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nossa attenção porém não está neste debate chamada para um Projecto de Lei; estamos examinando um papel em o qual e preciso salvar o respeito que devemos ter com o Throno; e por este motivo apoio os termos, em que elle está escrito.

O Sr. Marquez de Loulé: — Longe de mim a idéa de faltar ao respeito devido ao Throno, e á RAINHA. — Talvez a emenda que eu assinei não esteja em estudo de merecer a attenção da Camara; mas o que eu desejaria era que na Resposta se não fallasse á RAINHA em uma linguagem pouco exacta. A Commissão diz que deve haver regosijo pelo estado das cousas, e eu digo que deve haver lastima. Os factos apontados são bem sabidos de todos, e eu vou apontar um que o Governo deve saber. — Ha poucos tempos foi a Extremoz um Agente do Governo Francez para examinar alguma cousa relativo a lãs, sobre melhoramento de lavagem, ou sobre a criação do gado lanigero: chegou a Extremoz, foi apresentar-se ao Prefeito, e por uma mera civilidade foi a casa do Governador Militar, e como o não achou deixou-lhe uma carta de visita: o Governador Militar, veio para casa, e mandou-o chamar, perguntando-lhe qual tinha sido a razão porque não havia esperado por elle, e então depois de ouvir o Francez mandou-o metter na cadêa. Um Secretario, não sei de que Prefeitura, porque se não apresentou ao Governador Militar tambem foi preso. Ora isto, que são, senão perturbações da Ordem Publica? Em consequencia dos factos que acabo de referir, voto como já disse, que não se approvando a emenda, ao menos se elimine o artigo.

O Sr. Ministro da Guerra: — É a primeira vez que ouço fallar deste acontecimento; entretanto não sei porque se possa accusar o Governador Militar, por ter feito aquillo que lhe está determinado, e é que todos os Estrangeiros se lhe apresentem. O que diz o Digno Par (porque talvez lho contaram) custa-me a crer que o Estrangeiro fosse apresentar o seu nome ao Governador, e houvesse aquelle procedimento, mas se não lho apresentou parece que fez a sua obrigação, procedendo segundo as ordens que tem.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — A emenda continha uma accusação vaga ao Governo, mas referindo-me ás observações que se fizeram julgo ter-se mostrado evidentemente, que depois de uma Guerra Civil, como aquella que acabamos e muito difficil restabelecer a ordem de prompto.

O Sr. Vice-Presidente: — Eu peço licença á Camara para dizer que eu não posso entrar nesta questão, porque.....

O Sr. Sarmento: — E eu peço licença para que V. Ex.ª possa dar todos os esclarecimentos a este respeito (apoiado, apoiado.)

O Sr. Vice-Presidente: — Eu agradeço á Camara, mas só aproveito a permissão para dizer uma cousa. A Commissão reconhece duas verdades que as agitações são menos, e que a ordem se vai restabelecendo; por tanto era necessario provar, para arguir a Commissão, que tem havido mais agitações do que houve os mezes passados. É verdade que tem tido logar algumas desordens; mas em quanto se não provar que ellas não tem sido em maior numero do que havia ha quinze dias para cá, a Commissão falla verdade.

O Sr. Conde de Linhares: — Tenho ouvido aqui a muitos Membros relatar certos factos para com elles arguir o Governo; é porém perciso que nos lembremos que estamos em um Governo Constitucional aonde os Poderes são inteiramente independentes, e separados; e que effectivamente elles se acham em vigôr. Se se provasse que Membros do Poder Judicial não tem cumprido o seu dever tomando conhecimento destes factos, que não são mais que acções de individuos particulares, e não agitações politicas, então podia arguir-se com fundamento aquelle Poder, ou o mesmo Governo por não ter promovido a responsabilidade, e suspensão dos Magistrados omissos. Mas não tenho visto que se tenha arguido um destes Poderes de ter sido omisso em promover o socego, e a ordem. O Governo tem pela sua parte feito tudo que póde, mas ninguem ignora que tem encontrado obstaculos para regularisar o Poder Judicial; e por isso não será muito de admirar que em um ou outro ponto tenham havido alguns crimes, e que não tenham sido punidos devidamente; mas isto não é culpa com que se possa taixar o Governo, porque elle tem feito tudo o que tem podido. De tudo quanto se tem dito tambem não se póde colligir que elle tenha obrado em contrariedade com as Leis. Por tanto eu voto pelo artigo tal como está, e reprovo a emenda, muito mais quando ella quer attribuir ao Governo o que só pertence ao Poder Judicial.

O Sr. Conde da Taipa: — O Digno Par que acaba de fallar quiz lembrar-nos o que todos nós sabemos, e foi que temos um Governo Constitucional; mas depois confundiu os Poderes, e a doutrina do seu Discurso, foi toda nos principios do governo absoluto. — Elle sabe muito bem que o Poder Judicial é um Poder passivo, e não activo; e então como póde elle julgar fados que se lhe não apresentão? O Poder Executivo é que apresenta ao Poder Judicial os crimes publicos, e logo que estes o não são apresentados aos Juizes, de quem é a falta? Do Poder Executivo. Logo as reflexões do Digno Par não podem ter logar, porque aqui ninguem acusou o Poder Judicial, sendo reconhecido que elle não tem acção de julgar factos que não sabe, ou se lhe não apresentão. — As reflexões que fez o Sr. Sarmento a respeito do socego publico, certamente que são muito bem feitas; entretanto o que se vê praticar nas Provincias não é causado por Constitucionaes offendidos, é sim feito por homens amotinadores, e por alguns que, infelizmente, ainda agora tem sido Empregados: eu não posso vir para aqui carregado de Cartas, mas tenho-as de muitas Terras do Reino, em que se me relatão muitos factos; mas quem duvida do que eu digo note que eu os convencerei. — Tambem é preciso confessar que a instituição dos Jurados, (a que eu de todas mais prezo, porque é a maior garantia do Cidadão não é a melhor para crimes Politicos. Em Inglaterra é o maior orgulho de um Inglez ainda que elle seja condemnado á morte. Quando se trata de crimes Politicos, não é um Tribunal muito recto, porque ou o Jury e composto dos da facção do accusado, e perdoão-lhe por força, ou da facção opposta, e o condemnão irremediavelmente: assim se tem visto particularmente na Irlanda.

Por tanto, qual é o dever do Governo, o prevenir; pegar naquelles amotinadores conhecidos ha muito tempo, e apresenta-los a um Jury, e quando se castigarem dous ou tres, os motins hão-de parar. Ha-