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«Illm.º e Exm.º Sr. — Tenho a honra de accusar a recepção da Portaria de V. Exc.ª, datada de trez do corrente, e é do meu dever levar ao conhecimento de V. Exc.ª, que eu na qualidade de Juiz pela Lei, em falta de Juiz de Fóra desta Villa, abri o Summario do roubo, e assassinato que teve logar nesta Villa pelos Soldados de N.º 1.º de Infanteira, e porque não sou professor de Direito, e desejando obrar conforme a Lei, mandei estes autos para Evora ao meu Accessor, o Doutor Antonio Maria de Castro, que até hoje m'os tem demorado, apesar das muitas e repetidas vezes que os tenho mandado pedir. Hoje lhe mandei por um proprio a Portaria de V. Exc.ª, afim de obriga-lo a que quanto antes haja de lançar a pronuncia, e os remetter como se me ordena. — Deos Guarde a V. Exc.ª — Arraiolos 7 de Fevereiro de 1835. — Illm.º e Exm.º Sr. Antonio Barreto Ferraz de Vasconcellos. — O Juiz pela Lei, Joaquim Antonio da Rocha Domingues.»

(Finda esta leitura, S. Exc.ª continuou.)

Ora eis aqui os elementos que o Governo actualmente tem para a Administração da Justiça! Homens que para lançar uma pronuncia, mandam os autos a quinze legoas de distancia, ficando a sua decisão ainda dependente do tempo que o Letrado os quizer ter na suas mãos? — Sobre este objecto intendo que não devo mais cansar a attenção da Camara; ainda que poderia apresentar-lhe um grande numero de provas similhantes á carta que acabo de lêr; e por isso voltando ao ponto da questão, accrescentarei, que parecendo ao Governo, que os Juizes Ordinarios não podiam desempenhar os fins para que eram designados no Decreto referido, dividiu o Reino em 130 Julgados, dentro dos quaes os Juizes de Direito possam ser instructores do Processo, e Juizes de Sentença: bem intendido, que nas Bases em discussão, não vem o desenvolvimento que o Governo imaginou, e até já apresentou na Camara dos Senhores Deputados; e segundo o qual se satisfaz á unica observação plausivel que na discussão se produziu, isto é, de que a melhor garantia para boa administração da Justiça consiste na separação do Juizo d'Instrucção do de Sentença. Este argumento que podia apresentar alguma apparencia, (e realidade mesmo) de Justiça, acha-se remediado com o desenvolvimento de que fallei, e o qual como disse, já está na outra Camara: nelle se tem determinado que os Juizes de Instrucção nunca sejam os mesmos da Sentença.

Parece-me pois que não pode haver duvida em que se adopta o Parecer da Commissão, á vista das razões que produzi. — Intendo tambem, que não devo por ora fazer-me cargo de responder á Proposição do Digno Par, que aqui vejo impressa, não só porque o seu objecto não está em discussão, mas igualmente porque a Commissão deu o seu voto sobre a outra que veio da Camara dos Srs. Deputados; e o Digno Par a poderá apresentar como emenda, se assim lhe parecer. É quanto, por agora, me parecer devo dizer sobre este objecto.

O Sr. Conde da Taipa: — Sr. Presidente, eu queria fazer uma Proposição, e e, que como o Governo diz percisa organisar o Poder Judiciario, e que já tem prompto o seu Projecto deffinitivo, houvessemos de esperar por elle, e por agora não passassemos a nenhum ponto fixo, a fim de não estarmos a legislar aos retalhos; e quando vier a Lei completa então entraremos na discussão; por ora sou de voto se diga simplesmente que haverá Juizes de Direito e Relações: estas é que devem ser as Bases, e o Governo que tome as medidas para as pôr em andamento; mas de maneira nenhuma dizermos nós hajam cento e trinta Districtos, e tres ou quatro Relações; pois que poderemos ir prejudicar a questão. — Se caso se não approvar esta minha Proposta, então eu direi as razões que tenho. Como o Governo tem achado tantas difficuldades no Decreto de 16 de Maio, diga a Camara que é perciso que hajam Juizes de Direito e Relações, e quando se apresentar o Projecto final então diremos quantas Relações, e quantos Juizes devem haver; por agora o Governo que o faça, pois que nada ha mais prejudicial do que estar legislando aos retalhos.

O Sr. Ministro da Justiça: — Eu estimo muito o que o Digno Par esteja convencido da grande necessidade que o Governo tem de que quantos antes possa ter logar a organisação Judicial; mas o modo que acaba de propôr não é sufficiente, e por isso se fez a Proposta que está em discussão. Nem para fazer o que disse o mesmo Digno Par era perciso proposição alguma, por quanto a Carta, e mesmo a Lei de 16 de Maio de 1832 bastavão: e porque esta não satisfaz, intendeu o Governo ser indispensavel proceder a alguma reforma ao menos no pessoal; razão porque exige hajão Juizes de Direito até certo numero, e fiquem por ora substituindo as Relações que propôz. Por tanto não póde satisfazer a lembrança do Digno Par; e no caso contrario, torno a dizer, que para isso já o Governo estava bastante authorisado, porque a Carta lho consente, ainda na hypothese de não existir a Lei que já fallei.

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira: — Sr. Presidente, respeito muito o saber dos Dignos Pares de que se compõe a Secção de Legislação, entretanto não posso conformar-me com o seu parecer. — O Decreto de 16 de Maio de 1832, promulgado pelo Sr. Duque de Bragança, que Santa Gloria haja, para regular a Administração da Justiça, tem dado bons resultados nas Provincias dos Açôres, e o mesmo é esperar aconteça em Portugal; parece-me pois que antes de que a experiencia mostre essa necessidade, a Lei não deve ser alterada, mas sim executada. Votarei por tanto contra o Parecer da Commissão. — (Apoiado, Apoiado.)

O Sr. Gerardo de Sampaio: — Sr. Presidente, levanto-me para responder á exposição, que acabou de fazer o Digno Par o Sr. Visconde de Sá da Bandeira: diz este Sr. que não vê razão para que se não execute, em logar das presentes Bases Judiciaes, que estão em discussão, a Lei de 16 de Maio de 1832, visto que tendo produzido excellentes effeitos no Territorio Açoriano, deve produzir iguaes no continente de Portugal. Não é assim: esta Lei nos Açôres tem soffrido tantas alterações, para que até o Presidente da Relação dali legalmente está authorisado, mas hade continuar a experimentar a ponto, de que em breve aquella ficará extincta, e terá de mudar de data; e em Portugal muitas mais mudanças tem de ver, o que eu estou authorisado para asseverar, porque