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SESSÃO DE 5 DE FEVEREIRO.

Cinco minutos depois da uma hora occupou a cadeira o Sr. Vice-Presidente; e feita a chamada pelo Sr. Secretario Barão d'Alcobaça, se verificou estarem presentes 25 Dignos Pares, faltando, além dos que ainda se não apresentaram e do Sr. Duque de Palmella (que o Sr. Secretario Conde de Lumiares disse ter-lhe participado estar com um ataque de gota) os Srs. Marquezes de Santa Iria e de Ficalho, Condes de Linhares e de Farrobo, Souza Holstein, Barradas, Ribeiro d'Abranches, e Sotto-maior; sendo este com licença da Camara.

O Sr. Vice-Presidente: — Está aberta a Sessão.

Sr. Secretario Conde de Lumiares: — Leu a Acta da antecedente Sessão, e foi approvada sem reclamação.

O mesmo Sr. Secretario leu um officio da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados sobre a extincção do officio de Pareador das pipas que servem para a conducção dos vinhos do Alto Douro. — Depois de lida, remetteu-se á Secção de Administração e Fazenda.

Destribuíram-se Exemplares impressos da Defeza de José Pereira Palha de Faria Guião em causa de indemnisação que lhe move José Bento Pereira; assim como de um requerimento feito a S. Majestade a RAINHA por Ricardo José Rodrigues França.

O Sr. Conde de Lumiares: — Tenho em meu poder uma Representação da Camara da Villa de Pombal; que não apresento para ser tomada em consideração, por vir dirigida a esta Camara com o tratamento de Magestade que lhe não compete.

O Sr. Conde da Taipa: — Leu as seguintes Representações pedindo ambas a conservação dos Juizes Ordinarios: — Dos Habitantes de Villa Nova da Gaia, assinada por 160 delles. — Da Camara da Villa do Prestimo. — Foram ambas remettidas á Secção de Legislação.

O Sr. Conde da Taipa: — Tornou a apresentar a Indicação que offerecêra na Sessão precedente relativamente ás Bases Judiciarias, (Vide pag. 23) e sobre a qual houvera uma votação empatada.

O Sr. Vice-Presidente: — Esta Proposição foi lida duas vezes. Farei agora duas perguntas á Camara: primeira, se é tomada em consideração; segunda, que seja ou remettida á Commissão para a examinar, ou impressa para que o Digno Par seu Author a possa apresentar na discussão como uma Emenda ao Projecto principal.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Sr. Presidente, V. Exc.ª diz que essa Proposição foi lida duas vezes; mas quando ella foi lida na ultima

Sessão, a votação foi nulla, e então não se póde considerar esta senão como leitura nova.

O Vice-Presidente: — A votação na outra Sessão não foi sobre ser attendida; mas sobre se a Proposição devia ser remettida á Commissão: como agora acaba de ser lida segunda vez, por isso perguntarei á Camara se a toma em consideração.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Parece-me que o que V. Exc.ª vai perguntar á Camara é se esta Proposição ha de ser tomada em consideração para se remetter á Commissão, e ser attendida depois da mesma Commissão trazer aqui o seu Parecer. Eu convenho nesta opinião, e o que acabo de observar é sómente para que se não faça uma votação falsa.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Não me parece que a apresentação de qualquer Proposição nova possa demorar o andamento de outra Proposição que já está em uma Commissão; e isto no momento em que a Commissão vai provavelmente apresentar o seu Parecer, porque ha já muitos dias que trata deste negocio. Se a Proposta agora apresentada pelo Digno Par, vai á Commissão para dar o seu Parecer sobre ella juntamente com a outra, de certo levará muito tempo. Por tanto parece-me que esta só deve ser considerada como uma Proposição nova independente da outra.

O Sr. Vice-Presidente — Não ha inconveniente algum em que a Commissão tome conhecimento desta nova Proposição. A Proposta que veio da Camara dos Srs. Deputados, foi remettida á Secção de Legislação, a qual, depois de authorisada pela Camara, ouvio o Ministro da Fazenda, sobre alguns esclarecimentos que precisava, fez depois o seu Juizo, e assentou na opinião que deve apresentar á Camara: ora se hoje lhe fôr mandada a Proposição do Digno Par, está a Secção habilitada para sobre ella dar a sua opinião, sem levar nisso muito tempo, pela analogia da materia com a da outra que já examinou.

O Sr. Gerardo de Sampaio: — Sr. Presidente, creio, que a questão se reduz a saber = se apresentando o Digno Par, o Sr. Conde da Taipa a sua indicação sobre as Bases Judiciaes, como effectivamente apresentou, esta deve ir á Secção de Legislação, para dar o seu Parecer conjunctamente com a Proposição de Lei, que se acha em seu poder; ou se deve ser entregue ao referido Digno Par, para que della faça uso no acto da discussão: eu já alguma cousa disse a este respeito na Sessão passada, fundando-me na Carta; e para maior clareza lerei agora os seus artigos, que dizem respeito ao objecto, de que se trata (leu) na presença, do que li, terminantemente se conhece, que só no acto da discussão (por isso que diz = se porém a Camara dos Pares não adoptar, fallando assim collectivamente, e não se expressa = se um Par não adoptar, fallando assim em particular, e fóra da discussão) tem cabimento o alterar-se, addiccionar-se, ou negar-se o admissão á Proposição, que veio da outra Camara; por tanto não póde interromper-se o acto, e circumstancias, em que se acha a de que tratamos, como pertende o Digno Par: de mais esta é filha de uma Proposta do Ministro das Justiças, direito, que lhe compete na formação das Leis, foi a uma Commissão para a con-

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