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Sendo este parecer pòsto em discussão tomaram successivamente a palavra os Dignos Pares Conde da Taipa, Conde de Villa Real, o Senhor Presidente, Marquez de Loulé, e Marquez de Valença, e estando a materia bastantemente discutida, foi posta a votação, approvada pela maioria da Camara.

Nomeou o Sr. Presidente para com elle formarem a Deputação que deve levar a Sua Magestarde Imperial o DUQUE DE BRAGANÇA Regente em Nome da RAINHA, a Resolução approvada e reduzida a Decreto, os Dignos Pares Conde de Ficalho, Marquez de Santa Iria, Conde de Villa Real, Conde da Cunha, Marquez de Ponte de Lima, e Conde de Paraty, e declarou que a primeira Sessão teria logar na Terça feira dous do corrente, dando para Ordem do dia o parecer da Commissão encarregada de examinar o Projecto de Lei da Liberdade d'Imprensa. Fechou-se a Sessão pelas quatro horas e um quarto da tarde. E eu o Conde de Lumiares, Par do Reino, Secretario a redigi e fiz escrever. = Duque de Palmella. = Conde de Lumiares. = Marquez de Loulé.

ACTA 11ª

SESSÃO DE 2 DE SETEMBRO DE 1834.

Abriu-se a Sessão pelo meio dia e meia hora, estando presentes treze Dignos Pares.

O Secretario Conde de Lumiares leu a acta da Sessão anterior, que foi approvada sem reclamação.

O Sr. Marquez de Loulé lêu um officio de D. Francisco de Almeida offerecendo quinze exemplares de uma memoria, que escreveu sobre os meios de melhorar as prizões em Portugal, para serem distribuidos pelos Dignos Pares, os quaes foram distribuidos, e se determinou se fizesse menção honrosa desta offerta na acta.

O Mesmo Secretario lêu em seguimento um officio do Ministro do Reino, incluindo uma relação de Pessoas elevadas por S. M. I. a Alta Dignidade de Pares do Reino, da qual ficou a Camara inteirada; e como o Sr. Presidente apresentasse as Cartas Regias de alguns, que pessoalmen.