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tidos a huma Commissão Especial? E resolvêo-se que sim. Propoz depois como deveria ser nomeada, e de quantos Membros? Resolvêo-se que fosse de sete, nomeados pelo Senhor Presidente: outro do Presidente da Camara dos Senhores Deputados, remettendo o Projecto de Lei para a liquidação da Divida Publica, o qual, depois de lido, foi mandado imprimir para seguir o disposto no Artigo 27 do Regimento.

O Senhor Conde da Louzã pedio, e a Camara approvou, que os Senhores Marquez de Pombal, e Conde da Lapa ficassem unidos á Mesa dos Negocios da Fazenda.

Seguio-se a Ordem do Dia; e o Senhor Conde de S. Miguel, como Relator da Commissão das Proposições, disse que, tendo esta remettido ás Mesas dos Negocios de Fazenda, e de Legislação as Proposições dos Senhores Marquez de Alegrete, e Arcebispo Bispo d'Elvas, o Senhor Bispo do Algarve daria conta dos trabalhos, que se achavão promptos; e pedio ao Senhor Presidente que convidasse os Dignos Pares, que pertencem á Commissão das Proposições, a reunirem-se sempre no fim das Sessões da Camara.

O Senhor Bispo do Algarve lêo o Parecer da Commissão, que foi encarregada do exame do Projecto de Lei relativo ao Numero, e Ordenados dos Conselheiros d'Estado (N.°9), o qual he, que o Projecto de Lei não he admissivel, nem está nos termos de merecer o consentimento desta Camara.

E, não tendo pedido a palavra nenhum dos Dignos Pares, perguntou o Senhor Presidente se a Camara approvava o Parecer da Commissão? E resolvêo-se unanimemente que sim.

O Senhor Conde da Louzã disse que a Mesa dos Negocios da Fazenda, não tendo ainda recebido os esclarecimentos que pedíra, não tinha que apresentar á Camara.

O Senhor Conde de Villa Real lêo o Parecer da Commissão relativo ás Instrucções offerecidas pelo Senhor Conde da Lapa para substituirem o Diario da Camara (N.º 8); o qual he, que se podem adoptar, e pôr