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motivo não habilitasse o Governo a livrar o Reino da desordem em que se acha, por falta de regularidade na administração da Justiça.

O Sr. Sarmento: — Como se vai votar sobre este objecto, e por isso seja provavel se ausente o Sr. Ministro da Justiça, quizera fazer antes uma observação a Sua Ex.ª, a qual consiste de que no caso de se vencer o Projecto nesta Camara, seria conveniente se apresentasse a outra Proposição por parte do Governo, porque já deve estar senhor de todos os dados para isso necessarios. A proposição particular que o Sr. Ministro tem de apresentar na outra Camara os hade fazer uma discussão comprida, para que nesta Sessão talvez não haja tempo; mas creio será possivel fazer delle alguma desmembração para então se poder montar devidamente a administração em todo o Reino. — Desejava saber quaes erão as idéas do Sr. Ministro a esse respeito.

O Sr. Ministro da Justiça: — O Governo em consequencia da authorisação de um dos artigos que se acha no Projecto, e lhe permitte proceder provisoriamente á divisão e arredondamento dos Julgados, entendeu que podia desde logo tratar desse objecto; em consequencia pondo-se de acordo com a Commissão d'Estatistica, já tem esse trabalho prompto, e eu o conservo em meu poder.

O Sr. Conde da Taipa: — O Sr. Ministro da Marinha gosta de sophismas, e eu preciso desmascara-los. Disse que eu tinha votado contra o artigo 20 da Lei da Imprensa, e que actualmente me queixava da liberdade de escrever: ora isto é um grande sophisma, é querer negar a evidencia, porque eu de tal me não queixei; pelo contrario estou muito satisfeito de que a Imprensa esteja no pé em que se acha: o que eu disse foi que reputava uma immoralidade da parte do Governo o favorecer certos escriptos, porque ninguem que tenha senso commum, dirá que o Ministerio não tem ingerencia alguma na Imprensa Nacional. — Depois veio tambem o Sr. Ministro com outro sophisma ad odium, tratando dos homens de 1820: mas eu não alludi aos homens de 20, fallei da facção dessa época, da qual o Sr. Ministro da Marinha fazia parte, e que deitou então a liberdade a perder em Portugal.

O Sr. Vice-Presidente: — Ordem. O Sr. Ministro da Marinha foi meu collega em 1820, e não sei que pertencesse a facção alguma.

Julgou-se a materia sufficientemente discutida, e sahíram os Srs. Ministros que não tinhão assento em Camara.

O Sr. Conde da Taipa requereu votação nominal, e sendo apoiado pelo Sr. Gerardo de Sampaio, determinou a Camara que tivesse logar.

Então propôz o Sr. Vice-Presidente o Projecto na sua generalidade; e disserão approvo os Dignos Pares

Os Srs. Trigozo.

Duque da Terceira.

Marquezes de Valença.

de Loulé.

de Santa Iria.

Condes de Villa Real.

de Paraty.

de Linhares.

de Lumiares.

Visconde da Serra do Pilar.

Barão d'Alcobaça.

Souza e Holstein.

Mello Breyner.

Margiochi.

Gyrão.

Braamcamp.

Macedo.

Machado.

Gamboa e Liz.

Gerardo de Sampaio.

Sarmento.

E disserão rejeito os Dignos Pares seguintes:

Os Srs. Marquezes de Fronteira.

de Ponte de Lima.

Condes da Cunha.

da Taipa.

Visconde de Sá da Bandeira.

Ficando por tanto approvada a Proposição em geral por 21 votos contra 5.

Mandou-se remetter á Commissão de Petições um Requerimento de alguns Estudantes de Medicina.

O Sr. Vice-Presidente: — Interrompe-se a Sessão.

Passado um quarto de hora disse o Sr. Vice-Presidente que continuava a Sessão; e dando logo a palavra á Commissão encarregada de examinar a Carta Regia, pela qual é nomeado Par do Reino Sua Alteza Real o Principe D. AUGUSTO, leu o Sr. Marquez de Valença o seguinte:

RELATORIO.

A Commissão encarregada de verificar, na forma prescripta pelo Art. 99 do Regimento Interno, a Carta Regia, pela qual Sua Magestade, a RAINHA, Foi Servida declarar Par do Reino a Seu Augusto Esposo, Sua Alteza Real o Principe Dom AUGUSTO julga que ella se acha legal, e que o Mesmo Principe póde immediatamente tomar assento na Camara, por ter a idade prescripta no art. 40 da Carta Constitucional da Monarchia Portugueza. = Sala da Commissão, 13 de Fevereiro de 1835. = Marquez de Valença. = Conde da Taipa. = Conde de Lumiares.

Terminada a leitura, disse

O Sr. Conde da Taipa: — Eu assignei o parecer da Commissão, porque tendo consultado algumas pessoas de Lei que se achão nesta Camara, me disserão que tendo Sua Alteza mais de 24 annos, postoque ainda não completasse os 25, estava no caso de tomar assento, porque segundo a letra da Carta não carece para isso ter os 25 completos.

Não se fazendo mais reflexão, foi o Parecer da Commissão posto á votação, e unanimemente approvado.

O Sr. Vice-Presidente deu para Ordem do Dia da Sessão de ámanhaã, a discussão, por artigos, da Proposição vencida hoje na sua generalidade. — Sendo 5 horas, e quasi meia disse que estava fechada a Sessão.

(P.)

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