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O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Não tenho a menor dúvida em dizer que todos sabem não sou Jurisconsulto, mas a razão me obriga a opinar que este Projecto deve ser addiado. Está-se tratando n'uma Commissão do Projecto principal a este respeito, e em quanto este não fôr apresentado não podem tratar-se accessorios: porque do contrario seguir-se-ía uma confusão, e por este motivo, e sem entrar no, merecimento da Proposição, peço que ella fique addiada até se tratar a outra.

O Sr. Barradas: — Nada tem esta Proposição com as outras de que acaba de fallar-se: é um Projecto que já vai procurar beneficios aos Povos, aumentando a classe productora, sem dependencia alguma das outras medidas que hajam de tomar-se relativamente á Administração da Justiça.

O Sr. Conde da Taipa: — Eu apoio o Digno Par, o Sr. Visconde da Serra do Pilar, quanto ao addiamento desta Proposta, porque não sei para que havemos estar tratando deste objecto por partes, quando se tratar do Projecto das Bases Judiciaes, então tem logar tratar-se deste negocio.

O Sr. Marquez de Loulé: — Creio que é do Regimento propôr-se immediatamente o addiamento á votação, logo que é proposto por qualquer Membro.

O Sr. Presidente: — Não conheço esse artigo do Regimento.

O Sr. Souza e Holstein: — Não posso deixar, de observar á Camara, que o objecto de que se trata deve ser tomado em consideração quando se discutir o Projecto das Bases Judiciarias, que sei acham na Secção de Legislação, e que na outra Camara foi proposto pelo Governo: não sei se neste Projecto ha alguma medida sobre a especie apresentada, pelo Sr. Barradas, mas a não have-la, e de natureza o poder incluir-se nelle: por isso me parece que a Proposição do Digno Par, deve ser remettida á Secção de Legislação.

O Sr. Presidente, propoz se o Projecto do Sr. Barradas se tomava em consideração, e assim se decidiu; determinando-se tambem que fosse remettida á Secção de Legislação.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Devo declarar que não me oppuz ao Projecto, e votei pela sua admissão porque desejo se discutam todas as materias, que é a que nós aqui vimos: mas parecia-me que elle não estava no caso, de se mandar á Commissão, por isso peço a V. Exc.ª proponha se deve ficar reservado, até entrar em discussão o que veio da outra Camara.

O Sr. Marquez de Loulé: — Sr. Presidente, eu invoco a observancia do Regimento.

O Sr. Conde de Lumiares: — Eu igualmente. Nós não estamos na discussão da materia; e o addiamento proposto pelo Sr. Visconde, só póde ter logar quando a Commissão der o seu parecer, e entrar em discussão.

O Sr. Souza e Holstein: — Parece-me que a idéa do Sr. Visconde da Serra do Pilar está perfeitamente de acôrdo com a minha: tanto o Digno Par, como eu, desejamos que o Projecto seja tomado em consideração quando se tratar o das Bases Judiciarias; com a differença que elle chama a isto addiamento, e eu não lhe dou o mesmo nome, porém a cousa é a mesma.

O Sr. Presidente: — Quando a Commissão de Legislação propozer o que julgar acertado sobre a opportunidade da discussão do Projecto principal, então e que póde ter logar a opinião do Digno Par.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Para então guardo o addiamento.

O Sr. Presidente: — A segunda parte da Ordem do Dia são Pareceres de Commissões: se ha algum póde lêr-se. (Pausa na Camara) Lembrarei á Camara que a Commissão nomeada para preparar o Projecto de Resposta ao Discurso do Throno, tem prompto o seu trabalho. Se parecer á Camara póde lêr-se, e depois ficará sobre a Mesa dous ou tres dias, até que se marque quando deve ser discutido.

A Camara conveio na idéa de Sua Exc.ª — Pelo que (tendo o Sr. Secretario Conde de Lumiares lido o Discurso do Throno) passou logo o Sr. Presidente a lêr o seguinte

PROJECTO DA RESPOSTA AO DISCURSO DO THRONO.

SENHORA:

A Camara dos Pares do Reino nos dá a honrosa missão de vir depôr aos pés do Throno a homenagem respeitosa do seu reconhecimento pelas expressões de confiança, que do alto do mesmo Throno, Vossa Magestade Se Dignou Dirigir-lhe.

A Camara se compraz em vêr a Carta Constitucional restituida á sua observancia na celebração das Côrtes Ordinarias, que deploraveis acontecimentos vieram interromper.

Ella não menos se regosijou em ouvir que as antecedentes agitações, triste resultado da discordia civil, se irão em grande parte aquietando, e que nos vamos aproximando áquelle estado de ordem, e de tranquillidade que o bem da Patria reclama. Para o manter, e melhorar, por meio do respeito á Lei, o Governo de Vossa Magestade póde contar com a sincera cooperação da Camara.

Sem dúvida um dos meios, que actualmente podem mais directamente contribuir para tão importante fim, é determinar quanto antes por uma Legislação sabia, e permanente a maneira de se exercer o Poder Judicial, e a Administração Publica, que são as garantias immediatas, assim da propriedade como da segurança individual: tão preciosos objectos, por si mesmos se recommendam ao disvelo do Corpo Legislativo.

Sendo a subsistencia da respeitavel classe dos Pastores Ecclesiasticos um dever de Religião, de Moral, e de Justiça, as medidas para o desempenhar com promptidão não podiam deixar de attrahir a séria attenção do Governo.

A Camara tem observado com prazer o favoravel aspecto, que apresenta o credito do Estado, e mantem a esperança de que a authorisação já facultada pela Lei ao Governo o habilite a melhorar este elemento, indispensavel, de força, e de segurança nacional.

O precedente juizo que resultar do exame do Orçamento, que ha de ser apresentado á Camara, dictará as resoluções della para se provêr cómmodamente aos encargos do Estado, melhorando as rendas publicas da maneira menos gravosa aos Povos.

Pela relação directa que tem com este objecto a