O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(44)

O Sr. Vice-Presidente: — Hontem ao meio dia foi recebida no Paço das Necessidades, a Deputação encarregada de levar á Real Sancção os dois Decretos das Côrtes, sobre as Viuvas dos Militares, e sobre a reforma da Alfandega do Funchal, os quaes eu depositei na Mão de Sua Magestade; sendo a Deputação recebida pela Mesma Augusta Senhora, com a sua natural affabilidade, e com as ceremonias do estilo.

Ficou n Camara inteirada.

O Sr. Secretario Barão de Alcobaça, leu uma Representação da Camara Municipal da Villa de Montemor o Velho, pedindo a extincção dos Juizes Ordinarios, e ficar a mesma Villa sendo Cabeça de Comarca. — Mandou-se para o Archivo afim de ser opportunamente tomada um consideração.

Passando-se á Ordem do Dia, teve a palavra a Commissão encarregada da Redacção do Diario, e em nome della, apresentou o Sr. Sarmento o seguinte

PARECER.

A Commissão encarregada da Redação do Diario desta Camara, é de parecer, em cumprimento do que se lhe incumbio na Sessão do dia 9 deste mez; primeiro, que em quanto se não estabelece um Regimento, para publicação regular das Sessões da Camara, se tome interinamente a medida de ficar esta mesma Commissão authorisada para mandar imprimir em addição ás Actas das Sessões, todos aquelles extractos das fallas dos Dignos Pares, que se poderem decifrar das notas Tachigraphicas com exactidão e brevidade; segundo, que a referida Commissão possa exigir dos Dignos Pares os esclarecimentos necessarios afim de que suas fallas, e observações pronunciadas se publiquem d'uma maneira clara, e segundo foram anunciadas; terceiro, que a Secretaria dê á mesma Commissão todo o auxilio para o melhor desempenho desta incumbencia; quarto, que da Imprensa se remettam á Commissão aquelles exemplares destinados para serem distribuidos pelos Dignos Pares, e Srs. Deputados da Nação Portugueza, ficando a cargo da Repartição Administrativa da Imprença Nacional, o destino dos exemplares que sobrarem, como objecto pertencente á Fazenda Publica, para ser administrado segundo o regulamento deste estabelecimento Nacional; quinto, que se communique ao Governo esta providencia interina, e de Regimento interno. Palacio das Côrtes, 10 de Fevereiro de 1835. — Conde de Lumiares, Par do Reino. = D. Filippe de Sousa Holstein, Par do Reino. = Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento, Par do Reino.

Foi approvado.

Passando-se á Ordem do Dia, entrou em discussão o Projecto de Resposta ao Discurso Real de Abertura. (V. pag. 26.)

O Sr. Vice-Presidente: — Os assumptos desta Resposta são tão variados que não é possivel discutir-se em geral, por conseguinte, tratar-se ha separadamente cada um dos seus paragrafos. — Está em discussão o 1.º

Não se fazendo observação alguma sobre elle, nem sobre o 2.º foram ambos approvados como estavam.

Entrou em discussão o §. 3.º a respeito do qual disse

O Sr. Conde da Taipa: — Eu não posso deixar de propôr uma Substituição a este paragrafo; e a razão é por não ser verdade o que nelle se diz. Ha Povoações onde se estão commettendo mortes, perseguições, e attaques ás casas; toda a gente sabe que isto é devido, em grande parte, ao desleixo das Authoridades que se mandaram para as Provincias; no Alemtejo, e na Beira particularmente ha uma especie de Guerra Civil de que as Authoridades não fazem caso: ha homens que andam attacando as casas; e Moimenta da Beira até tem imposto contribuições, e ninguem os prende nem castiga; por tanto isto não é ordem, nem tranquilidade, e por tanto é falso quanto diz o paragrafo: por isso proponho a seguinte

SUBSTITUIÇÃO.

Sendo muito para sentir que a Ordem Publica se não tenha totalmente restabelecido, continuando os assassinatos, e perseguições; o que só póde ser attribuido á falta de energia do Governo, e á má escolha de seus Empregados. = Conde da Taipa = Marquez de Loulé = Marquez de Ponte de Lima = Marquez de Fronteira = Conde da Cunha.

O Sr. Girão: — Ainda que fosse verdade o que acaba de dizer o Digno Par, o paragrafo estava muito bem concebido, mas eu fiquei maravilhado do que ouvi e que se diz acontece nas Provincias; quando as noticias que eu tenho são exactamente o contrario. O que ha pelas Provincias, são alguns Ladrões, mas isto é o resultado das guerras civis, e em todas as Nações acontece o mesmo; por isso o que acabou de dizer o Digno Par surpreendeu-me, e muito porque não apresentou as provas, e então é uma asserção gratuita, e não sei se bem fundada, mesmo quando fosse verdadeira; pois que o paragrafo está muito bem redegido a meu ver: diz assim: (leu) Não diz que estão inteiramente quietas e socegadas, diz sim que se vão aquietando; portanto, ainda quando fosse exacto o que disse o Digno Par, não era necessario usar de outras frazes. Por consequencia voto pelo paragrafo tal como está, e não pela substituição offerecida.

O Sr. Conde da Cunha: — Eu assignei a emenda que se propoz, porque estou certo dos factos que referiu o Digno Par Conde da Taipa, e por que além daquelles, ainda hontem recebi uma carta em que me dizem assassinaram um Cavalheiro José Maria de Gamboa, na Oliveirinha, districto de Villa de Taboa de que sou Donatario. Em Louzada assassinaram dois Padres etc. Eu poderia apresentar esta carta; não o julgo necessario, nem a tenho aqui, mas se fôr perciso, a demora é só em quanto mando a minha casa.

O Sr. Visconde da Serra, do Pilar: — É perciso fazer differença de agitações miguelistas, e do resultado de miseria em que muitas vezes se acham homens sem meios, que por isso se propõem a roubar; e é talvez o que acontece agora que se acabou uma guerra civil. Em tempos muito mais favoraveis commandava eu no Alemtejo um Regimento de Cavallaria, e passava muitas vezes um mez, sem fazer um exercicio, porque tinha o Regimento espalhado a perseguir Ladrões; por tanto deve fazer-se differença das agitações de que fallei, e de roubos: a guerra que