio, entretanto, torno a dizer, que não me opponho a que se peçam esses esclarecimentos: a que sim me opporia e a que passasse aqui em these geral a asserção do Sr. Conde da Taipa, de que nas outras Assembléas Legislativas, existe este mesmo costume de se pedirem esclarecimentos sobre qualquer assumpto, e que o Governo tem uma especie de obrigação de satisfazer a esses pedidos; ou por outras palavras, que as Camaras Legislativas concordam sempre com os seus Membros quando algum delles lhes propõe o pedir quaesquer esclarecimentos: o Digno Par fez esta asserção em geral, e depois desceu a querer demonstrar que ao Governo era sempre possivel o dar esclarecimentos; mas por isso mesmo se conhece que umas vezes é difficil, outras impossivel, e de certo não póde imaginar-se razoavelmente que o Governo seja sempre obrigado a apresentar quaesquer esclarecimentos, mapas ou relações que peça um Membro das Camaras Legislativas, sem dizer para que.

O costume que ha em outros Paizes onde rege a mesma forma de Governo que em Portugal, é motivarem os Membros das Camaras esses pedidos, e as mais das vezes haver sobre isso uma discussão; fazer-se alguma pergunta ao Governo para fundar um Projecto de Lei; então as Camaras concordam com discussão ou sem ella; mas sem mais nem mais, pedir esclarecimentos, isso me parece contrario a independencia, que deve existir entre os diversos ramos dos Poderes Politicos; e ás vezes para cumprir os desejos de um Membro da Camara, é preciso fazer trabalhar uma Secretaria d'Estado, dias, e semanas inteiras, acontecendo não obstante haver objectos sobre que não é possivel satisfazer relativamente aos esclarecimentos, que a respeito delles se pedem.

O Sr. Conde da Taipa: — É pratica constante dos Corpos Legislativos o pedirem esclarecimentos ao Governo; e sobre dinheiro nunca os vi negar, porque este caso não é o mesmo que relações Estrangeiras, nessa parte razões haverá para se defferir as vezes a sua publicidade por algum tempo; porém no caso presente, quando se pede que o Governo dê conta do que fez a uma grande massa de riqueza Nacional, isso é que eu nunca vi negar, nem se pode negar, attendendo á moralidade publica. — Nós temos visto escritos em que se mostra que houve grandes delapidações na Fazenda Publica de que trata a Indicação do Digno Par, e ainda á pouco appareceu um escrito do Sr. Deputado Seabra, a este respeito. Á vista de tudo isto creio que o Governo não se negará a dar os esclarecimentos pedidos, porque emfim a Prata dos Conventos de lá saíu, e para alguma parte entrou, o Governo deve saber aonde pára, e pouco lhe custará dize-lo á Camara.

O Sr. Conde da Cunha: — Quando pedi estes esclarecimentos não foi sem razão, hoje não é occasião de entrar nesta questão, mas a seu tempo eu patentearei os motivos que tenho para fazer esta Indicação; como Par do Reino, sou Representante da Nação, e como tal exijo saber o que propuz, se a Camara convier nisso. Torno a dizer que a seu tempo eu apresentarei os fortes motivos que tenho para desejar os esclarecimentos que peço.

O Sr. Marquez de Fronteira: — Peço a S. Ex.ª queira pôr á votação se a Camara determina ou não que se peçam esses esclarecimentos.

O Sr. Presidente do Conselho dos Ministros: — Espero que a Camara me não entendesse mal; no que á pouco avancei, não quiz eu de maneira alguma dizer que o Governo negaria as explicações que pede o Digno Par; oppuz-me somente a que passasse como principio que elle era obrigado a satisfazer a todos os pedidos de qualquer Membro das Camaras Legislativas, e a dar por força quaesquer explicações que lhe fossem exigidas.

O Sr. Conde da Taipa: — Eu fallei só para que a Camara pedisse os esclarecimentos; se o Governo os quizer negar, lá está a opinião Publica a quem elle fica responsavel.

O Sr. Sarmento: — Parece-me, pelo que acontece nesta pequena discussão, seria util adoptar alguma regra, sobre o objecto de que se trata. Tem havido um costume nas nossas Camaras Legislativas, que é o pedir quaesquer esclarecimentos ao Governo, costume que teve origem nas Côrtes das Necessidades, chamadas Constituintes; e como nellas qualquer decisão era Lei, satisfazia-se a tudo quanto pediam ou perguntavam ao Governo. Aqui me parece se poderá agora estabelecer um systema mais regular, que é o seguido nos Corpos Legislativos de outras Nações. As petições, ou são verbaes, ou por escrito: no primeiro caso, costumam os Ministros, se estão presentes, responder a ellas; mas quando as requisições são por estrito então e necessaria uma votação da Camara, afim de serem expedidas. Entre tanto não posso conceder o principio de que seja qualquer Membro obrigado o legitimar o motivo porque pede taes ou taes esclarecimentos; porque o contrario não tira ao Governo, aquella especie de veto que elle sempre exercita nestes casos.

O mais regular, torno a dizer, é fazer sempre estas requisições verbalmente, como se pratica em outros Paizes, cujo processo sendo summario, deixa com tudo ao Governo a authoridade precisa para responder, segundo a natureza das perguntas. Não se pode porém tratar de impedir a um Membro de qualquer das duas Camaras, o obter os esclarecimentos, que julgar convenientes, porque lhe podem ser necessarios para cousa em que interésse o Serviço Pu-

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blico; e até me parece não seria conveniente dar-se tão grande pezo a qualquer requisição feita por um Digno Par; quando haja alguma duvida em satisfazer a Camara, o Governo o dirá por escrito, e ella então decidirá o que justo lhe pareça: assim se conserva a independencia, tanto da Camara Legislativa, como do Ministerio; por quanto nenhuma das Camaras quererá exercer authoridade intrusa n'aquillo que lhe não compete, nem o Governo, quererá tirar ás mesmas Camaras os meios de se porem, ao alcance dos factos necessarios para bem dicidirem os negocios publicos.

Sem mais discussão, determinou a Camara se pedissem os esclarecimentos exigidos pelo Sr. Conde da Cunha.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Tenho a participar á Camara, que a Deputação para isso nomeada, apresentou a S. M. A RAINHA o Projecto de Lei sobre a amortisação do emprestimo do Porto em 1808.

O Sr. Marquez de Loulé: — Desejaria ser informado do estado em que se acha o Projecto de Resposta ao Discurso do Throno; parece-me tem passado bastante tempo para estar prompto e ser apresentado á Camara.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — A este respeito fez-se o que determina o Regulamento, isto é, nomeou-se a Commissão que o deve redigir: mas nem a Carta, nem o Regulamento mandam que esse Projecto se apresente n'um praso certo, e por conseguinte para apressar a sua redacção seria necessario que a Camara o determinasse por uma votação. Entre tanto é notorio a todos, que se intrommetteram circumstancias que motivaram occupações extraordinarias aos Membros desta Camara, mas espera que será brevemente apresentado.

O Sr. Vice-Presidente: — É de esperar que o Sr. Presidente com os outros Membros da Commissão hajam de apresenta-lo com brevidade. — Amanhaã não póde haver Sessão; Segunda-feira é dia de Guarpa: a Ordem do Dia para Terça-feira 3 de Fevereiro, são Pareceres de Commissões, e a discussão sobre o Projecto de Lei da reforma da Alfandega do Funchal. — Está levantada a Sessão.

Eram tres horas menos um quarto.

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