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na qualidade de Membro do Supremo Tribunal de Justiça, a que tenho a honra de pertencer, tem-se-me offerecido muitas occasiões de assinar Consultas sobre immensas duvidas, embaraços, e até impossibilidades de execução; muitos dos quaes, sendo propostos pelo actual Ministro das Justiças, na qualidade de Presidente da Relação desta Capital, muito conveniente será, que em confirmação do que digo, queira dignar-se de fazer alguns esclarecimentos a este respeito.

O Sr. Conde da Taipa: — Quando o Digno Par nos quer persuadir que a Lei é má, e que não pode preencher os fins, era necessario que nos convencesse, e apresentasse quaes são essas difficuldades. Parece incrivel que o Tribunal as não tivesse communicado ao Governo quaes eram os encalhes e embaraços que se lhe encontravam; mas eu estou persuadido de que esta Lei tem o embaraço de ser muito liberal; porque a outra dos Prefeitos, Sub-Prefeitos, e Provedores, essa todos os dias se nos diz que é excellente, e que apoia o melhor estado de prosperidade a que póde chegar um Povo; mas o respeito desta que involve os principios de liberdade, diz-se que não presta, que tem causado effeitos contrarios, mas não se aponta quaes elles são. — Apoio a indicação do Sr. Visconde de Sá da Bandeira, para que a Lei de 16 de Maio de 1832 seja posta em pratica em todo o Reino, e se ella não passar, insisto pela minha proposta, para se diga hajam Juizes de Direito, e Relações; e que fixaremos o numero quando ver a Lei inteira; e peço a V. Exc.ª que proponha isto á Camara.

O Sr. ministro da Justiça: — Um Digno Par acaba de dizer que não haveria muita difficuldade em pôr em vigôr a Lei de 16 de Maio, porque tinha sortido muito bom effeito nos Açôres: mas parece-me que elle não tem o pleno conhecimento dos encalhes que existem naquellas Provincias sobre este assumpto. Disse outro Digno Par, seria conveniente e facil apresentar aqui todos os embaraços que tem produzido a mencionada Lei: a cujo respeito devo dizer, existem sessenta e cinco providencias impressas, das que os Presidentes das Relações, são authorisados a dar, segundo um artigo da referida Lei, sem o que ella não poderia ter execução: acontece porem que o tal artigo foi revogado pelo Decreto de 8 de Outubro de 1834, e por isso os Presidentes, estão agora com as mãos ligadas para ocorrer aos casos necessarios. Mas não é só esta difficuldade, não é só quanto a marcha e fórma do Processo, é tambem quanto a organisação dos Juizes, porque segundo o Decreto de 16 de Maio, cada Conselho fórma um circulo de Jurados, o que o Governo não póde alterar essa medida Legislativa; ora ha Comarcas que comprehendem sessenta e tantos Conselhos, cada um dos quaes se compõe ás vezes de 40 fogos. E como é possivel formar um circulo de Jurados, em um Concelho que tem neste numero de individuos? Vê-se por consequencia, que ainda que o Governo quizesse organisar e pôr em execução o Decreto mencionado, encontraria muitos embaraços que só poderão ser removidos por uma medida Legislativa.

O Sr. Sarmento: — Levanto-me para fazer duas observações; primeira, que a discussão não tem sido regular, acontecendo o descer a pontos particulares; segunda, que estou pelo parecer do Sr. Ministro da Justiça, e que mesmo seria muito util que apresentasse á Camara todas as Consultas, que mencionou em geral pelo número de 65. Eu mesmo poderia produzir alguns casos que comigo aconteceram sobre este objecto no pouco tempo que estive no Supremo Tribunal de Justiça, mas limitar-me-hei a referir um. O primeiro em que eu fui Relator naquella Tribunal, era um feito crime, que por tal maneira estava julgado segundo o Decreto de 16 de Maio, que o Tribunal não tinha o recurso de propôr o réo á Clemencia do Throno, para que S. Magestade podesse exercer a melhor prerogativa da Soberania perdoando, ou minorando a pena ao condemnado; e isto nascia da pouco previdencia do Decreto mencionado. Como sobre estes assumptos tenho feito publicas as minhas idéas, não poderei ser taxado de desapprovar tudo o que os outros fazem, até porque o que eu publiquei foi anteriormente á publicação de nova Legislação, e eu ignorava o que se ia decretar. Este Decreto contém uma Legislação novissima na sua totalidade, que por diversos motivos carece de refórma, porque a pratica mostrou a difficuldade de alguns dos seus objectos. Mas contrahindo o meu discurso, digo que me parecia mais util que primeiramente a questão versasse em geral sobre a admissão, ou rejeição do Projecto, descendo depois a cada um de seus artigos; de outro modo entraremos em um labyrintho, de que será difficil a sahir.

O Sr. Ministro de Justiça: — Eu não posso deixar de approvar o que disse o Digno Par, pois que assim o pede a boa ordem da discussão. Quando ha pouco pedi a palavra esqueceu-me responder a uma idéa produzida por outro Digno Par, o qual considerava os principios liberaes ligados á instituição dos Juizes Ordenados. Sr. Presidente, não os illudamos, os verdadeiros principios que garantem a liberdade dos Cidadãos, são os Juizes de Paz, e os Jurados; cousa que entre nós não podem deixar de existir seja qual fôr a organisação que se der a Justiça; e o Governo nem levemente deseja tocar, ainda quando o podesse fazer, naquellas instituições.

Devo tambem dizer, que no Decreto de 16 de Maio, existem artigos, que longe de concorrerem para a boa administração da Justiça, tem motivado a oppressão dos Cidadãos. Para o provar citarei um facto que tem relação com o artigo relativo a execuções. Segundo os principios do referido Decreto, não se admitte aggravo senão no auto do Processo, resultando daqui o haver por exemplo um despacho que irroga damno irreparavel a qualquer litigante; ora como tem de submetter-se aos termos da Lei, não lhe fica recurso immediato, e entre tanto lá vão os bens á praça, de que sem dúvida lhe resultarão graves perdas, que não são já remediaveis, quando chegue o praso de poder aggravar. Como este haverá outros: e esta reflexão bastaria para quanto antes tratar de refórma que o Governo propôz.

Julgou-se a materia sufficientemente discutida. — Levantou-se logo e disse.

O Sr. Conde da Taipa: — Peço palavra para fallar agora sobre a generalidade do Projecto.

O Sr. Vice-Presidente, hesitou se concederia a palavra do Digno Par visto a ter a Camara julgado a materia discutida. — Então disse.

O Sr. Marquez de Fronteira. — O que estava em