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O Senhor Conde de Lumiares sustentou o Parecer da Commissão.

O Senhor Conde de Linhares observou que devia depositar-se sobre a Mesa, para ser tractado em outra occasião.

O Senhor Bispo de Vizeu disse que lhe parecia não devia ter a Iniciativa nesta Camara.

O Senhor Conde da Ponte que qualquer Projecto podia propôr-se em ambas as Camaras.

O Senhor Bispo de Béja que não pode ser objecto de Lei, porque só o Rei pode conceder Honras.

O Senhor Marquez d'Alegrete sustentou o Parecer da Commissão.

O Senhor Arcebispo Bispo d'Elvas sustentou que Honras, e Privilegios são objecto de Lei, e por isso pertencem ao Corpo Legislativo.

O Eminentissimo Senhor Vice-Presidente disse que a Camara não devia legislar por si; que devia esperar que o Soberano conferisse as Honras.

O Senhor Conde de Rio Pardo disse que o Governo nada tem proposto, nem nesta, nem na Sessão passada; e que he preciso que a Camara decida, se ha de esperar indefinitivamente.

O Senhor Conde da Ponte disse que talvez o Ministerio esteja disposto a propôr a Lei, de que se tracta.

O Senhor Bispo de Vizeu que elle fallava como Par, e não como Ministro.

Então, julgando-se suficientemente discutida, perguntou o Senhor Presidente se a Camara approvava o Parecer da Commissão? E resolvéo-se que não por 23 votos.

Perguntou se se approvava a Proposta do Senhor Conde de Linhares, para ficar sobre a Mesa? E resolvêo-se que não.

Perguntou a final se a Iniciativa se devia deixar ao Poder Executivo, ou á Camara dos Senhores Deputados? E resolvêo-se que sim por 24 votos.

Continuou o Senhor Bispo do Algarve a lêr o Parecer da Commissão á Resposta da Proposição do Senhor Marquez d'Alegrete (N.° 2), o qual he que, limitando-se

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