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O Sr. Sarmento: — Tenho a honra de mandar para a Mesa uma Indicação que supponho conciliará todas as opiniões; peço a V. Exc.ª a queira mandar lêr.

S. Exc.ª assim o fez (declarando antes o Sr. Conde de Lumiares tê-la assignado) é a seguinte:

INDICAÇÃO.

Peço que se encarregue a Commissão da Redacção do Diario, de apresentar um parecer para se publicarem com promptidão as Sessões desta Camara. Palacio das Côrtes, 9 de Fevereiro de 1835. = Sarmento. = Conde de Lumiares.

O Sr. Conde da Taipa, enviou tambem a sua Indicação á Mesa já reduzida a escrito; é a seguinte

INDICAÇÃO.

Proponho que a Camara mande á Imprensa Regia que imprima as Sessões desta Camara em separado, e os remetta aqui para se lhe dar o destino que convier. Camara dos Pares 9 do Fevereiro de 1835. = Conde da Taipa.

O Sr. Gerardo de Sampayo: — Está sobre a Mesa a Indicação do Sr. Sarmento, e me parece que ella concilia todas os opiniões. Se V. Exc.ª quizesse ter a bondade de a mandar ler, julgo terminaria a discussão sem estar-mos a perder tempo.

O Sr. Conde da Cunha: — A duvida do Sr. Conde de Linhares previne-se bem, mandando imprimir por ora somente tantos exemplares quantos sejam necessarios para os Membros da Camara, que nós lhe daremos a publicidade; podem ser por exemplo quarenta.

O Sr. Conde da Taipa: — Qual quarenta. Ha aqui uma certa tendencia para nos pormos cadêas a nós mesmos, que é o contrario do que acontece em todas as Camaras Legislativas; sempre se está aqui com medo de que saiamos das nossas attribuições! Não haja cuidado, quando o fizermos os outros o dirão. — Não se olha para o que se passa nas outras Camaras: em Inglaterra, na Camara dos Communs, por exemplo, ha uma Imprensa onde ella manda imprimir tudo quanto lhe parece, e ainda até hoje não disse o Governo que a despeza era grande; pelo contrario, gastam-se nisto milhões, e nada se reputa mais util: entre tanto nós estamos aqui com medos, que a despeza do Diario seja contra a Carta! Ora isto é o maior absurdo que póde proferir-se em uma Camara Legislativa. É necessario que as nossas deliberações tenham publicidade, e ao mesmo tempo não sabemos se está em nossas attribuições a despeza que traz um Diario! — Eu digo que está, e que deve mandar fazer-se, e se assim não acontecer a censura moral dessa falta, recairá nos individuos que se oppõem a que se faça; se o Diario se não publicar, veremos as razões que dão ao Publico, esses que vem com as lembranças de economia; mas hade-se-lhes cahir com ella em cima, quando se tratar de cousas em que é indispensavel que a haja: Economia! É cousa em que não deviam fallar certas pessoas.

Sem mais discussão propoz o Sr. Presidente a Indicação do Sr. Conde da Taipa, e não foi approvada; e propondo depois a outra offerecida pelo Sr. Sarmento, foi approvada.

O Sr. Sarmento: — A Commissão especial encarregada de apresentar um Projecto de Lei sobre aboletamentos, teve a sua primeira Secção e nomeou para Presidente, ao Sr. Marquez de Fronteira; Secretario, ao Sr. Conde da Taipa; e Relator a mim; nesta mesma occasião conveio no Parecer que passo a ler. — (Assim o fez o Digno Par, e é o seguinte):

PARECER.

A Commissão Especial encarregada de apresentar um Projecto, com o fim de obviar os vexames, que está causando o modo actual de aquartelar a Tropa, assim como a pratica de aboletamentos por casos particulares, é de parecer que se remetta ao Governo a Representação que a esta Camara dirigiu a Camara Municipal da Villa d'Almeida, em conformidade do parecer dado pela Commissão de Petições sobre esta mesma Representação, não sómente por caber nas attribuições do Governo o dar providencias immediatas afim de se evitarem os inconvenientes referidos pela Camara Municipal d'Almeida, como porque a mesma Commissão Especial póde ir considerando o objecto da indicação do Projecto de que se acha encarregada sem prejudicar as providencias, já reclamadas na Petição da referida Camara Municipal da Villa d'Almeida. Palacio das Côrtes 9 de Fevereiro de 1835. = Marquez de Fronteira. = Conde da Taipa. = Conde de Sampaio, Antonio. = A. T. de Moraes Sarmento.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu uma carta da Camara Municipal da Muito Nobre Leal e Heroica Cidade do Porto, agradecendo á Camara o Diploma de agradecimentos que lhe fôra remettido. — Mandou-se fazer menção honrosa na Acta, e depositar no Archivo.

Mencionou tambem o mesmo Sr. Secretario um Officio do Sr. Presidente, incluindo uma Representação da Camara Municipal da Villa de Mação, pedindo a extincção dos Juizes Ordinarios. — Depois de lida, ficou sobre a Mesa para ser opportunamente tomada em consideração.

Passando-se á Ordem do Dia, deu o Sr. Vice-Presidente a palavra á Commissão de Petições, e logo o Sr. Gerardo de Sampaio seu Relator apresentou o seguinte

RELATORIO.

1.° A Camara Municipal da Cidade da Guarda, pede. 1.° Que, primeiro, que todos, e com preferencia a qualquer outro Projecto se discuta a Lei das indemnizações. 2.° Que se extingam as Prefeituras, bem como as Recebedorias Geraes, e se restabeleça a antiga Administração por Comarcas, com as modificações convenientes ao maior bem dos Povos. 3.° Uma Lei, que prohiba a accumulação dos Empregados. 4.° A suppressão de todos os novos empregos, que pelas Côrtes não estejam criados, ou não estiverem expressamente authorisados, assim como a diminuição do numero excessivo dos Empregados, que ha em todas as Repartições; e a reducção de todos os Ordenados ao que eram antes da Guerra Civil.