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SESSÃO DE 5 DE FEVEREIRO.

Cinco minutos depois da uma hora occupou a cadeira o Sr. Vice-Presidente; e feita a chamada pelo Sr. Secretario Barão d'Alcobaça, se verificou estarem presentes 25 Dignos Pares, faltando, além dos que ainda se não apresentaram e do Sr. Duque de Palmella (que o Sr. Secretario Conde de Lumiares disse ter-lhe participado estar com um ataque de gota) os Srs. Marquezes de Santa Iria e de Ficalho, Condes de Linhares e de Farrobo, Souza Holstein, Barradas, Ribeiro d'Abranches, e Sotto-maior; sendo este com licença da Camara.

O Sr. Vice-Presidente: — Está aberta a Sessão.

Sr. Secretario Conde de Lumiares: — Leu a Acta da antecedente Sessão, e foi approvada sem reclamação.

O mesmo Sr. Secretario leu um officio da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados sobre a extincção do officio de Pareador das pipas que servem para a conducção dos vinhos do Alto Douro. — Depois de lida, remetteu-se á Secção de Administração e Fazenda.

Destribuíram-se Exemplares impressos da Defeza de José Pereira Palha de Faria Guião em causa de indemnisação que lhe move José Bento Pereira; assim como de um requerimento feito a S. Majestade a RAINHA por Ricardo José Rodrigues França.

O Sr. Conde de Lumiares: — Tenho em meu poder uma Representação da Camara da Villa de Pombal; que não apresento para ser tomada em consideração, por vir dirigida a esta Camara com o tratamento de Magestade que lhe não compete.

O Sr. Conde da Taipa: — Leu as seguintes Representações pedindo ambas a conservação dos Juizes Ordinarios: — Dos Habitantes de Villa Nova da Gaia, assinada por 160 delles. — Da Camara da Villa do Prestimo. — Foram ambas remettidas á Secção de Legislação.

O Sr. Conde da Taipa: — Tornou a apresentar a Indicação que offerecêra na Sessão precedente relativamente ás Bases Judiciarias, (Vide pag. 23) e sobre a qual houvera uma votação empatada.

O Sr. Vice-Presidente: — Esta Proposição foi lida duas vezes. Farei agora duas perguntas á Camara: primeira, se é tomada em consideração; segunda, que seja ou remettida á Commissão para a examinar, ou impressa para que o Digno Par seu Author a possa apresentar na discussão como uma Emenda ao Projecto principal.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Sr. Presidente, V. Exc.ª diz que essa Proposição foi lida duas vezes; mas quando ella foi lida na ultima

Sessão, a votação foi nulla, e então não se póde considerar esta senão como leitura nova.

O Vice-Presidente: — A votação na outra Sessão não foi sobre ser attendida; mas sobre se a Proposição devia ser remettida á Commissão: como agora acaba de ser lida segunda vez, por isso perguntarei á Camara se a toma em consideração.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Parece-me que o que V. Exc.ª vai perguntar á Camara é se esta Proposição ha de ser tomada em consideração para se remetter á Commissão, e ser attendida depois da mesma Commissão trazer aqui o seu Parecer. Eu convenho nesta opinião, e o que acabo de observar é sómente para que se não faça uma votação falsa.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Não me parece que a apresentação de qualquer Proposição nova possa demorar o andamento de outra Proposição que já está em uma Commissão; e isto no momento em que a Commissão vai provavelmente apresentar o seu Parecer, porque ha já muitos dias que trata deste negocio. Se a Proposta agora apresentada pelo Digno Par, vai á Commissão para dar o seu Parecer sobre ella juntamente com a outra, de certo levará muito tempo. Por tanto parece-me que esta só deve ser considerada como uma Proposição nova independente da outra.

O Sr. Vice-Presidente — Não ha inconveniente algum em que a Commissão tome conhecimento desta nova Proposição. A Proposta que veio da Camara dos Srs. Deputados, foi remettida á Secção de Legislação, a qual, depois de authorisada pela Camara, ouvio o Ministro da Fazenda, sobre alguns esclarecimentos que precisava, fez depois o seu Juizo, e assentou na opinião que deve apresentar á Camara: ora se hoje lhe fôr mandada a Proposição do Digno Par, está a Secção habilitada para sobre ella dar a sua opinião, sem levar nisso muito tempo, pela analogia da materia com a da outra que já examinou.

O Sr. Gerardo de Sampaio: — Sr. Presidente, creio, que a questão se reduz a saber = se apresentando o Digno Par, o Sr. Conde da Taipa a sua indicação sobre as Bases Judiciaes, como effectivamente apresentou, esta deve ir á Secção de Legislação, para dar o seu Parecer conjunctamente com a Proposição de Lei, que se acha em seu poder; ou se deve ser entregue ao referido Digno Par, para que della faça uso no acto da discussão: eu já alguma cousa disse a este respeito na Sessão passada, fundando-me na Carta; e para maior clareza lerei agora os seus artigos, que dizem respeito ao objecto, de que se trata (leu) na presença, do que li, terminantemente se conhece, que só no acto da discussão (por isso que diz = se porém a Camara dos Pares não adoptar, fallando assim collectivamente, e não se expressa = se um Par não adoptar, fallando assim em particular, e fóra da discussão) tem cabimento o alterar-se, addiccionar-se, ou negar-se o admissão á Proposição, que veio da outra Camara; por tanto não póde interromper-se o acto, e circumstancias, em que se acha a de que tratamos, como pertende o Digno Par: de mais esta é filha de uma Proposta do Ministro das Justiças, direito, que lhe compete na formação das Leis, foi a uma Commissão para a con-

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verter em Projecto de Lei, foi discutida na Camara Electiva; eu com isto não quero dizer, que a Lei está completa, mas sim que estão dados grandes passos para a sua organisação, e em tal estado não posso deixar de lembrar á Camara, que se attendermos de qualquer modo, e maneira a indicação do Digno Par o Sr. Conde da Taipa, antes da Secção ter apresentado o seu Parecer sobre a Proposição de Lei, e fóra da discussão, não observamos o que determina a Carta, e até o que prescreve a boa ordem das cousas em geral; e faremos á Camara dos Senhores Deputados uma conhecida affronta, procedimento contrario á boa harmonia, que deve sempre promover-se entre estes dous importantes braços do Poder Legislativo.

Não se diga, que o ser mandada agora a indicação á Secção de Justiça e Legislação, isto é, antes da discussão; ou depois della ter dado o seu Parecer, e no acto de se estar discutindo a Proposição de Lei, vem a ser uma, e a mesma cousa, porque o primeiro procedimento é injusto, e ilegal, e o segundo é justo e legal.

Eu com isto não me opponho ao que o Digno Par deve pertender, e a que a Camara seja bem instruida, porque aquelle póde na dicussão offerecer a sua indicação, como uma emenda geral á Proposição; e esta Assemblea, se assim lhe convier, póde nesse acto mandar tudo á Secção para dar o seu novo Parecer.

O Sr. Conde da Taipa: — Eu não sei o que tenha com a Carta o ir esta Proposição á Commissão. O Sr. Sampaio estabeleceu os seus principios querendo tirar uma consequencia, mas isso é que eu não vi; nem appareceu em tudo que elle disse, ser contra a Carta o ir á Commissão a minha Proposição. A Camara não está ligada a nenhuma disposição que a impeça de tomar este arbitrio sobre um negocio muito importante, e serio. Muitas vezes tem acontecido no meio de uma discussão tornar-se a mandar á Commissão o negocio com uma emenda, áquelle objecto sobre que ella já deu o seu Parecer, e isto em consequencia de uma Proposição nova de qualquer Membro. Ora se isto se póde fazer depois de principiada a discussão, porque se não ha de praticar antes? Porque se não ha de mandar já esta Proposição á Commissão, se recae sobre immensas petições que tem vindo a esta Camara a respeito deste objecto, para que a Commissão a tome em consideração? Tem havido muitas a favor do systema que eu proponho: por tanto é preciso entender que isto não é uma Lei Ordinaria, em que nos decidamos pelos nossos conhecimentos proprios; é uma Lei em que está empenhada toda a Nação, e esse empenho se tem demonstrado pelo grande número de Petições que (como disse) tem vindo a esta Camara, pró e contra. E então qual é o motivo porque a Commissão não ha de dar o seu Parecer sobre as duas opiniões.

Todos sabem a maneira porque aquella Proposta passou na Camara dos Deputados;

isto é, com uma maioria de dez votos, a qual em todos os Paizes Constitucionaes se reputa uma maioria. A Commissão não deve examinar os dois systemas oppostos, um é o da omnipotencia Judicial, que consiste em entregar tudo aos Juizes de Fóra: e o outro é o de ter os Juizes de Direito necessarios para decidirem do que pertence ao Direito, e tudo o mais entrega-lo aos Juizes eleitos. Por tanto nada existe que se opponha a isto, e vejo que ha uma conveniencia muito grande para que a Commissão apresente o seu Parecer entre um e outro, e recair sobre elle a discussão.

O Sr. Gerardo de Sampaio: — Eu não desejo fatigar a Assemblea com os meus discursos, mas não posso deixar de responder á arguição, que me fez o Digno Par o Sr. Conde da Taipa, asseverando que eu havia tirado uma conclusão, que não se continha no principio; o principio que estabeleci é claro, e exacta a conclusão, que delle deduzi; eu disse, que a Carta nos artigos 51, 52, e a pratica observada exigiam, que só no acto da discussão se alterasse, addisse, ou se fizesse inteira opposição a qualquer proposição de Lei, que tivesse vindo da outra Camara; e nunca antes daquella, e da Secção haver dado o seu parecer a tal respeito; e que por isso o Digno Par deveria retirar a sua Indicação, e reserva-la para a occasião de se discutir a um teria, offerecendo a como uma emenda geral á proposição de Lei; e que se esta Camara a tomasse em consideração, e não estivesse preparada para a discutir, a poderia mandar com aquella para a Secção de Justiça, e Legislação, afim de que combinando uma com a outra cousa, desse o seu novo parecer; e que assim não atacariamos a Carta, e a ordem, e satisfariamos ao que julgo pretende o Digno Par; esta a minha conclusão, que se contém exactamente naquelle principio: e se com isto não se dá por satisfeito, então qual será o seu animo, será tomar segunda iniciativa sobre uma materia, que já está discutida na Camara Electiva, e que a esta foi remettida como proposição de Lei? Se tal intenta (salvo o respeito, que lhe tributo) no meu entender, não obra bem, pois que em similhante caso não póde ter esta iniciativa, á excepção se fôr inteiramente reputada pela Camara a Proposição de Lei em questão: tenho por tanto mostrado com evidencia, que o engano não esteve da minha parte.

O Sr. Marquez de Loulé: — Eu tambem não posso deixar de combater a opinião do Sr. Gerardo de Sampaio. O Digno Par quiz provar que indo á Commissão esta Indicação do Sr. Conde da Taipa, era isso contra a Carta, por intorpecer a marcha da Proposta vinda da Camara dos Srs. Deputados; ora se eu provar que essa marcha se não intorpece com o exame da Indicação, provarei tambem que tal procedimento não é contra a Carta, e conseguintemente que deve ir á Commissão.

Esta Indicação não se deve tomar como uma nova Proposta de Lei de que a Commissão se vai occupar e sobre a qual tenha de apresentar um Parecerem separado, mas a meu ver está no mesmo caso que as Representações das Municipalidades, que por determinação da Camara tem ido á Commissão; e uma lembrança ou uma idea (não lhe chamemos Proposta) que se remette á Commissão para que a tenha em consideração, e veja se combina ou não com a sua proposta opinião. Ora creio que isto não intorpece a marcha do negocio; pelo contrario a Commissão diz se adopta ou não aquella idea. Não me lembra que nesta Camara tenha tido logar caso identico, mas na dos Srs. Deputados, recordo-me que

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o Sr. Deputado Mousinho da Silveira apresentou um Projecto sobre o mesmo assumpto que o Governo tinha antes apresentado outro, e foi mandado á mesma Commissão aonde este ultimo se examinava. A Indicação é como um auxilio que se dá á Commissão, a qual ainda que delle não precisa, importa que a examine, afim de encarar o objecto debaixo dos diversos pontos de vista que pode offerecer-se; porque quantos mais conhecimentos poder obter, tanto melhor. — Parecendo-me pois como disse que a Indicação do Sr. Conde da Taipa, deve reputar-se no mesmo caso das Representações das Camaras Municipaes, julgo que deve ir á Commissão; o que se não oppõe nem á Carta, nem ao Regimento, e nem mesmo ás regras de conveniencia.

O Sr. Sarmento: — A Indicação do Sr. Conde da Taipa podia intorpecer o andamento da Proposição com que tem relação, pela épocha em que foi apresentada; entre tanto como deve haver o maior respeito não só á Camara que teve a iniciativa do principal Projecto, mas tambem a cada um dos Membros das Camaras, seria de parecer que a Indicação do Digno Par fosse á Commissão. Esta já fez o seu trabalho na mesma materia, e por isso mesmo estará mais habilitada para dar o seu juizo: é verdade que se o Digno Par apresentasse a Indicação ha mais tempo, mais facilmente se poderia pôr em andamento: com tudo presuadido do interesse que toma para que o Serviço Publico se faça com maior exactidão, convenho, como disse, em que a Indicação vá á Commissão cujas idéas estão conformes neste assumpto. Assim se combina o respeito devido á outra Camara, com o que tambem se deve ao Digno Par. (Apoiado).

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Pelo que V. Ex.ª diz parece que remetter esta Indicação á Commissão, não retardará a apresentação do Parecer sobre a Proposta vinda da Camara dos Senhores Deputados, e por isso eu não me opporia a que fosse remettida: entretanto eu creio que esta Proposição na forma porque é apresentada tem todo o caracter de uma Proposta de Lei, e não se pode tomar como um esclarecimento á outra Proposta. — Eu tambem concordo com a opinião do Digno Par, em que se deve ter toda a consideração com a opinião de qualquer Membro desta Camara; neste caso sómente requeiro que se proceda de modo que se não demore a apresentação do Parecer da Commissão, da qual V. Ex.ª mesmo é Membro, podendo por isso melhor julgar do estado da materia.

Não se fazendo mais observação, perguntou o Sr. Vice-Presidente á Camara se tomava em consideração a Proposta do Digno Par, e assim resolveu, assim como que fosse já remettida á Secção de Legislação.

Passando-se á Ordem do Dia, teve a palavra a Secção de Guerra e Marinha, por parte da qual, e como seu Relator, leu o Sr. Marquez de Valença o seguinte

RELATORIO.

A Secção de Guerra e Marinha examinou a Proposição de Lei, que veio da Camara dos Senhores Deputados sobre fazerem-se extensivas as disposições da Lei de 19 de Janeiro de 1827, ás familias dos Militares que por qualquer modo pereceram victimas da sua lealdade á Causa da Rainha, e da Patria durante a lucta contra a usurpação, e pensa unanimemente que ella deve ser admittida, e pedir-se a Sua Magestade a Rainha a Sua Real Sancção. = Sala da Secção de Guerra e Marinha, 4 de Fevereiro de 1835. = Marquez de Sampaio, Presidente. = Marquez de Santa Iria, Par do Reino. = Visconde da Serra do Pilar, Par do Reino = Barão d'Alcobaça, Par do Reino = Conde de Lumiares, Par do Reino. = Marquez de Valença, Par do Reino, Relator.

PROPOSIÇÃO.

(A que se refere o Parecer) sobre serem extensivas ás familias dos Militares que por qualquer modo pereceram victimas da sua lealdade á Causa da Rainha, e da Patria durante a lucta contra a usurpação, as disposições da Lei de 19 de Janeiro de 1827.

Art. 1.° As disposições da Lei de 19 de Janeiro de 1827, são respectivamente extensivas ás familias dos militares que por qualquer modo pereceram victimas da sua lealdade á Causa da Rainha, e da Patria durante a luta entre a usurpação e a legitimidade; descontando-se todavia, na prestação que em virtude desta lei lhes possa ser arbitrada, o Monte Pio, ou qualquer outra pensão do Thesouro, no caso que a tenham.

Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 30 de Janeiro de 1835. = Antonio Marciano de Azevedo, Presidente. = Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario. = João Alexandrino de Souza Queiroga, Deputado Secretario.

Finda a leitura tomou a palavra, dizendo

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Segundo o Regulamento da Camara é sabido que essa Proposição devia ser impressa, e designar-se depois dia para sua discussão. Na Sessão passada apenas chegou da outra Camara, fallou-se na urgencia; por conseguinte resta que a Camara decida se está ou não nesse caso, porque fazendo-o affirmativamente, torna-se a ler a Proposição para ser logo discutida.

Não se fazendo mais reflexão, propoz o Sr. Vice-Presidente se a Camara julgava urgente a Proposição lida, para se dispensarem os tramites do Regimento; e assim se decidiu.

Em consequencia foi novamente lida pelo Sr. Secretario Conde de Lumiares; e tendo a palavra, disse

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Não pedi a palavra para apoiar esta Proposição, porque faço justiça a todos os Membros da Camara que estão na certeza que deve passar unanimemente tal qual veio da outra Camara. Por tanto torno a dizer, que não apoio a Lei, porque o não precisa.

Não pedindo a palavra mais nenhum dos Dignos Pares, foram os dous artigos da Proposição entregues á votação, e unanimemente approvados, sem ter precedido discussão alguma.

O Sr. Visconde da Serra do Pilar: — Aproveito esta occasião para declarar á Camara que no numero destas viuvas entra a de um meu intimo amigo e camarada o bravo Tenente Coronel Joaquim Paulo

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Arrobas, que fez em defeza dos direitos da Rainha e da Carta muitissimos Serviços. — Tenho cumprido o dever de um verdadeiro amigo.

O Sr. Sarmento: — Como se acham presentes dous Membros do Governo, desejaria fazer uma observação, sobre a formalidade com que até agora estão publicadas as Leis, a cujo respeito tem havido algum transtorno que eu attribuo ás Secretarias d'Estado. O artigo 73 da Carta expressa os Titulos, que pertencem aos Reis de Portugal, e não sei com que authoridade se tem omitido no preambulo das Leis; creio terá sido por descuido de quem as escreve: entretanto a Carta deve restrictamente guarda-se, não só na sua doutrina, mas igualmente na sua letra. (Apoiado.) Por isso pediria aos Senhores secretarios d'Estado que presentes estão, determinassem em suas Secretarias que o Formulario do artigo 73 fosse exactamente seguido nos respectivos Diplomas. — O nosso grande Portuguez João de Barros, fallando destes Titulos, os considerou como um epitome das glorias de Portugal; e assim não é justo que pelo lapso de penna de qualquer Official de Secretaria, fiquem omissos os sinaes da grandeza de uma Nação cujos feitos hão-de passar de Séculos a Séculos, e encher o Mundo de admiração.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — O Digno Par certamente não tem mais interesse na gloria da Nação, do que eu. Prézo como elle tudo o que tenda a perpetuar a memoria dos seus feitos gloriosos, e sinto que o Digno Par me não tivesse feito esta observação á mais tempo; não necessitando dizer que só por engano na Secretaria se podiam affastar da pratica estabelecida.

O Sr. Sarmento: — Devo uma restituição ao Digno Par, que acaba de fallar. — Vi um Diploma da sua Secretaria, quando eu me achava em Madrid, o qual talvez por ser feito debaixo das suas vistas, concebido com todo o luxo de exactidão: estou pois muito longe de fazer-lhe a menor inculpação attribuindo sómente a esquecimento dos officiaes de Secretaria, a falta que notei, e pedi para o futuro de remediasse.

O Sr. Ministro da Guerra: — Eu com a minha costumada franqueza, declaro que não sei se na minha Secretaria tem havido esse engano; entretanto acho muita razão no que diz o Digno Par, e na sua observação recebo a parte que me pertence. Darei ordem na minha Repartição para que, se esse engano aconteceu, não torne a repetir-se.

O Sr. Vice-Presidente: — A segunda parte da Ordem do Dia era a discussão do Projecto de Resposta ao Discurso do Throno; a Commissão que o redigiu. Compõe-se do Sr. Presidente, do Sr. Souza e Holstein, e de mim: ora o primeiro Digno Par acha-se doente (ainda que espero seja por pouco tempo) o Sr. Holstein não está presente, e eu estou na cadeira; parecia-me por tanto melhor, addiar esta discussão para outra Sessão: e tanto mais que a Secção de Legislação tem de retirar-se para examinar a Indicação do Sr. Conde da Taipa.

A Camara conveio no addiamento proposto por Sua Exc.ª

O Sr. Secretario Conde de Lumiares, leu a ultima redacção da Proposição para fazer extensiva, ás Viuvas dos Militares que pereceram durante a lucta contra a usurpação, a Lei de 19 de Janeiro de 1827; a qual foi approvada, e se reduziu a Decreto, designando o Sr. Presidente para formarem a Deputação, que ha de levar á Sancção Real (além delle)

Os Srs. Marquezes de Loulé.

de Santa Iria.

Condes da Cunha.

de Paraty.

Souza Holstein.

Moraes Sarmento.

Tendo dado para Ordem do Dia da Sessão de ámanhaã, os trabalhos de Commissões, que estiverem promptos, e sendo duas horas menos dez minutos, disse que estava fechada a Sessão.

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