O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(25)

ACTA 13.ª

SESSÃO DE 5 DE SETEMBRO.

Abriu-se a Sessão pelo meio dia e meia hora, estando presentes 26 Dignos Pares.

O Secretario Conde de Lumiares leu a acta da Sessão antecedente que foi approvada sem reclamação.

O Sr. Secretario Marquez de Loulé deu conta de uma felicitação da Commissão Municipal da Villa da Feira pelo motivo da continuação da Regencia na Pessoa de S. M. I. o DUQUE DE BRAGANÇA, de que se mandou fazer honrosa menção na acta.

As Commissões nomeadas para examinar tanto a Proposição vinda da Camara dos Srs. Deputados authorisando o casamento de Sua Magestade Fidelissima com Príncipe Estrangeiro, como a representação do Digno Par Conde de Sampayo, Antonio, annunciaram, a 1.ª pelo orgão do Digno Par Conde de S. Paio, Manoel, e 2.ª pelo orgão do Digno Par Conde de Villa Real que não podiam apresentar o resultado dos seus trabalhos na Sessão de hoje.

Em seguimento o Secretario Conde de Lumiares deu conta, que sobre a Mèsa se achavam as Cartas Regias dos Dignos Pares Gerardo de Sampayo, Roque Ribeiro, e Trigoso, os quaes se achavam na ante-Sala, pelo que o Sr. Presidente nomeou uma Commissão composta dos Dignos Pares Marquez de Ponte de Lima, Braancamp, e Girão para examinar as referidas Cartas Regias e mais circumstancias dos mesmos Dignos Pares, a qual saiu immediatamente da Sala.

O Digno Par Conde de Villa Real por parte da Commissão encarregada da reforma do Regimento Interno da Camara leu uma Proposição da mesma Commissão propondo que desde já a Camara se dividisse em cinco Sessões, ou Mèsas permanentes, a saber, a 1.ª para negocios d'administração interna, e de Legislação e Justiça: a 2.ª para os negocios externos; a 3.ª para os negocios da Guerra e Marinha a 4.ª para os negocios da Fazenda; e a 5.ª pa-

(P) D