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verter em Projecto de Lei, foi discutida na Camara Electiva; eu com isto não quero dizer, que a Lei está completa, mas sim que estão dados grandes passos para a sua organisação, e em tal estado não posso deixar de lembrar á Camara, que se attendermos de qualquer modo, e maneira a indicação do Digno Par o Sr. Conde da Taipa, antes da Secção ter apresentado o seu Parecer sobre a Proposição de Lei, e fóra da discussão, não observamos o que determina a Carta, e até o que prescreve a boa ordem das cousas em geral; e faremos á Camara dos Senhores Deputados uma conhecida affronta, procedimento contrario á boa harmonia, que deve sempre promover-se entre estes dous importantes braços do Poder Legislativo.

Não se diga, que o ser mandada agora a indicação á Secção de Justiça e Legislação, isto é, antes da discussão; ou depois della ter dado o seu Parecer, e no acto de se estar discutindo a Proposição de Lei, vem a ser uma, e a mesma cousa, porque o primeiro procedimento é injusto, e ilegal, e o segundo é justo e legal.

Eu com isto não me opponho ao que o Digno Par deve pertender, e a que a Camara seja bem instruida, porque aquelle póde na dicussão offerecer a sua indicação, como uma emenda geral á Proposição; e esta Assemblea, se assim lhe convier, póde nesse acto mandar tudo á Secção para dar o seu novo Parecer.

O Sr. Conde da Taipa: — Eu não sei o que tenha com a Carta o ir esta Proposição á Commissão. O Sr. Sampaio estabeleceu os seus principios querendo tirar uma consequencia, mas isso é que eu não vi; nem appareceu em tudo que elle disse, ser contra a Carta o ir á Commissão a minha Proposição. A Camara não está ligada a nenhuma disposição que a impeça de tomar este arbitrio sobre um negocio muito importante, e serio. Muitas vezes tem acontecido no meio de uma discussão tornar-se a mandar á Commissão o negocio com uma emenda, áquelle objecto sobre que ella já deu o seu Parecer, e isto em consequencia de uma Proposição nova de qualquer Membro. Ora se isto se póde fazer depois de principiada a discussão, porque se não ha de praticar antes? Porque se não ha de mandar já esta Proposição á Commissão, se recae sobre immensas petições que tem vindo a esta Camara a respeito deste objecto, para que a Commissão a tome em consideração? Tem havido muitas a favor do systema que eu proponho: por tanto é preciso entender que isto não é uma Lei Ordinaria, em que nos decidamos pelos nossos conhecimentos proprios; é uma Lei em que está empenhada toda a Nação, e esse empenho se tem demonstrado pelo grande número de Petições que (como disse) tem vindo a esta Camara, pró e contra. E então qual é o motivo porque a Commissão não ha de dar o seu Parecer sobre as duas opiniões.

Todos sabem a maneira porque aquella Proposta passou na Camara dos Deputados;

isto é, com uma maioria de dez votos, a qual em todos os Paizes Constitucionaes se reputa uma maioria. A Commissão não deve examinar os dois systemas oppostos, um é o da omnipotencia Judicial, que consiste em entregar tudo aos Juizes de Fóra: e o outro é o de ter os Juizes de Direito necessarios para decidirem do que pertence ao Direito, e tudo o mais entrega-lo aos Juizes eleitos. Por tanto nada existe que se opponha a isto, e vejo que ha uma conveniencia muito grande para que a Commissão apresente o seu Parecer entre um e outro, e recair sobre elle a discussão.

O Sr. Gerardo de Sampaio: — Eu não desejo fatigar a Assemblea com os meus discursos, mas não posso deixar de responder á arguição, que me fez o Digno Par o Sr. Conde da Taipa, asseverando que eu havia tirado uma conclusão, que não se continha no principio; o principio que estabeleci é claro, e exacta a conclusão, que delle deduzi; eu disse, que a Carta nos artigos 51, 52, e a pratica observada exigiam, que só no acto da discussão se alterasse, addisse, ou se fizesse inteira opposição a qualquer proposição de Lei, que tivesse vindo da outra Camara; e nunca antes daquella, e da Secção haver dado o seu parecer a tal respeito; e que por isso o Digno Par deveria retirar a sua Indicação, e reserva-la para a occasião de se discutir a um teria, offerecendo a como uma emenda geral á proposição de Lei; e que se esta Camara a tomasse em consideração, e não estivesse preparada para a discutir, a poderia mandar com aquella para a Secção de Justiça, e Legislação, afim de que combinando uma com a outra cousa, desse o seu novo parecer; e que assim não atacariamos a Carta, e a ordem, e satisfariamos ao que julgo pretende o Digno Par; esta a minha conclusão, que se contém exactamente naquelle principio: e se com isto não se dá por satisfeito, então qual será o seu animo, será tomar segunda iniciativa sobre uma materia, que já está discutida na Camara Electiva, e que a esta foi remettida como proposição de Lei? Se tal intenta (salvo o respeito, que lhe tributo) no meu entender, não obra bem, pois que em similhante caso não póde ter esta iniciativa, á excepção se fôr inteiramente reputada pela Camara a Proposição de Lei em questão: tenho por tanto mostrado com evidencia, que o engano não esteve da minha parte.

O Sr. Marquez de Loulé: — Eu tambem não posso deixar de combater a opinião do Sr. Gerardo de Sampaio. O Digno Par quiz provar que indo á Commissão esta Indicação do Sr. Conde da Taipa, era isso contra a Carta, por intorpecer a marcha da Proposta vinda da Camara dos Srs. Deputados; ora se eu provar que essa marcha se não intorpece com o exame da Indicação, provarei tambem que tal procedimento não é contra a Carta, e conseguintemente que deve ir á Commissão.

Esta Indicação não se deve tomar como uma nova Proposta de Lei de que a Commissão se vai occupar e sobre a qual tenha de apresentar um Parecerem separado, mas a meu ver está no mesmo caso que as Representações das Municipalidades, que por determinação da Camara tem ido á Commissão; e uma lembrança ou uma idea (não lhe chamemos Proposta) que se remette á Commissão para que a tenha em consideração, e veja se combina ou não com a sua proposta opinião. Ora creio que isto não intorpece a marcha do negocio; pelo contrario a Commissão diz se adopta ou não aquella idea. Não me lembra que nesta Camara tenha tido logar caso identico, mas na dos Srs. Deputados, recordo-me que